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Ilmo. Sr. Prof. Clovis Coelho Catunda Filho M.D. Presidente ADAUFC - Associação de Docentes Aposentados e Pensionista de docentes da Universidade Federal do Ceará Ao cumprimenta-lo muito cordialmente, dirijo-me mais uma vez a Vossa Senhoria, para Solicitar uma procuração da Entidade, em nome do Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros, conforme modelo anexo, sugerido por ele, para ser encaminhada e juntada à P-644-05-Brasil, (Denúncia junto a CIDH/OEA). Embora o Instituto MOSAP já tenha depositado desde o inicio da formulação da Denúncia, achou por bem, ratificar e reafirmar a primeira procuração. As Entidade aderiram à Ação da OEA, por ofício ao MOSAP, nenhuma delas encaminhou procuração, nem ao Instituto MOSAP, nem ao Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros porque não foi solicitado, à época. Agora, avaliando toda a situação criada com a determinação da CIDH, no sentido de que as três outras Denúncias, relativas à Contribuição Previdenciária, tramitam a partir de 15 de novembro de 2006, sob a P-644-05 ou seja, foram juntadas à nossa, o Dr. Luiz Afonso achou por bem depositar procuração de cada uma das 48 entidades, integrantes do processo MOSAP, na CIDH. Assim, solicito, se possível, enviar para a Sede do MOSAP - o mais rápido possível, para que se encaminhem todas elas, até o final de fevereiro, a procuração solicitada. Não é necessário o reconhecimento de firma. Gratissimo pela atenção, com cordial abraço,
Edison
Guilherme Haubert
________________________________________________________________________________________ Luiz Afonso Costa de Medeiros Advogado lacm.adv@gmail.com
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, o Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.386.439/0001-92, com sede situada na SHCGN 702/703 Bloco E, Loja 37, Prédio do SINDIRECEITA, 2º. andar, nesta capital, representado neste ato por seu presidente, Edison Guilherme Haubert, nomeia e constitui seu bastante procurador, na melhor forma de direito, Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros, brasileiro, casado, advogado, inscrito sob o nº. 6.553 OAB/DF, com escritório no endereço infra-impresso, a quem outorga os poderes ad judicia et extra, para o foro em geral, podendo, para o fiel cumprimento deste mandato, praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive acordar, desistir, transigir, variar, dar e receber quitação, firmar acordo, compromisso, nomear preposto e demais poderes, podendo ainda substabelecer com ou sem reservas de iguais poderes e, em especial, para que defenda os direitos e interesses dos outorgantes perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDH). Brasília, em 11 de janeiro de 2007.
Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas
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