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CONVOCAÇÃO O Presidente do Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas, em conformidade com o disposto no artigo 17, do seu Estatuto, convoca os representantes das Entidades Mantenedoras e Contribuintes para Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 de outubro de 2005 às 09:00 horas na Sede da ASA-CD- Associação dos Servidores Aposentados da Câmara dos Deputados na SGAS – Quadra 609/610 conjunto “C”, lote 70 (antiga ASCADE, vizinha do Colégio PIO XII) L2 Sul - Fone 3244-6869.
Ordem do Dia. 1 – Apreciação e votação do balanço patrimonial e o resultado do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal. 2 - Apresentação, discussão e votação da previsão orçamentária 3 – Apreciação do relatório de atividades da Diretoria Executiva 4 – Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, segundo o regulamento das Eleições de 2005, que será enviado a todas as Entidades Mantenedoras e Contribuintes (artigo19,II)
Brasília, 15 de setembro de 2005.
Edison
Guilherme Haubert
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COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES 2005CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Eleitoral, Jolimar Corrêa Pinto, convoca o representante desta Entidade para as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 2005-2007 do Instituto MOSAP a realizar-se no dia 25 de outubro de 2005, terça-feira, durante o período de realização da Assembléia Geral Ordinária, com início às 09:00, em 1ª convocação com o quorum estatutário ou às 10:00 horas em 2ª e última convocação, com qualquer número, na Sede da ASA-CD- Associação dos Servidores Aposentados da Câmara dos Deputados na SGAS – Quadra 609/610 conjunto “C”, lote 70 (antiga ASCADE, vizinha do Colégio PIO XII) L2 Sul - Fone 3244-6869. CONTAMOS COM SUA PRESENÇA.
Brasília, 15 de setembro de 2005. Jolimar Corrêa Pinto
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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DE 2005
O Presidente da Comissão Eleitoral, designado nos termos do art. 1º aprova o presente regulamento das eleições de 2005.
DA CONVOCAÇÃO
Art. 1º - As eleições serão convocadas pelo Sr. Presidente da Comissão Eleitoral, por Edital, conforme estabelece o Estatuto em vigor, o qual será publicado e enviado aos associados, dele constando: a data das eleições, horário, local de votação e prazo para registro de chapas. DO REGISTRO DE CHAPASArt. 2º - As chapas para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser registradas no período de 10 de Outubro de 2005 na Secretaria do Instituto MOSAP. Art. 3º - A chapa será registrada mediante a apresentação de lista datilografada em duas vias, com candidatos para todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal devidamente assinada pelo candidato a Presidente. § 1º - A Diretoria será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, um Diretor de Assuntos Jurídicos, um Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, um Diretor de Assuntos Parlamentares, um Diretor Adjunto de Assuntos Parlamentares, um Diretor de Comunicação e um Diretor Adjunto de Comunicação. § 2º - O Conselho Fiscal, será composto por três membros titulares e três suplentes. § 3º - Será indeferido o registro da chapa que não contenha candidatos a todos os cargos. § 4º- Cada chapa, no ato de seu registro, receberá documento comprobatório de seu encaminhamento, podendo concorrer somente as entidades que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais. Art. 4º - A impugnação de qualquer candidatura será comunicada ao interessado que, no prazo de vinte e quatro (24) horas, poderá recorrer. Desprovido o recurso, o nome deverá ser substituído em igual prazo. Art. 5º - As chapas registradas serão afixadas na secretaria do Instituto MOSAP até o dia 25/10/2005 e delas dado conhecimento a todas às entidades mantenedoras, com a remessa das cédulas para votação pelo correio. Art. 6º - As eleições realizar-se-ão no dia 25 de outubro de 2005, das 09:00 às 18:00 horas, na Sede da ASA –CD - Associação dos Servidores Aposentados da Câmara dos Deputados SGAS – Quadra 609/610 conjunto “C”, lote 70 (antiga ASCADE, vizinha do Colégio PIO XII) L2 Sul - Fone 3244-6869. Art. 7º - A mesa Receptora será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo o Presidente dessa Comissão designar dois escrutinadores para auxiliar no processo de apuração. Art. 8º - O voto será dado na chapa, podendo o associado votar pessoalmente ou pelo correio, por sobrecarta encaminhada antecipadamente, contendo: 1- cédula (s) da(s) chapa(s) 2- envelope de resposta § 1º- No caso do associado optar pelo voto por sobrecarta, deverá ele escolher a chapa de sua preferência introduzindo o voto no envelope de votação que será fechado e, em seguida colocado no envelope resposta. § 2º - O envelope de votação não deverá conter qualquer identificação ou rasura, sob pena de impugnação do voto. § 3º - Só serão considerados os votos constantes das sobrecargas que chegarem ao Instituto MOSAP até o dia anterior ao das eleições.
Art. 9º - O eleitor que comparecer à Assembléia será identificado pela Secretaria da Mesa Receptora mediante apresentação de qualquer documento de identidade. § 1º - Após a identificação o eleitor depositará seu voto na urna, rubricado pela Mesa Receptora, assinando em seguida a lista de votação. § 2º - No caso de voto por sobrecarta, a Mesa Receptora identificará os associados habilitados a votar. § 3º- Toda e qualquer rasura apresentada na célula eleitoral anulará o voto, sendo as impugnações decididas pelo Presidente da Mesa Receptora, não cabendo recuso posterior. DAS CÉDULASArt. 10 – As cédulas terão formato único e conterão a(s) chapa(s) registrada(s), com os respectivos nome(s) ou número(s) de identificação, e os nomes dos candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal. No caso da chapa única, constará na cédula as opções “SIM” E “NÃO”. Art. 11 – Serão confeccionadas cédulas em número suficiente para atender aos associados que comparecerem à eleição e aqueles que optarem pelo voto por sobrecarta. DA APURAÇÃOArt. 12 – A Mesa Apuradora será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, tendo livre acesso a ela, se houver, os fiscais das chapas. Parágrafo único. Instalada a Mesa Apuradora, o seu Presidente passará à contagem geral do número de votantes, comparando-o com o número de votos apurados, passando, a seguir, à contagem individual dos votos. Art. 13 – Em caso de empate entre duas ou mais chapas, realizar-se-ão novas eleições, em seguida, no mesmo dia e local, limitadas às chapas em questão, até uma das chapas sair vencedora, prorrogando-se, se necessário a reunião. Art. 14 – O Presidente da Mesa Apuradora, após a contagem geral de votos, anunciará o resultado da apuração e proclamará eleita a chapa que obtiver mais de 50% dos votos válidos. Parágrafo único- O Secretário da Mesa Apuradora lavrará em Ata a apuração dos votos e o resultado final, que será assinada pelos membros da Mesa Apuradora e pelos Fiscais de chapa, se houver. Art. 15 – A homologação da chapa vencedora dar-se-á depois de conhecido o resultado final da eleição. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá logo após seu julgamento. Art. 16 – A posse dos membros da Diretoria Executiva eleita e do Conselho Fiscal, dar-se-á imediatamente após a homologação do resultado final da eleição. Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Brasília, 15 de setembro de 2005.
Jolimar Corrâ PintoPresidente da Comissão Eleitoral
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RESOLUÇÃO O Presidente da Comissão Eleitoral, tendo em vista a não apresentação de chapas até o dia 10 de outubro de 2005 como prevê o regulamento. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar para, até 02(duas) horas, antes do horário estabelecido para a realização da Assembléia Geral Ordinária do dia 25 de outubro de 2005, já convocada para esse fim específico, a apresentação de chapas completas, para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, do Instituto MOSAP, para o biênio 2005/2007. Art. 2º. –REITERAR a advertência de que, somente terão direito a voto, as entidades mantenedoras e participantes que estiverem em dia com as obrigações financeiras junto ao Instituto MOSAP, e que tenham indicado, por escrito, o nome do seu representante. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser extraídas cópias para distribuição aos representantes das entidades filiadas ao Instituto MOSAP, com direito a voto. Brasília, 15 de outubro de 2005Jolimar Corrêa Pinto
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Ofício Circular n° 54/2005 Brasília, 15 de setembro de 2005. Ao cumprimentá-los muito cordialmente, tendo em vista as eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Instituto MOSAP, biênio 2005/2007, que deverá ocorrer no dia 25 de outubro de 2005, solicito a indicação do nome do associado que representará esta entidade no referido evento. Lembro, por oportuno que, nos termos estatutários, as entidades mantenedoras votarão e poderão ser votadas e as entidades contribuintes apenas poderão votar, condicionadas à regularidade financeira. No aguardo da resposta, dentro da maior brevidade possível, reiterando a todos a minha melhor estima, firmo-me muito, Cordialmente, Edison
Guilherme Haubert
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