|
Como
se não bastasse o desgaste provocado pela crise política, o
Brasil corre o risco de ter sua imagem mais arranhada. Desta vez,
no cenário internacional. Inconformado com a mudança imposta
pela Reforma da Previdência, promulgada em dezembro de 2003, que
determinou aos servidores públicos aposentados a taxação de 11%
sobre o valor da renda que excedesse R$ 2.508,72, o Movimento dos
Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas resolveu recorrer
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.A entidade
apresentou denúncia de violação dos direitos humanos ao órgão
da Organização dos Estados Americanos (OEA), sediado em
Washington (EUA). O objetivo de derrubar a alteração nas regras
previdenciárias, que foi considerada constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), em 2004.
Na denúncia protocolada no mês passado, os advogados do
escritório Alcoforado Associados – que representa os servidores
– apontam vários princípios constitucionais e aspectos de
tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que
teriam sido violados. Entre eles, estão o direito adquirido, o
princípio da irretroatividade das leis e o da segurança jurídica.
|
|
Na prática, os advogados mostram na denúncia, com mais de
200 página que a mudança Introduzida pela reforma não poderia
ter alcançado aqueles quem se aposentou antes da promulgação da
emenda constitucional. “Nem abalar a segurança jurídica, que
tira a possibilidade de um tirano estabelecer à sua vontade poder
normativo que satisfaça sua
pessoalidade, seus sentimentos transitórios”, explica o
advogado Luiz Carlos Alcoforado.
Mensalão
A
denuncia aponta ainda que passou a ocorrer uma “bitributação”
dos inativos. Isso porque além de contribuir em até 27,5% com o
Imposto de Renda, os inativos tiveram que pagar um novo tributo
sobre sua renda. O índice de tributação atinge quase 40%. Na
visão dos autores da petição, isso configuraria a quebra da
garantia de vedação ao confisco,prevista na Constituição
Federal.
Agora, um novo argumento será acrescentado à denúncia: a
acusação feita pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ)
de que matérias de interesse do governo – como a Reforma
da Previdência – foram aprovadas no Congresso Nacional mediante
pagamento de propina pelo PT a deputados da base
aliada do governo. “O episódio do mensalão será
aditado na denúncia, o que demonstra a desqualificação da
|
|
decisão
do estado brasileiro”, assinala Alcoforado.
O Movimento
recorreu à Comissão Internacional de Direitos Humanos porque já
tinham se esgotado no Brasil as instâncias jurídicas de
recursos. Esse é, inclusive, um dos requisitos de admissibilidade
da denúncia no órgão (veja o passo a passo da denúncia no
quadro ao lado). Se a comissão receber a ação, caberá à
Corte Internacional de Direitos Humanos, sediada em San Jose, na
Costa Rica, decidir sobre o mérito da questão. A Corte antes de
chegar a uma decisão precisa ouvir o estado denunciado. Após a
apresentação de
defesa é que sai o veredicto.
Se a decisão for favorável à denúncia, o país é
obrigado a reverte à decisão que teria violado os direitos
humanos. No caso específico, pode
ainda ter que ressarcir aos inativos – estimados em 800
mil pessoas – os valores recolhidos à Previdência, “Isso
mexeria na economia. E seria a primeira vez que o Brasil seria
obrigado a mudar a sua Constituição Federal por Imposição da
Corte Interamericana”, diz Alcoforado.
Para o advogado, a denúncia está bem embasada e tem reais
chances de ser acolhida. “Ela é forte e muito consistente”,
avalia A expectativa é de que haja uma decisão final em até um
ano.
|
|
TRAMITAÇÃO
Veja
como é a tramitação da denúncia feita à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos
Análise
Recebida a denúncia, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos examina se o processo atende aos seguintes
requisitos: esgotamento de recursos às instâncias judiciárias
do país, legitimidade do denunciante e solidez dos fatos
denunciados
Corte
A denúncia é então encaminhada à Corte que irá
avaliar se os fatos agridem os direito humanos.
Defesa
Caso a denúncia se confirme a Corte solicita ao país
que apresente defesa. Após nova análise, a Corte dá sua decisão
final.
Punição
Se o país cumprir determinação da Corte, pode
sofrer sanção. Entre elas, multa e afastamento das relações
internacionais
|