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Assessoria de Imprensa

CORREIO BRAZILIENSE - DF

Editoria:

Data: 21 Abr 2007

ECONOMIA

 Vitória dos inativos

 

STF garante aos aposentados direito à mesma pontuação mínima de gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa. Decisão pode beneficiar 440 mil pessoas com aumento de até 20%

Marcelo Tokarski e Luís Osvaldo Grossmann
Da equipe do Correio

 

Uma decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última quinta-feira pode beneficiar até 440 mil servidores públicos federais aposentados. Os ministros decidiram que os inativos têm direito à mesma pontuação mínima da gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa, o que elevaria seus proventos em até 20%. A decisão, que favorece diretamente cinco servidores do Ministério dos Transportes, abre jurisprudência para que outros inativos ingressem na Justiça contra a União solicitando o mesmo benefício.

O entendimento do plenário, que aprovou relatório do ministro Sepúlveda Pertence, foi de que o pagamento de gratificações diferenciadas para servidores e aposentados fere a "regra da paridade de proventos entre ativos e inativos". "O artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 determinou a revisão dos proventos da aposentadoria e pensões na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade", escreveu o relator. Procurado pela reportagem, o Ministério do Planejamento se negou a comentar a decisão do STF.

Na ação, os cinco aposentados da União solicitavam o direito de receber a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Criada em fevereiro de 2002, a Gdata passou a pagar um mínimo de 37,5 pontos aos servidores da ativa, enquanto aos aposentados a pontuação era limitada a apenas 10 pontos. Em julho de 2004, a pontuação mínima foi elevada para 60 pontos para todos os servidores, continuando em 10 pontos para os inativos. A Gdata foi extinta em julho do ano passado. De acordo com especialistas, a extinção foi feita porque, cinco anos após sua criação, a gratificação seria definitivamente incorporada aos proventos dos servidores.

De acordo com o advogado Lino de Carvalho Cavalcante, que representou os aposentados na ação contra a União, a Gdata foi criada em 2002 como um reajuste salarial "disfarçado". "Na época, o governo dizia não ter dinheiro para dar um aumento linear aos servidores, ativos e inativos. Criou então a gratificação, mas não estendeu o mesmo benefícios aos aposentados", afirmou. "Foi um absurdo. O funcionário em atividade, mesmo que tivesse desempenho medíocre, recebia 37,5 pontos, enquanto o aposentado ficava com apenas 10 pontos. Tudo com a esperança de que poucos recorressem à Justiça para reclamar", disse Cavalcante.

Em julho de 2004, a Gdata foi alterada por uma medida provisória, que elevou a pontuação mínima para 60 pontos e aumentou ainda mais a distorção entre ativos e inativos, que permaneceram com 10 pontos. "O STF entendeu que os inativos têm direito a receber 100% da pontuação fixa e mínima. Com a decisão de ontem (quinta-feira), quem for à Justiça vai ganhar", garantiu o advogado.

 

Beneficiados

De acordo com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), cerca de 240 mil aposentados receberam a Gdata entre fevereiro de 2002 e julho de 2006. No entanto, o secretário-geral da entidade, Josemilton Costa, acredita que a jurisprudência aberta pela decisão do STF pode ser estendida a outros 200 mil inativos que também recebem gratificações semelhantes à Gdata - inferiores aos bônus pagos aos servidores em atividade. "Isso abre a perspectiva para que essas gratificações que estão hoje sendo pagas sejam também corrigidas. Esse entendimento do STF abre precedente para que outros 200 mil aposentados recebam o mesmo tratamento", afirmou, citando benefícios recebidos por servidores da seguridade social e técnicos militares.

De acordo com o advogado Cavalcante, os inativos que desejarem reivindicar o pagamento dos retroativos devem correr. Isso porque, explicou, o pagamento em ações contra a União é feito com base apenas nos últimos cinco anos, ou 60 meses. Como a Gdata foi extinta em julho de 2006, quem procurar hoje a Justiça receberá apenas de abril de 2002 a julho de 2006, o equivalente a 47 meses. "Quanto mais o servidor aposentado demorar, menos vai receber", afirmou. De acordo com seus cálculos, a Gdata teria elevado os proventos dos inativos em até 20%. "Estimamos que cada um terá em média R$ 2 mil por ano para receber, ou R$ 8 mil no total. Pode parecer pouco, mas são pessoas que ganham menos de R$ 700", ponderou.

 

A questão jurídica

Em ações contra o governo só se consegue receber retroativos referentes aos últimos cinco anos

Como a Gdata foi criada em fevereiro de 2002, e extinta em julho de 2006, a cada mês que o trabalhador demorar a ingressar na Justiça, deixará de receber o retroativo referente a um mês

Exemplo: quem entrar na Justiça no próximo mês, maio de 2007, só poderá receber retroativos de maio de 2002 até a extinção da gratificação. Nesse caso, o aposentado terá perdido três meses, o período de fevereiro de 2002 a maio de 2002.

No mesmo sentido, só haverá retroativos a receber quem entrar com ações até, no máximo, julho de 2011. Note-se que a retroatividade será cada vez menor (quem entrar com a ação em julho de 2011 receberá apenas valor referente a um mês de gratificação).

 

Memória

Pontuações diferentes

Mantendo a política de dar aumentos diferenciados aos servidores, o governo federal criou, em 2002, a Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativa (Gdata). O objetivo era conceder reajustes à categoria de funcionários que até hoje recebem os menores salários na administração federal, a turma do Plano de Classificação de Cargos (PCC).

A medida entrou em vigor em fevereiro daquele ano com gratificações que variavam de R$ 6,80 a R$ 504 mensais e dependia, originalmente, da pontuação dos funcionários na avaliação de chefes de órgãos e entidades, e tinha três faixas de valores: uma para auxiliares, outra para o nível intermediário e a terceira para nível superior.

Numa escala de 10 a 100, cada ponto tinha valores diferentes para os três níveis - para auxiliares R$ 0,68, no intermediário, R$ 1,48, e no superior, R$ 5,04. Desde o início ficou definido, porém, que os inativos ganhariam 10 pontos fixos.

Na prática a pontuação dos ativos começou já com 37,5. E em 2004 uma revisão alinhou o piso para os servidores ativos em 60 pontos da gratificação, elevando os ganhos. Os aposentados, porém, receberam sempre 10 pontos e o pagamento equivalente, menor que os ativos.