CORREIO BRAZILIENSE

PAG 10

CADERNO - POLÍTICA

DIA 17

PREVIDÊNCIA

Servidores inativos acusam o governo de violar direitos humanos. Entidade quer sensibilizar a Organização dos Estados Americanos

para derrubar a taxação de 11% imposta pela reforma.

Aposentados recorrem à OEA

Paulo Mario Martins
da equipe do correio 

 

             Como se não bastasse o desgaste provocado pela crise política, o Brasil corre o risco de ter sua imagem mais arranhada. Desta vez, no cenário internacional. Inconformado com a mudança imposta pela Reforma da Previdência, promulgada em dezembro de 2003, que determinou aos servidores públicos aposentados a taxação de 11% sobre o valor da renda que excedesse R$ 2.508,72, o Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas resolveu recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.A entidade apresentou denúncia de violação dos direitos humanos ao órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), sediado em Washington (EUA). O objetivo de derrubar a alteração nas regras previdenciárias, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2004.

            Na denúncia protocolada no mês passado, os advogados do escritório Alcoforado Associados – que representa os servidores – apontam vários princípios constitucionais e aspectos de tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que teriam sido violados. Entre eles, estão o direito adquirido, o princípio da irretroatividade das leis e o da segurança jurídica.

 

           Na prática, os advogados mostram na denúncia, com mais de 200 página que a mudança Introduzida pela reforma não poderia ter alcançado aqueles quem se aposentou antes da promulgação da emenda constitucional. “Nem abalar a segurança jurídica, que tira a possibilidade de um tirano estabelecer à sua vontade poder normativo que satisfaça  sua pessoalidade, seus sentimentos transitórios”, explica o advogado Luiz Carlos Alcoforado.
 
Mensalão

A denuncia aponta ainda que passou a ocorrer uma “bitributação” dos inativos. Isso porque além de contribuir em até 27,5% com o Imposto de Renda, os inativos tiveram que pagar um novo tributo sobre sua renda. O índice de tributação atinge quase 40%. Na visão dos autores da petição, isso configuraria a quebra da garantia de vedação ao confisco,prevista na Constituição Federal.

            Agora, um novo argumento será acrescentado à denúncia: a acusação feita pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ)  de que matérias de interesse do governo – como a Reforma da Previdência – foram aprovadas no Congresso Nacional mediante pagamento de propina pelo PT a deputados da base  aliada do governo. “O episódio do mensalão será aditado na denúncia,  o que demonstra a desqualificação da

           

             

 

 

decisão do estado brasileiro”, assinala Alcoforado.

                  O Movimento recorreu à Comissão Internacional de Direitos Humanos porque já tinham se esgotado no Brasil as instâncias jurídicas de recursos. Esse é, inclusive, um dos requisitos de admissibilidade da denúncia no órgão (veja o passo a passo da denúncia no quadro ao lado). Se a comissão receber a ação, caberá à Corte Internacional de Direitos Humanos, sediada em San Jose, na Costa Rica, decidir sobre o mérito da questão. A Corte antes de chegar a uma decisão precisa ouvir o estado denunciado. Após a apresentação  de defesa é que sai o veredicto.

             Se a decisão for favorável à denúncia, o país é obrigado a reverte à decisão que teria violado os direitos humanos. No caso específico, pode  ainda ter que ressarcir aos inativos – estimados em 800 mil pessoas – os valores recolhidos à Previdência, “Isso mexeria na economia. E seria a primeira vez que o Brasil seria obrigado a mudar a sua Constituição Federal por Imposição da Corte Interamericana”, diz Alcoforado.

            Para o advogado, a denúncia está bem embasada e tem reais chances de ser acolhida. “Ela é forte e muito consistente”, avalia A expectativa é de que haja uma decisão final em até um ano.

 

 

TRAMITAÇÃO

Veja como é a tramitação da denúncia feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Análise

Recebida a denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos examina se o processo atende aos seguintes requisitos: esgotamento de recursos às instâncias judiciárias do país, legitimidade do denunciante e solidez dos fatos denunciados

Corte

A denúncia é então encaminhada à Corte que irá avaliar se os fatos agridem os direito humanos.

Defesa

Caso a denúncia se confirme a Corte solicita ao país que apresente defesa. Após nova análise, a Corte dá sua decisão final.

Punição

Se o país cumprir determinação da Corte, pode sofrer sanção. Entre elas, multa e afastamento das relações internacionais