Ofício n º 08/2007

Brasília, 31 de janeiro de 2007.

 Ilustríssimos (as) Senhores (as)

  

                        Ao cumprimentá-lo muito cordialmente, encaminho, anexo, a correspondência do Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros, contendo solicitação especifica formulada pela CIDH/OEA, agora em janeiro de 2007.

                        Lamentavelmente muitas listagens vieram incompletas, mas a urgência em encaminhá-las à Comissão fez com que, agora, devamos mandar, ordenadamente, conforme sugestão do Dr. Luiz Afonso, também conforme modelo, em anexo.

Na certeza de pronto atendimento, e lamentando o transtorno rogo a compreensão necessária para o que se encaminha e se pede.

Grato pela atenção.

 

Edison Guilherme Haubert
Presidente

 

 

Luiz Afonso Costa de Medeiros
Advogado – AOB/DF 6.553
____________________________________________________________________________________

 

Brasília, em 29 de janeiro de 2007.

 

Ilustríssimo Senhor,

Dr. Edison Haubert,

MD. Presidente do MOSAP

 

            Senhor Presidente,

 

            Conforme os entendimentos a que chegamos, em nossa reunião da semana passada, muito agradeceria o obséquio de suas providências nos sentido de que me seja encaminhada, com a celeridade requerida, por meio eletrônico, a lista dos aposentados e pensionistas, que integram a Denúncia MOSAP P-644-05 – Brasil, para que possa ratificar o nome dos postulantes no processo. Trata-se de uma solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, já que haverá necessidade de comunicar ao Governo brasileiro, com toda a segurança, o nome e qualificação dos demandantes, para possam, posteriormente, se beneficiar dos efeitos da causa.

2.         Recordo que apenas os postulantes, cujos nomes constarem da Denúncia, com todos os dados, serão titulares do direito de restituição das contribuições pagas até a data da declaração da nulidade da medida que instituiu a taxação, acrescidas de juros, correção monetária e indenização por danos materiais e morais correspondentes a 10% (dez por cento) das parcelas individuais a serem devolvidas, como consta do pedido da Denúncia, bem como do cancelamento do desconto de 11% a partir da sentença.

3.         Sugiro que as listagens sejam realizadas pelas associações, por ordem alfabética, e das quais conste o nome completo do aposentado e/ou pensionista, com o CPF, número da matrícula da aposentadoria, órgão pagador, valor do desconto de 11% em junho de 2005, data em que foi protocolada a denúncia (importante, só o desconto que motivou a causa), endereço completo (inclusive CEP). Atento para o fato de que todos prestem as informações nesta ordem, para que as listas das diversas entidades possam ser consolidadas numa só. Para tanto, estou encaminhando, em apenso, uma tabela sugestiva de como deveria ser organizada a listagem.

 

Atenciosamente,

 

Luiz Afonso Costa de Medeiros

Procurador do MOSAP junto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos

 

 

Lista de adesões dos aposentados e pensionistas do setor público à causa MOSAP

 junto à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos

Denúncia P-644-05 Brasil

Em ordem alfabética por órgão pagador

 

Federal

Nome

Matrícula do

Valor do desconto

 

 

completo

CPF

órgão pagador

11% em jun. 2005

CEP

Endereço 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estadual: Estado do .....................

Nome

Matrícula do

Valor do desconto

 

 

completo

CPF

órgão pagador

11% em jun. 2005

CEP

Endereço 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Municipal: Município de ..............

Nome

Matrícula do

Valor do desconto

 

 

completo

CPF

órgão pagador

11% em jun. 2005

CEP

Endereço