SRH PRORROGA PRAZO DE RECADASTRAMENTO DE
CONSIGNATÁRIAS
até o dia 29 de
novembro, o prazo do Recadastramento Anual 2009
Brasília, 13/10/2009 – A Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento estendeu, até
o dia 29 de novembro, o prazo do Recadastramento Anual 2009
das consignatárias, que, inicialmente, terminaria em 13 de
novembro. Além disso, foi prorrogado o prazo para
agendamento por telefone para fazer o recadastramento: o
novo prazo termina no dia 30 de outubro.
O cronograma, a documentação
necessária e as regras para recebimento foram fixados pela
Portaria Normativa nº 6, publicada no
dia 22 de setembro, no Diário Oficial da União, pela SRH/MP.
Desde a edição do Decreto
6.386, em fevereiro do ano passado, ficou estabelecido que a
SRH/MP terá de fazer, todos os anos, a habilitação dessas
instituições, mediante prévio cadastramento e
recadastramento. O prazo fixado agora é específico para
recadastramento das cerca de 700 consignatárias aprovadas no
ano passado, que já operam no âmbito do Siape, o Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos.
Para se recadastrar, as
consignatárias devem inicialmente fazer um pedido de
agendamento por telefone. No ato de entrega da documentação,
elas terão também de apresentar o comprovante de
recolhimento da taxa de R$ 301,92, valor fixado no ano
passado pela Portaria SRH/MP nº 598. Os telefones para
agendamento são: (61) 2020-1244 e (61) 2020-1709 |
SECRETARIA
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA
NORMATIVA n°- 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 34 do Decreto n.º 6.929,
de 06 de agosto de 2009, e pelos arts. 7º e 11 do Decreto n.º
6.386, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.574
de 19.9.2008, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o período de
28 de setembro a 13 de novembro de 2009 para a realização do
Recadastramento Anual - 2009 de todas as instituições
consignatárias nos termos do Decreto nº 6.386/2008, e desta
Portaria Normativa.
Art. 2º O Recadastramento consiste na
demonstração pela instituição consignatária cadastrada, da
manutenção do atendimento aos requisitos exigidos pelo art. 10 do
referido Decreto n.º 6.386/2008 e abrangerá todos os atos que
visem à sua efetivação e conclusão.
Parágrafo único. Conforme estabelecido
nos arts. 7º e 11 do Decreto n.º 6.386/2008, o Recadastramento é
condição de habilitação para o processamento de consignações.
Art. 3º O atendimento das instituições
consignatárias, para o recebimento da solicitação de
Recadastramento, será precedido de agendamento a realizar-se no
período de 21 de setembro a 09 de outubro de 2009, por intermédio
dos telefones de números (XX)61 2020-1244 e 2020-1709, podendo,
supervenientemente, ser esse serviço disponibilizado no portal
Siapenet, para o atendimento no período de 28 de setembro a 23 de
outubro de 2009.
Art. 4º O Recadastramento será iniciado
mediante a entrega dos seguintes formulários:
I - "Solicitação de Recadastramento de
Instituição Consignatária - 2009" (Anexo I) para formalização do
pedido de Recadastramento, acompanhada de uma via da Guia de
Recolhimento à União-GRU correspondente ao recolhimento da taxa
objeto do art. 1º da Portaria SRH/MP n.º 598, de 20 de março de
2008;
II - "Declaração de Inalteração
Cadastral - 2009" (Anexo II) para a hipótese de não ter havido
quaisquer alterações, desde o último cadastramento, que possam
impedir o atendimento aos requisitos previstos no art. 10 do
Decreto n.º 6.386/2008, e relacionados no Anexo
I da Portaria Normativa/SRH/MP nº
5/2008, subsidiariamente utilizado como informação para este
Recadastramento.
III - "Declaração de Alteração
Cadastral - 2009" (Anexo III) para a hipótese de ocorrência de
qualquer alteração que possa afetar o atendimento dos requisitos
previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008 e relacionados no
Anexo I da Portaria Normativa/ SRH/MP nº 5/2008, subsidiariamente
utilizado como informação para este Recadastramento;
§ 1º. A Solicitação e as Declarações
nominadas neste artigo serão disponibilizadas no portal Siapenet e
deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da
instituição consignatária interessada e entregues juntamente com
os documentos nela relacionados.
§ 2º. As instituições consignatárias
que tenham recolhido a taxa mencionada no inciso I deste artigo,
no ano de 2009, em data anterior à publicação desta Portaria
Normativa, ficam isentas do seu pagamento para fins deste
Recadastramento.
Art. 5º A entrega de formulários
tratada no caput do art. 4º será pessoal, no local, dia e hora
agendados conforme o art. 3º, por aquele que tenha firmado os
formulários ou, ainda, por procurador, constituído mediante
instrumento particular, com firma reconhecida, com o objeto
específico para o Recadastramento anual, nos termos desta
Portaria, com poderes definidos e com vedação de
substabelecimento.
§1º. A prova da entrega dos formulários
e documentos visando o Recadastramento será o contra-recibo, cujo
documento também servirá para a notificação prevista no § 2º deste
artigo (Anexo
IV). (Fls 2 da Portaria Normativa SRH/MPOA/MP
nº 06, de 18 de setembro de 2009)
§2º Na hipótese de entrega insuficiente
ou incorreta da documentação, será concedido o prazo de dez dias
para a sua complementação e/ou retificação, do qual será
notificada a instituição consignatária.
Art. 6º As comprovações de regularidade
fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social serão
obtidas eletronicamente da base oficial de dados da Administração
Pública Federal, pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, e
serão acrescidas aos demais documentos apresentados e formulários
descritos no art. 4º desta Portaria.
Art. 7º Os formulários, comprovantes de
pagamentos e certidões deverão ser originais e a documentação a
ser entregue pela instituição consignatária poderá ser apresentada
mediante cópia autenticada. Parágrafo único. Os documentos a serem
entregues por cópia deverão conter autenticação cartorária e, na
ausência desta, deverá ser apresentado o respectivo original, para
que o servidor possa autenticá-la mediante cotejo.
Art. 8º Caberá ao Departamento de
Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos-DASIS
a efetivação do Recadastramento, nos limites dos mencionados atos
regulamentadores vigentes, inclusive quanto às competências
estabelecidas por delegação e conforme os procedimentos desta
Portaria Normativa, os quais se fundamentam na simplificação de
atendimento público, instituída pelo Decreto n.º 6.932, de 11 de
agosto de 2009, e em análises técnicas e documentais conclusivas.
Art. 9º Sendo deferida a "Solicitação
de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", o DASIS
providenciará a celebração de convênio, promovendo, mediante
e-mail, a convocação do(s) representante(s) legal(is) da
instituição consignatária para a(s) assinatura(s) deste
instrumento e encaminhará o respectivo processo ao Gabinete da
Secretaria de Recursos Humanos para a sua finalização e
publicidade.
Art. 10 Sendo indeferida a "Solicitação
de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", será(ao)
o(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária
interessada notificado(s) por email desta decisão para, se julgar
conveniente, recorrer administrativamente.
Parágrafo único. O prazo para recorrer
da decisão de indeferimento deste artigo será de dez dias contados
do envio da notificação.
Art. 11 Transcorrido o prazo recursal
tratado no artigo antecedente, o DASIS promoverá, nos termos do
art. 18, inciso I do Decreto nº 6.386/2008, a desativação
temporária da instituição consignatária e, sucessivamente, o
descredenciamento previsto no inciso V do art. 19 do mencionado
Decreto.
Art. 12 A contagem dos prazos definidos
nesta Portaria Normativa começam a fluir no primeiro dia útil após
a entrega da notificação ou transmissão do e-mail, e recaindo o
seu término em dia feriado ou dia não útil, considerar-se-á
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.
Art. 13 No período estabelecido para o
Recadastramento, objeto desta Portaria Normativa, será
interrompido o recebimento e suspensa a análise dos pedidos já
protocolados nos termos da Portaria Normativa SRH/MP n.º 5, de 8
de outubro de 2008.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
DUVANIER
PAIVA FERREIRA
ANEXOS
Secretaria de Recursos Humanos - Portaria Normativa no. 6, de 18
de Setembro de 2009
D.O.U Sessão 1
Nº 181, terça-feira, 22 de setembro
de 2009.