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Brasília, 28 de março de 2007.
Prezado (a) Presidente, Senhores (as) Diretores (as) e Associados.
Ao cumprimentá-los muito cordialmente, anexo, encaminho para conhecimento as correspondências da CIDH/OEA, de 09 e 21 de março do corrente. Informo também que o inteiro teor das ”partes pertinentes das informações adicionais apresentadas pelo Estado Brasileiro, com respeito à Petição P-644-05- Brasil” está no site do Instituto MOSAP – www.mosp.org.br – à disposição de todos. Esclareço que ainda é possível agregar mais entidades à nossa Petição 644-05 Brasil. Há, portanto tempo para todas as entidades que não se juntaram à nossa possam fazê-lo, mesmo não sendo filiada ao Instituto MOSAP. Para tanto é necessário: a) Decisão das Entidades b) Procuração para o Advogado Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros, nosso advogado desde o início, (modelo anexo). c) Relação dos aposentados e pensionistas. Quanto ao custo (nada é possível acontecer graciosamente), imagino o seguinte: se cada aposentado dispuser de uma pequena contribuição, em uma única vez, de R$10,00 (dez reais) a R$20,00(vinte reais), teríamos os recursos necessários para prosseguirmos com nossa ação. Assim, sugiro que a Entidade, a seu juízo, considere a presente proposta, pois, vejo necessidade de constituirmos um fundo de reserva para fazer frente a despesas que virão, e para as quais o Instituto MOSAP não mais dispõe de recursos de sua receita ordinária que é pouco. Ressalto que, nada deixou de ser feito, mesmo com o sacrifício enorme do próprio Instituto MOSAP, que até agora custeou mais de 2/3 das despesas efetuadas. Tenho plena convicção que temos condições de derrubar a contribuição previdenciária lá na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, além de nos dar força, para através de Emenda Constitucional, suprimir da Emenda 41 a famigerada contribuição. Entendo e gostaria da avaliação e reflexão dos senhores que com pouquíssimo recurso de cada um, teríamos meios para extirpar essa ignominiosa “Solidariedade” – materializada na contribuição a nós imposta, pelo Estado Brasileiro, via Congresso Nacional e pelo próprio Supremo Tribunal Federal, por sua maioria e da forma como tudo se deu? Pensemos nisso. Depende de nós. Basta termos vontade e coragem coletiva para a ação. Uma andorinha só não faz verão, muitas fazem acontecer! É um apelo e sugestão que faço, reafirmando uma vez mais a minha profunda convicção de que unidos, mas unidos mesmo, podemos reverter esta situação. Assim, gostaria de receber opiniões, criticas e sugestões. Cordialmente,
Edison
Guilherme Haubert
PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, o ______________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº.______________________________________________________, com sede situada na_______________________________________________, nesta capital, representado neste ato por seu presidente, ________________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador, na melhor forma de direito, Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros, brasileiro, casado, advogado, inscrito sob o nº. 6.553 OAB/DF, com escritório no endereço SCN- Quadra 1 – Bloco E – Grupo 409, Ed. Central Park – CEP 70711-903Brasília DF Brasil Tel.: (55) (61) 3327.2277 Fax: (55) (61) 3327.3311 e 3225.2360, a quem outorga os poderes ad judicia et extra, para o foro em geral, podendo, para o fiel cumprimento deste mandato, praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive acordar, desistir, transigir, variar, dar e receber quitação, firmar acordo, compromisso, nomear preposto e demais poderes, podendo ainda substabelecer com ou sem reservas de iguais poderes e, em especial, para que defenda os direitos e interesses dos outorgantes perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDH). Brasília, em 11 de janeiro de 2007. Nome da entidade e assinatura do Presidente OBS: papel timbrado da entidade. Não há necessidade de reconhecer firma.
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