|
RELATÓRIO
a) Protocolizar Denúncia junto à CIDH, face ao Estado brasileiro, por violação de direitos humanos encartados na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; b) estabelecer, na maior extensão possível, relações de cordialidade com membros e integrantes da CIDH que possibilitem o necessário e proficiente acesso à Comissão, com vista ao melhor processamento das rotinas pertinentes ao trâmite satisfatório do processo instaurado; c) negociar com os membros da CIDH pontos específicos da Denúncia apresentada. Nesse sentido, a missão foi recebida formalmente em Washington, na CIDH, em 06 de junho de 2005, ocasião em que se protocolizou a petição de Denúncia. No dia subseqüente, em novo encontro, instituiu-se um cronograma de reuniões de trabalho para que se pudesse dar ênfase a pontos relevantes da petição e se estabelecessem relações de maior proximidade com os membros e os funcionários da CIDH, sobretudo com aqueles encarregados da análise da inicial e, mormente, com seu Secretário Geral. Desse modo, durante o restante do período de estada da missão naquela capital realizaram-se audiências com diversos membros da CIDH, nas quais se expôs a relevância do tema e o gravame causado pela instituição da taxação sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, explicitando-se, verbalmente, ponto por ponto, da Denúncia. Nessas reuniões, cada um dos advogados integrantes da Missão teve a oportunidade de expressar e defender os vieses a que foram afetos na peça, apresentando a abrangência das especificidades pertinentes às matérias envolvidas no caso. Em síntese, uma defesa oral prévia, in loco, da peça apresentada. As audiências se referiram, notadamente, à violação dos direitos humanos sofrida pelos aposentados e pensionistas do setor público, em que se salientaram questões essenciais da peça, como o esgotamento dos recursos internos - pressuposto básico da postulação junto à da CIDH -, a premência do tempo diante da faixa etária dos postulantes, e, face ao número de cidadãos atingido, a imperiosa necessidade de se remeter, com a celeridade que o assunto requer, os autos à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram, por fim, elencados e postulados os pedidos da Denúncia: · a competência da CIDH para exame da causa; · a admissibilidade da petição; · o encaminhamento da Denúncia, de forma célere, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de que se pleiteie a declaração de ter o Estado brasileiro violado os dispositivos e princípios encartados nos tratados internacionais protetores dos direitos humanos; · a determinação das medidas necessárias à reintegração dos direitos ultrajados, com vista à cessação da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos do setor público; · a determinação ao Estado brasileiro de restituir as contribuições pagas até a data da declaração de sua nulidade, acrescidas de juros, correção monetária e indenização por danos materiais e morais correspondente a 10% (dez por cento) das parcelas individuais a serem devolvidas, sob pena das sanções internacionais aplicáveis.
Brasília, em 21 de julho de 2005.
|