SRH PRORROGA PRAZO DE RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIAS
até o dia 29 de novembro, o prazo do Recadastramento Anual 2009

Brasília, 13/10/2009 – A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento estendeu, até o dia 29 de novembro, o prazo do Recadastramento Anual 2009 das consignatárias, que, inicialmente, terminaria em 13 de novembro. Além disso, foi prorrogado o prazo para agendamento por telefone para fazer o recadastramento: o novo prazo termina no dia 30 de outubro.

O cronograma, a documentação necessária e as regras para recebimento foram fixados pela Portaria Normativa nº 6, publicada no dia 22 de setembro, no Diário Oficial da União, pela SRH/MP.

Desde a edição do Decreto 6.386, em fevereiro do ano passado, ficou estabelecido que a SRH/MP terá de fazer, todos os anos, a habilitação dessas instituições, mediante prévio cadastramento e recadastramento. O prazo fixado agora é específico para recadastramento das cerca de 700 consignatárias aprovadas no ano passado, que já operam no âmbito do Siape, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.

Para se recadastrar, as consignatárias devem inicialmente fazer um pedido de agendamento por telefone. No ato de entrega da documentação, elas terão também de apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de R$ 301,92, valor fixado no ano passado pela Portaria SRH/MP nº 598. Os telefones para agendamento são: (61) 2020-1244 e (61) 2020-1709

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NORMATIVA n°- 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 34 do Decreto n.º 6.929, de 06 de agosto de 2009, e pelos arts. 7º e 11 do Decreto n.º 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.574 de 19.9.2008, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o período de 28 de setembro a 13 de novembro de 2009 para a realização do Recadastramento Anual - 2009 de todas as instituições consignatárias nos termos do Decreto nº 6.386/2008, e desta Portaria Normativa.

Art. 2º O Recadastramento consiste na demonstração pela instituição consignatária cadastrada, da manutenção do atendimento aos requisitos exigidos pelo art. 10 do referido Decreto n.º 6.386/2008 e abrangerá todos os atos que visem à sua efetivação e conclusão.

Parágrafo único. Conforme estabelecido nos arts. 7º e 11 do Decreto n.º 6.386/2008, o Recadastramento é condição de habilitação para o processamento de consignações.

Art. 3º O atendimento das instituições consignatárias, para o recebimento da solicitação de Recadastramento, será precedido de agendamento a realizar-se no período de 21 de setembro a 09 de outubro de 2009, por intermédio dos telefones de números (XX)61 2020-1244 e 2020-1709, podendo, supervenientemente, ser esse serviço disponibilizado no portal Siapenet, para o atendimento no período de 28 de setembro a 23 de outubro de 2009.

Art. 4º O Recadastramento será iniciado mediante a entrega dos seguintes formulários:

I - "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009" (Anexo I) para formalização do pedido de Recadastramento, acompanhada de uma via da Guia de Recolhimento à União-GRU correspondente ao recolhimento da taxa objeto do art. 1º da Portaria SRH/MP n.º 598, de 20 de março de 2008;

II - "Declaração de Inalteração Cadastral - 2009" (Anexo II) para a hipótese de não ter havido quaisquer alterações, desde o último cadastramento, que possam impedir o atendimento aos requisitos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008, e relacionados no Anexo

I da Portaria Normativa/SRH/MP nº 5/2008, subsidiariamente utilizado como informação para este Recadastramento.

III - "Declaração de Alteração Cadastral - 2009" (Anexo III) para a hipótese de ocorrência de qualquer alteração que possa afetar o atendimento dos requisitos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008 e relacionados no Anexo I da Portaria Normativa/ SRH/MP nº 5/2008, subsidiariamente utilizado como informação para este Recadastramento;

§ 1º. A Solicitação e as Declarações nominadas neste artigo serão disponibilizadas no portal Siapenet e deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária interessada e entregues juntamente com os documentos nela relacionados.

§ 2º. As instituições consignatárias que tenham recolhido a taxa mencionada no inciso I deste artigo, no ano de 2009, em data anterior à publicação desta Portaria Normativa, ficam isentas do seu pagamento para fins deste Recadastramento.

Art. 5º A entrega de formulários tratada no caput do art. 4º será pessoal, no local, dia e hora agendados conforme o art. 3º, por aquele que tenha firmado os formulários ou, ainda, por procurador, constituído mediante instrumento particular, com firma reconhecida, com o objeto específico para o Recadastramento anual, nos termos desta Portaria, com poderes definidos e com vedação de substabelecimento.

§1º. A prova da entrega dos formulários e documentos visando o Recadastramento será o contra-recibo, cujo documento também servirá para a notificação prevista no § 2º deste artigo (Anexo

IV). (Fls 2 da Portaria Normativa SRH/MPOA/MP nº 06, de 18 de setembro de 2009)

§2º Na hipótese de entrega insuficiente ou incorreta da documentação, será concedido o prazo de dez dias para a sua complementação e/ou retificação, do qual será notificada a instituição consignatária.

Art. 6º As comprovações de regularidade fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social serão obtidas eletronicamente da base oficial de dados da Administração Pública Federal, pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, e serão acrescidas aos demais documentos apresentados e formulários descritos no art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Os formulários, comprovantes de pagamentos e certidões deverão ser originais e a documentação a ser entregue pela instituição consignatária poderá ser apresentada mediante cópia autenticada. Parágrafo único. Os documentos a serem entregues por cópia deverão conter autenticação cartorária e, na ausência desta, deverá ser apresentado o respectivo original, para que o servidor possa autenticá-la mediante cotejo.

Art. 8º Caberá ao Departamento de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos-DASIS a efetivação do Recadastramento, nos limites dos mencionados atos regulamentadores vigentes, inclusive quanto às competências estabelecidas por delegação e conforme os procedimentos desta Portaria Normativa, os quais se fundamentam na simplificação de atendimento público, instituída pelo Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, e em análises técnicas e documentais conclusivas.

Art. 9º Sendo deferida a "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", o DASIS providenciará a celebração de convênio, promovendo, mediante e-mail, a convocação do(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária para a(s) assinatura(s) deste instrumento e encaminhará o respectivo processo ao Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos para a sua finalização e publicidade.

Art. 10 Sendo indeferida a "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", será(ao) o(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária interessada notificado(s) por email desta decisão para, se julgar conveniente, recorrer administrativamente.

Parágrafo único. O prazo para recorrer da decisão de indeferimento deste artigo será de dez dias contados do envio da notificação.

Art. 11 Transcorrido o prazo recursal tratado no artigo antecedente, o DASIS promoverá, nos termos do art. 18, inciso I do Decreto nº 6.386/2008, a desativação temporária da instituição consignatária e, sucessivamente, o descredenciamento previsto no inciso V do art. 19 do mencionado Decreto.

Art. 12 A contagem dos prazos definidos nesta Portaria Normativa começam a fluir no primeiro dia útil após a entrega da notificação ou transmissão do e-mail, e recaindo o seu término em dia feriado ou dia não útil, considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

Art. 13 No período estabelecido para o Recadastramento, objeto desta Portaria Normativa, será interrompido o recebimento e suspensa a análise dos pedidos já protocolados nos termos da Portaria Normativa SRH/MP n.º 5, de 8 de outubro de 2008.

 

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 DUVANIER PAIVA FERREIRA

 ANEXOS

Secretaria de Recursos Humanos - Portaria Normativa no. 6, de 18 de Setembro de 2009

D.O.U Sessão 1 Nº 181, terça-feira, 22 de setembro de 2009.

 

 

 

ANEXO IV

 

RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E NOTIFICAÇÃO RECADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA - 2009

(Decreto n.º 6.386/08 alterado pelo Decreto n.º 6.574/08)

Recebemos nesta data da instituição consignatária cadastrada

___________________________________________________, CNPJ nº_____________________, por intermédio do seu representante legal

_______________________________________________, CPF n.º __________________, Carteira de Identidade nº ____________,

Órgão Expedidor _________, os documentos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008 e os formulários tratados no art. 4º da Portaria Normativa

n.º / 009:

( ) Guia de Recolhimento à União-GRU;

( ) Declaração de Inalteração Cadastral - 2009;

( ) Declaração de Alteração Cadastral - 2009.

Brasília/DF ____/____________/2009.

__________________________________

(Assinatura e carimbo do(a) atendente - DASIS)

Recebemos nesta data da instituição consignatária cadastrada

___________________________________________________, CNPJ nº_____________________, por intermédio do seu representante legal

_______________________________________________, CPF n.º __________________, Carteira de Identidade nº ____________,

Órgão Expedidor _________, os formulários tratados no art. 4º da Portaria Normativa n.º /2009

( ) Guia de Recolhimento à União-GRU;

( ) Declaração de Inalteração Cadastral - 2009;

( ) Declaração de Alteração Cadastral - 2009.

Com referência aos documentos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008, estão faltando os seguintes:

_______________________________________________

_______________________________________________

______________________________________________

_______________________________________________

Nos moldes dos §§1º e 2º do art. 5º da Portaria Normativa n.º 06/2009 nesta data fica a instituição consignatária notificada do prazo de dez dias para a

( ) complementação ( ) retificação da documentação entregue.

Brasília/DF ____/____________/2009.

_____________________________________

_________________________________

(Assinatura e carimbo do(a) atendente - DASIS) (Visto do representante legal da interessada

 

 


 

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