CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 136-A, DE 1999

(Do Poder Executivo)

MENSAGEM Nº 1.542/99

 

Dispõe sobre a contribuição para manutenção do regime de previdência dos servidores públicos, dos militares da União e dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação pela admissibilidade, com complementação de voto, contra os votos dos Deputados Iédio Rosa, José Índio, Júlio Delgado, Antônio Carlos Biscaia, Geraldo Magela, Marcelo Deda, Marcos Rolim, Waldir Pires, Gerson Peres, Caio Riela, Luiz Antônio Fleury, José Roberto Batochio, José Antônio, Sérgio Miranda, Dr. Rosinha, Jair Bolsonaro, Éber Silva e Bispo Wanderval. Os Deputados Geraldo Magela, José Dirceu, Waldir Pires, Marcos Rolim, Antônio Carlos Biscaia, Dr. Rosinha, Fernando Coruja, Luiz Antônio Fleury, Sérgio Miranda, Antônio Carlos Konder Reis e Ney Lopes apresentaram voto em separado. (relator: Dep. Inaldo Leitão)

 

(À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)

 

 

II – Na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Redação:

 

votos em separado

 

Dos Deputados

 

                                       GERALDO MAGELA

                                       JOSÉ DIRCEU
                                       WALDIR PIRES
                                       MARCELO DEDA
                                       MARCOS ROLIM
                                       ANTÔNIO CARLOS BISCAIA

                                       Dr. ROSINHA

 

Reproduzido e distribuído pelo Instituto MOSAP

Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas