Entidades filiadas ao MOSAP acompanharam passo a passo às
últimas ações da PEC 77 no Senado Federal. 30.06.2005
O presidente do Instituto MOSAP, Edison Guilherme Haubert,
manteve um trabalho contínuo, buscando apoio dos senadores para que
pudéssemos ver vitoriosa a luta em prol de minimizar os efeitos
maléficos da Emenda Constitucional nº41. teve praticamente todos
os dias nos corredores e gabinetes do Senado Federal, juntamente com
dirigentes das entidades que compõem o MOSAP, e que com o Instituto
MOSAP comungam o ideal de ver respeitados os direitos dos aposentados
e pensionistas e dos servidores ativos.
Nesta última semana de Junho, o trabalho se intensificou e podemos
hoje, não festejar, uma vez que não tivemos vitória
completa, mas constatar que
vale a pena lutar. Muito obrigado a todos os nossos amigos dirigentes
e filiados das entidades de servidores públicos, que não esmoreceram
neste trabalho. Muito obrigado a todos os senadores que votaram as
propostas que defendíamos. Muito obrigado ao senador Paulo Paim, que
desde Dezembro de 2003, não deixou nunca de tentar a PEC Paralela, de
cuja criação foi o mentor e articulador, tendo o apoio de todos os
líderes, em especial o senador Tião Viana, o resgate de pontos
importantes, retirados na EC. 41. Muito obrigado ao senador Rodolpho
Tourinho, sensível aos nossos anseios, produzindo um parecer que
propiciou grandes avanços, como o direito de paridade às (os)
pensionistas de servidores que se aposentaram na forma do caput do
artigo 6º da Emenda Constitucional 41(35ou 30 anos de contribuição, se
homem ou mulher, 60 ou 55 anos de idade, 20 anos de serviço público,
sendo dez na carreira e cinco no cargo. A Câmara dos Deputados
rejeitou destaque neste sentido, faltando apenas 3 votos para
aprovação. O Relator Senador Rodolpho Tourinho, em conversa nossa em
seu gabinete, atendendo a seu convite, demonstrou sensibilidade ao
assunto e resgatou o entendimento da PEC PARALELA iniciada e aprovada
no Senado em 2004, e que retorna a Câmara, onde esperamos aprová-la.
Muito obrigado ao DIAP, principalmente ao nosso Toninho, municiando o
trabalho das entidades com informações precisas. Mais uma vez, é
preciso falar do senador Paulo Paim, e para isso repetimos parte do
artigo do Toninho, que diz: “Ao defender a PEC Paralela, o senador
arriscou-se perante os servidores públicos, em geral, e às lideranças
sindicais, em particular, mas o fez consciente das responsabilidades
assumidas. Diante da correlação de forças, fez a opção entre marcar
posição, votando contra a reforma da previdência e supostamente
mantendo a coerência, ainda que sabendo que seu voto não seria
suficiente para derrotá-la, e efetivamente defender os interesses dos
servidores, criando uma alternativa capaz de amenizar os efeitos
perversos da reforma da previdência. A PEC Paralela, é verdade, não
resolve todos os problemas da reforma da previdência, mas contribui
para reduzir os prejuízos aos servidores em alguns pontos relevantes,
como: a) integralidade, b) paridade, c) regra de transição, d)
contribuição de inativo, e) aposentadoria especial, f) contribuição da
empresa para o INSS, e g) inclusão previdenciária”. O
Instituto MOSAP, relembra que a PEC PARALELA em 2005 pode ter sua
votação concluída graças a forte atuação do Deputado Arnaldo Faria de
Sá e lideres dos partidos favoráveis na aprovação da matéria.
Particularmente esta Presidência e toda sua Diretoria, também sempre
esteve ao lado de todas as valorosas categorias que lutaram pelo teto
de Desembargadores nos Estados, principalmente as relacionadas aos
Agentes Fiscais Tributários dos Estados e do Distrito Federal,
organizado em carreira, devendo-se, por justiça e isonomia incluir ai
os Agentes Tributários Municipais e os Policiais Militares, Policiais
Civis e Bombeiros e a categoria de Professores em todos os seus
níveis. O Instituto MOSAP e todas as demais entidades que o integram,
declaram-se desde já, em apoiamento, incondicional, a todas essas
categorias.
Edison Guilherme Haubert - Presidente
Transcrevemos abaixo o texto da página do Senado Federal:
Aprovada parte principal da PEC paralela
Por 65 votos a zero, o Senado aprovou nesta quinta-feira (30), a parte
principal da Proposta de Emenda à Constituição 77-A/03, conhecida como
PEC Paralela da reforma da Previdência, proveniente da Câmara. Ali
estão medidas acolhidas pelos deputados como o estabelecimento de uma
nova regra de transição para os servidores. E uma outra proposta, a
ser encaminhada à Câmara, tratará de temas como o teto de remuneração
no serviço público. A divisão foi feita
pelo relator da
matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que desta forma
possibilitará a imediata entrada em vigor das principais inovações da
PEC Paralela, criada inicialmente no Senado para amenizar as mudanças
promovidas pela reforma da Previdência aprovada em 2003. Retirados os
temas mais polêmicos pela iniciativa do relator, a proposta acabou
obtendo a unanimidade dos votos dos senadores presentes.
O texto
aprovado estabelece uma nova transição, voltada para os servidores que
ingressaram muito cedo no serviço público. Pela regra, os servidores
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos
até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar com proventos integrais
em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que
exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens,
ou 30, para as mulheres. Para isto, deverão ter 25 anos de exercício
no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que
se der a aposentadoria. A proposta estabelece também a paridade para
os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda
Constitucional 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo
de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e
mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e
cinco anos no cargo. Com isto, seus proventos passarão a ser revistos
na mesma proporção e na mesma data dos servidores na ativa. Da mesma
forma, determina-se à paridade para as aposentadorias concedidas com
base na nova regra de transição da PEC Paralela.
Os portadores de doenças consideradas incapacitantes são
igualmente beneficiados. A contribuição dos aposentados, estabelecida
na reforma da Previdência de 2003, será limitada, neste caso, à
parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As
contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade
econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa
ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Ainda de acordo com
o texto aprovado, uma futura lei poderá regulamentar sistema especial
de inclusão previdenciária. Este sistema atenderia aos trabalhadores
de baixa renda e aos que, sem renda própria, se dediquem
exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertencentes a
famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor
igual a um salário mínimo. Senado Federal 30/06/2005 – Últimas 1613