RELATÓRIO


PRIMEIRA MISSÃO DE ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), EM WASHINGTON, PARA FORMALIZAR A DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS


Conforme tratativas com a Presidência do MOSAP e disposições contratuais, Alcoforado Advogados Associados constituiu Missão, composta por sete advogados: Dr. Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado; Dra. Rita Cristina de Oliveira; Dra. Luciana Dionísio Pereira, Dr. Josemar Toscano Dantas, Dr. Alexandre Rocha Pinheiro, Dr. Rafael Joubert de Carvalho, sob a direção do jurista Luiz Afonso Costa de Medeiros, (Diretor de Assuntos Internacionais de Alcoforado Advogados Associados, com vasta experiência em Direito Internacional Público, já que conta com mais de vinte anos de atuação na área, inclusive com trabalhos de consultoria desenvolvidos no Itamaraty e em inúmeros organismos internacionais) para visita formal à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujos objetivos foram:

a) Protocolizar Denúncia junto à CIDH, face ao Estado brasileiro, por violação de direitos humanos encartados na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário;

b) estabelecer, na maior extensão possível, relações de cordialidade com membros e integrantes da CIDH que possibilitem o necessário e proficiente acesso à Comissão, com vista ao melhor processamento das rotinas pertinentes ao trâmite satisfatório do processo instaurado;

c) negociar com os membros da CIDH pontos específicos da Denúncia apresentada.

Nesse sentido, a missão foi recebida formalmente em Washington, na CIDH, em 06 de junho de 2005, ocasião em que se protocolizou a petição de Denúncia.

No dia subseqüente, em novo encontro, instituiu-se um cronograma de reuniões de trabalho para que se pudesse dar ênfase a pontos relevantes da petição e se estabelecessem relações de maior proximidade com os membros e os funcionários da CIDH, sobretudo com aqueles encarregados da análise da inicial e, mormente, com seu Secretário Geral.

Desse modo, durante o restante do período de estada da missão naquela capital realizaram-se audiências com diversos membros da CIDH, nas quais se expôs a relevância do tema e o gravame causado pela instituição da taxação sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, explicitando-se, verbalmente, ponto por ponto, da Denúncia.

Nessas reuniões, cada um dos advogados integrantes da Missão teve a oportunidade de expressar e defender os vieses a que foram afetos na peça, apresentando a abrangência das especificidades pertinentes às matérias envolvidas no caso. Em síntese, uma defesa oral prévia, in loco, da peça apresentada.

As audiências se referiram, notadamente, à violação dos direitos humanos sofrida pelos aposentados e pensionistas do setor público, em que se salientaram questões essenciais da peça, como o esgotamento dos recursos internos - pressuposto básico da postulação junto à da CIDH -, a premência do tempo diante da faixa etária dos postulantes, e, face ao número de cidadãos atingido, a imperiosa necessidade de se remeter, com a celeridade que o assunto requer, os autos à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Foram, por fim, elencados e postulados os pedidos da Denúncia:

· a competência da CIDH para exame da causa;

· a admissibilidade da petição;

· o encaminhamento da Denúncia, de forma célere, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de que se pleiteie a declaração de ter o Estado brasileiro violado os dispositivos e princípios encartados nos tratados internacionais protetores dos direitos humanos;

· a determinação das medidas necessárias à reintegração dos direitos ultrajados, com vista à cessação da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos do setor público;

· a determinação ao Estado brasileiro de restituir as contribuições pagas até a data da declaração de sua nulidade, acrescidas de juros, correção monetária e indenização por danos materiais e morais correspondente a 10% (dez por cento) das parcelas individuais a serem devolvidas, sob pena das sanções internacionais aplicáveis.

 

Brasília, em 21 de julho de 2005.


(Luiz Afonso Costa de Medeiros)
Direção de Assuntos Internacionais