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Luiz Afonso Costa de Medeiros Advogado – OAB/DF 6.553 lacm.adv@gmail.com Brasília, em 1º de fevereiro de 2007. Ilustríssimo
Senhor Senhor Presidente, Como é de seu conhecimento, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou a juntada de todas as petições relativas à taxação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas à P-644-05 Brasil – MOSAP, em comunicação datada de 15 de novembro de 2006, e solicitou que fosse designado um representante comum para atuar junto à CIDH, em um prazo de 30 (trinta) dias. 2. O MOSAP reafirmou meu nome em correspondência que foi protocolizada na Secretaria da CIDH em 18 de dezembro de 2006, cumprindo, assim, o prazo de 30 dias exigido pela Comissão. Nesse sentido, a CIDH emitiu correspondência, datada de 28 de dezembro de 2006, acusando o recebimento do documento depositado na sua Secretaria. 3. Datada, igualmente, de 28 de dezembro de 2006, mas chegada a Brasília apenas em janeiro de 2007, a CIDH dirige-me uma correspondência, de que também constam os nomes do Senhor Luis Marcelo Abrantes Escobar e Ana Mary da Costa Lino Carneiro; CONAMP, AMPE e Senhor José Felipe Barbosa de Meneses e outros; e do Senhor Francisco José Rossi, Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, na qual reitera que as petições P-1133-04; P-989-04; e P-115-05 foram juntadas à petição P-644-05. 4. Roga, por outro lado, que em todas as comunicações futuras acerca do assunto dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas se refiram tão-somente ao número da P-644-05 MOSAP, donde se pode inferir que, fundidas as outras petições à do MOSAP, o processo, agora, consubstancia-se em apenas um. 5. Da mesma forma, atenta para o fato de que, para fins de facilitar a tramitação do “presente expediente”, solicita “novamente”, “a designação de um representante comum de todos os peticionários” das petições juntadas e, caso “não seja possível a coordenação entre os peticionários das petições juntadas”, deseja “conhecer os motivos de tal impossibilidade” a fim de tomar as decisões que couberem. 6. Ademais, recebi, ontem, uma comunicação em que a CIDH reitera novamente essa medida. Evidentemente, entende que o MOSAP cumpriu o prazo que determinou. Não obstante, a falta de manifestação dos outros peticionários, que, ao que pude entender nada externaram sobre o assunto no prazo regulamentar, o que está bloqueando o andamento dos trabalhos, para os quais tanto peticionamos pela celeridade e urgência, face sua relevância diante da situação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas. 7. Receio não justificar-se, depois de tantos esforços empreendidos, tal procrastinação da Denúncia, o que se consubstancia em um verdadeiro desserviço à causa dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, sobretudo, por demandas apresentadas em 2004; antes, portanto, do esgotamento dos recursos internos – já que a decisão do STF deu-se em princípios de 2005 e que, além do mais, ao que parece, perderam os prazos estipulados pela CIDH. Nesse sentido, a perdurar tal situação, na estrita defesa das prerrogativas de meus constituintes, estou considerando a possibilidade de instar à Comissão que se continue o feito em nome apenas dos postulantes constantes, originariamente, da P-644-05, e daqueles que, por ventura, até o próximo dia 9 me passarem procuração, muito embora não me pareça justo para com os demais que, de igual forma, têm os mesmos direitos. 8. Informo, ainda, que tomei conhecimento de que o Estado brasileiro já se estaria manifestando com relação ao assunto. 9. Vale cientificar Vossa Senhoria, por oportuno, que algumas das petições suplementares, que anunciei no Relatório Circunstanciado, e que integram nossa estratégia junto à CIDH, estão praticamente concluídas. Assim, devem ser depositadas imediatamente na Comissão. Nesse sentido, pretendo aproveitar o 127º Período Ordinário de Sessões da CIDH, a realizar-se na última semana de fevereiro e princípios de março, para tratar desse tema e fazer o costumeiro acompanhamento do processo. Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração com que me subscrevo, de Vossa Senhoria,
(Luiz Afonso Costa de Medeiros) Procurador do MOSAP junto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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