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EXMO.SR. Assunto: Proposta de Revisão Constitucional Ref: PEC. 157–A de 2003
Senhor Deputado Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, na condição de Presidente do Instituto MOSAP, representando cerca de 700 entidades associativas e sindicais, dos servidores dos três poderes e no nível Federal, Municipal e do Distrito Federal externar mais uma vez a nossa preocupação relacionada à nova Revisão Constitucional, e que tramita na Comissão Especial, agora com novo relatório do Deputado Roberto Magalhães, lido no ultimo dia 26 de abril, com inicio de sua discussão naquela reunião. A Comissão anteriormente realizou diversas Audiências Publicas para discussão da matéria. Foram ouvidos os juristas Fabio Konder Comparato, da USP, José Geraldo de Souza Junior da Universidade de Brasília e José Afonso da Silva, que entendem que esta Reforma é Inconstitucional em razão de que o Poder Constituinte Originário já havia estabelecido, de forma clara e expressamente, os mecanismos da Reforma da Constituição, nos termos do Art. 60 da atual Carta Magna e do art. 3º do Ato das Disposições Transitórias, cuja Revisão Parcial, já ocorrera em 1993, dentro do prazo estipulado de 5 (cinco) anos. Essa competência, pela determinação Constitucional de 88, já foi exercida, fez-se juridicamente. A Revisão Constitucional perdeu a eficácia, com aquela regra transitória, não cabendo mais de forma alguma nova revisão neste sentido, podendo, entretanto o atual Congresso Nacional propor Emendas a Constituição, pontualmente, sem ferir os Direitos e Garantias Individuais, que se encontram protegidos em nível de Cláusulas Pétreas, e pelo quorum de 3/5. Entendemos assim, que apesar desse novo relatório ter restringido as matérias que podem sofrer Revisão Constitucional, nada garante que nos Plenários da Câmara e ou do Senado se por ventura lá chegar, não sejam incluídas outras matérias, inclusive tratando de direitos e garantias individuais e sociais. É fundamental evitar novos prejuízos para o conjunto de todos os trabalhadores brasileiros, sejam eles servidores públicos ou trabalhadores do setor privado. Portanto, solicitamos que Vossa Excelência, Rejeite a pec 157-A de 2003, por inoportuna no tempo além de flagrantemente inconstitucional, pois, somente por nova Assembléia Nacional Constituinte Originaria e exclusiva tal pretensão seria possível. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência o nosso protesto de mais alta estima
Edison
Guilherme Haubert
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