Entidades filiadas ao MOSAP acompanharam passo a passo às
últimas ações da PEC 77 no Senado Federal. 30.06.2005

 
            O presidente do Instituto MOSAP, Edison Guilherme Haubert, manteve um trabalho contínuo, buscando apoio dos senadores para que pudéssemos ver vitoriosa a luta em prol de minimizar os efeitos maléficos da Emenda Constitucional   nº41.   teve praticamente todos os dias nos corredores e gabinetes do Senado Federal, juntamente com dirigentes das entidades que compõem o MOSAP, e que com o Instituto MOSAP comungam o ideal de ver respeitados os direitos dos aposentados e pensionistas e dos servidores ativos.

     Nesta última semana de Junho, o trabalho se intensificou e podemos hoje, não festejar, uma vez que não tivemos  vitória

completa, mas constatar que vale a pena lutar.  Muito obrigado a todos os nossos amigos dirigentes e filiados das entidades de servidores públicos, que não esmoreceram neste trabalho. Muito obrigado a todos os senadores que votaram as propostas que defendíamos. Muito obrigado ao senador Paulo Paim, que desde Dezembro de 2003, não deixou nunca de tentar a PEC Paralela, de cuja criação foi o mentor e articulador, tendo o apoio de todos os líderes, em especial o senador Tião Viana, o resgate de pontos importantes, retirados na EC. 41. Muito obrigado ao senador Rodolpho Tourinho, sensível aos nossos anseios, produzindo um parecer que propiciou grandes avanços, como o direito de paridade às (os) pensionistas de servidores que se aposentaram na forma do caput do artigo 6º da Emenda Constitucional 41(35ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 anos de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo. A Câmara dos Deputados rejeitou destaque neste sentido, faltando apenas 3 votos para aprovação. O Relator Senador Rodolpho Tourinho, em conversa nossa em seu gabinete, atendendo a seu convite, demonstrou sensibilidade ao assunto e resgatou o entendimento da PEC PARALELA iniciada e aprovada no Senado em 2004, e que retorna a Câmara, onde esperamos aprová-la.  Muito obrigado ao DIAP, principalmente ao nosso Toninho, municiando o trabalho das entidades com informações precisas.  Mais uma vez, é preciso falar do senador Paulo Paim, e para isso repetimos parte do artigo do Toninho, que diz: “Ao defender a PEC Paralela, o senador arriscou-se perante os servidores públicos, em geral, e às lideranças sindicais, em particular, mas o fez consciente das responsabilidades assumidas. Diante da correlação de forças, fez a opção entre marcar posição, votando contra a reforma da previdência e supostamente mantendo a coerência, ainda que sabendo que seu voto não seria suficiente para derrotá-la, e efetivamente defender os interesses dos servidores, criando uma alternativa capaz de amenizar os efeitos perversos da reforma da previdência. A PEC Paralela, é verdade, não resolve todos os problemas da reforma da previdência, mas contribui para reduzir os prejuízos aos servidores em alguns pontos relevantes, como: a) integralidade, b) paridade, c) regra de transição, d) contribuição de inativo, e) aposentadoria especial, f) contribuição da empresa para o INSS, e g) inclusão previdenciária”.         O Instituto MOSAP, relembra que a PEC PARALELA em 2005 pode ter sua votação concluída graças a forte atuação do Deputado Arnaldo Faria de Sá e lideres dos partidos favoráveis na aprovação da matéria. Particularmente esta Presidência e toda sua Diretoria, também sempre esteve ao lado de todas as valorosas categorias que lutaram pelo teto de Desembargadores nos Estados, principalmente as relacionadas aos Agentes Fiscais Tributários dos Estados e do Distrito Federal, organizado em carreira, devendo-se, por justiça e isonomia incluir ai os Agentes Tributários Municipais e os Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros e a categoria de Professores em todos os seus níveis. O Instituto MOSAP e todas as demais entidades que o integram, declaram-se desde já, em apoiamento, incondicional, a todas essas categorias.

Edison Guilherme Haubert - Presidente

 

 

 
 
Transcrevemos abaixo o texto da página do Senado Federal:
Aprovada parte principal da PEC paralela

Por 65 votos a zero, o Senado aprovou nesta quinta-feira (30), a parte principal da Proposta de Emenda à Constituição 77-A/03, conhecida como PEC Paralela da reforma da Previdência, proveniente da Câmara. Ali estão medidas acolhidas pelos deputados como o estabelecimento de uma nova regra de transição para os servidores. E uma outra proposta, a ser encaminhada à Câmara, tratará de temas como o teto de remuneração no serviço público. A divisão foi feita

pelo relator da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que desta forma possibilitará a imediata entrada em vigor das principais inovações da PEC Paralela, criada inicialmente no Senado para amenizar as mudanças promovidas pela reforma da Previdência aprovada em 2003. Retirados os temas mais polêmicos pela iniciativa do relator, a proposta acabou obtendo a unanimidade dos votos dos senadores presentes.

            O texto aprovado estabelece uma nova transição, voltada para os servidores que ingressaram muito cedo no serviço público. Pela regra, os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres. Para isto, deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.  A proposta estabelece também a paridade para os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo. Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores na ativa. Da mesma forma, determina-se à paridade para as aposentadorias concedidas com base na nova regra de transição da PEC Paralela.

            Os portadores de doenças consideradas incapacitantes são igualmente beneficiados. A contribuição dos aposentados, estabelecida na reforma da Previdência de 2003, será limitada, neste caso, à parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  Ainda de acordo com o texto aprovado, uma futura lei poderá regulamentar sistema especial de inclusão previdenciária. Este sistema atenderia aos trabalhadores de baixa renda e aos que, sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo. Senado Federal 30/06/2005 – Últimas 1613