O presidente do MOSAP, Edison Guilherme Haubert, parabeniza o Sindilegis e todos os aposentados e pensionistas que serão protegidos pelo julgamento desta quarta-feira, dia 30, no Plenário do Tribunal de Contas da União

Sinopse da Sessão do Plenário –

Sessão de 30 de novembro - Ata nº 47/2005

p TC 014.277/1999-9 - Tribunal de Contas da União –

    Ministro-Relator:Augusto Sherman

Sumário: Embargos de declaração contra o Acórdão 589/2005-Plenário, que deu provimento parcial a recursos opostos à Decisão 844/2001-Plenário, que declarara a nulidade da Decisão Plenária 481/1997. Questionamentos sobre o mérito do julgado embargado. Dúvida, por parte dos embargantes, em relação ao termo inicial para contagem do prazo decadencial para revisão dos atos já julgados pelo Tribunal. Conhecimento. Impossibilidade de rediscutir o mérito da decisão questionada. Acolhimento parcial. Alteração do Acórdão embargado. Ciência aos interessados.

Sindilegis vence no TCU em processo sobre aposentadoria

O Plenário do Tribunal de Contas da União julgou procedentes os embargos de declaração, de autoria do Sindilegis, e reformulou a Decisão nº 844/2001 que previa a redução dos vencimentos de servidores públicos aposentados. Assim, fica mantido o entendimento da decisão anterior, de nº 481/97, que considerou legal a acumulação de quintos com a "opção" para quem se aposentou após janeiro de 1995, mesmo sem ter completado o tempo para aposentadoria voluntária até aquela data.  Os ministros Valmir Campelo, Lincoln Magalhães, Augusto Nardes e Ubiratan Aguiar votaram favoravelmente aos embargos do Sindilegis. Durante a sessão, os ministros Valmir e Ubiratan fizeram uma brilhante defesa em favor dos aposentados.

Os ministros Benjamin Zymler e Marcos Villaça acompanharam o voto do relator, Augusto Sherman Cavalcanti, que foi pela redução das aposentadorias.

Ezequiel Nascimento, presidente do Sindilegis, acompanhou a reunião plenária e disse estar muito satisfeito com o resultado. “Prevaleceu a justiça. Não era aceitável que os servidores perdessem uma parcela da aposentadoria”, afirmou.  O sindicato encaminhou ontem (29) um memorial a todos os ministros da Corte de Contas argumentando sobre a importância do julgamento de hoje e do risco que o TCU corria de cometer uma grande injustiça.

O Sindilegis foi a única entidade sindical a entrar com recurso e, com isso, assegurou o direito de milhares servidores em todo o país. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (30) e atinge servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário. Fonte: Sindilegis - CRP

Servidor ganha direito de manter os quintos

Decisão favorável do TCU foi por apenas um voto Após acalorado debate, por apenas um voto de diferença (4 x 3), os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceram o direito dos servidores públicos federais, aposentados até maio de 2001, de receberem os quintos em seus proventos.Com isso, todos os servidores públicos (federais, estaduais, distritais e municipais) aposentados continuarão recebendo normalmente os quintos incorporados a seus proventos. Mesmo aqueles que fizeram a opção de se aposentarem antes do prazo previsto em lei, com vencimentos proporcionais.A decisão por maioria foi tomada com base no voto do revisor, ministro Valmir Campelo. Ele fundamentou seu voto nos princípios da segurança jurídica, isonomia e boa-fé dos servidores. O ministro considerou o acórdão (decisão) 589 do próprio TCU "justo, mas atentatório" ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição de 1988. "Ele criou uma injusta forma de discriminação entre os servidores", observou.Valmir Campelo trouxe à tona outro princípio jurídico para reforçar sua posição. O de que a lei não retroage para prejudicar direito adquirido.Por isso, propôs que o recurso de embargo de declaração, de autoria do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), fosse julgado também com efeito infringente para que as alterações propostas fossem aceitas juridicamente. A decisão de ontem revoga a de nº 481/97 do TCU.VitóriaCaso tivesse prevalecido a posição do relator, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, os servidores aposentados, que exerciam cargo de confiança, teriam que restituir aos cofres da União os valores recebidos a título de quintos, desde a data da aposentadoria, além de perderem o direito de continuarem recebendo esta parcela."Foi uma vitória da Justiça", comemorou o presidente do Sindilegis", Ezequiel Nascimento. Ele afirmou que em sua área de atuação (TCU, Câmara e Senado), a decisão vai beneficiar cerca de dois mil servidores aposentados. A defesa dos servidores foi feita pelo advogado Sebastião Afonso. Ele garantiu que os servidores que se aposentaram até maio de 2001 terão preservadas em seus vencimentos as parcelas referentes aos quintos e décimos.

 Fonte: JORNAL DE BRASILIA 01.12.2005