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CLIPPINGAssessoria
de Imprensa CORREIO
BRAZILIENSE - DF Editoria: Data:
21 Abr 2007 ECONOMIA Vitória
dos inativos STF
garante aos aposentados direito à mesma pontuação mínima de gratificação
de desempenho paga aos servidores da ativa. Decisão pode beneficiar 440
mil pessoas com aumento de até 20% Marcelo Tokarski e Luís
Osvaldo Grossmann Uma
decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite
da última quinta-feira pode beneficiar até 440 mil servidores públicos
federais aposentados. Os ministros decidiram que os inativos têm direito
à mesma pontuação mínima da gratificação de desempenho paga aos
servidores da ativa, o que elevaria seus proventos em até 20%. A decisão,
que favorece diretamente cinco servidores do Ministério dos Transportes,
abre jurisprudência para que outros inativos ingressem na Justiça contra
a União solicitando o mesmo benefício. O
entendimento do plenário, que aprovou relatório do ministro Sepúlveda
Pertence, foi de que o pagamento de gratificações diferenciadas para
servidores e aposentados fere a "regra da paridade de proventos entre
ativos e inativos". "O artigo 7º da Emenda Constitucional
41/2003 determinou a revisão dos proventos da aposentadoria e pensões na
mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade", escreveu o relator. Procurado pela
reportagem, o Ministério do Planejamento se negou a comentar a decisão
do STF. Na
ação, os cinco aposentados da União solicitavam o direito de receber a
pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
(Gdata). Criada em fevereiro de 2002, a Gdata passou a pagar um mínimo de
37,5 pontos aos servidores da ativa, enquanto aos aposentados a pontuação
era limitada a apenas 10 pontos. Em julho de 2004, a pontuação mínima
foi elevada para 60 pontos para todos os servidores, continuando em 10
pontos para os inativos. A Gdata foi extinta em julho do ano passado. De
acordo com especialistas, a extinção foi feita porque, cinco anos após
sua criação, a gratificação seria definitivamente incorporada aos
proventos dos servidores. De
acordo com o advogado Lino de Carvalho Cavalcante, que representou os
aposentados na ação contra a União, a Gdata foi criada em 2002 como um
reajuste salarial "disfarçado". "Na época, o governo
dizia não ter dinheiro para dar um aumento linear aos servidores, ativos
e inativos. Criou então a gratificação, mas não estendeu o mesmo benefícios
aos aposentados", afirmou. "Foi um absurdo. O funcionário em
atividade, mesmo que tivesse desempenho medíocre, recebia 37,5 pontos,
enquanto o aposentado ficava com apenas 10 pontos. Tudo com a esperança
de que poucos recorressem à Justiça para reclamar", disse
Cavalcante. Em
julho de 2004, a Gdata foi alterada por uma medida provisória, que elevou
a pontuação mínima para 60 pontos e aumentou ainda mais a distorção
entre ativos e inativos, que permaneceram com 10 pontos. "O STF
entendeu que os inativos têm direito a receber 100% da pontuação fixa e
mínima. Com a decisão de ontem (quinta-feira), quem for à Justiça vai
ganhar", garantiu o advogado. Beneficiados
De
acordo com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
(Condsef), cerca de 240 mil aposentados receberam a Gdata entre fevereiro
de 2002 e julho de 2006. No entanto, o secretário-geral da entidade,
Josemilton Costa, acredita que a jurisprudência aberta pela decisão do
STF pode ser estendida a outros 200 mil inativos que também recebem
gratificações semelhantes à Gdata - inferiores aos bônus pagos aos
servidores em atividade. "Isso abre a perspectiva para que essas
gratificações que estão hoje sendo pagas sejam também corrigidas. Esse
entendimento do STF abre precedente para que outros 200 mil aposentados
recebam o mesmo tratamento", afirmou, citando benefícios recebidos
por servidores da seguridade social e técnicos militares. De
acordo com o advogado Cavalcante, os inativos que desejarem reivindicar o
pagamento dos retroativos devem correr. Isso porque, explicou, o pagamento
em ações contra a União é feito com base apenas nos últimos cinco
anos, ou 60 meses. Como a Gdata foi extinta em julho de 2006, quem
procurar hoje a Justiça receberá apenas de abril de 2002 a julho de
2006, o equivalente a 47 meses. "Quanto mais o servidor aposentado
demorar, menos vai receber", afirmou. De acordo com seus cálculos, a
Gdata teria elevado os proventos dos inativos em até 20%. "Estimamos
que cada um terá em média R$ 2 mil por ano para receber, ou R$ 8 mil no
total. Pode parecer pouco, mas são pessoas que ganham menos de R$
700", ponderou. A questão jurídicaEm
ações contra o governo só se consegue receber retroativos referentes
aos últimos cinco anos Como
a Gdata foi criada em fevereiro de 2002, e extinta em julho de 2006, a
cada mês que o trabalhador demorar a ingressar na Justiça, deixará de
receber o retroativo referente a um mês Exemplo:
quem entrar na Justiça no próximo mês, maio de 2007, só poderá
receber retroativos de maio de 2002 até a extinção da gratificação.
Nesse caso, o aposentado terá perdido três meses, o período de
fevereiro de 2002 a maio de 2002. No
mesmo sentido, só haverá retroativos a receber quem entrar com ações
até, no máximo, julho de 2011. Note-se que a retroatividade será cada
vez menor (quem entrar com a ação em julho de 2011 receberá apenas
valor referente a um mês de gratificação). Memória Pontuações
diferentes Mantendo a política de dar
aumentos diferenciados aos servidores, o governo federal criou, em 2002, a
Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativa (Gdata). O objetivo
era conceder reajustes à categoria de funcionários que até hoje recebem
os menores salários na administração federal, a turma do Plano de
Classificação de Cargos (PCC). A
medida entrou em vigor em fevereiro daquele ano com gratificações que
variavam de R$ 6,80 a R$ 504 mensais e dependia, originalmente, da pontuação
dos funcionários na avaliação de chefes de órgãos e entidades, e
tinha três faixas de valores: uma para auxiliares, outra para o nível
intermediário e a terceira para nível superior. Numa
escala de 10 a 100, cada ponto tinha valores diferentes para os três níveis
- para auxiliares R$ 0,68, no intermediário, R$ 1,48, e no superior, R$
5,04. Desde o início ficou definido, porém, que os inativos ganhariam 10
pontos fixos. Na
prática a pontuação dos ativos começou já com 37,5. E em 2004 uma
revisão alinhou o piso para os servidores ativos em 60 pontos da
gratificação, elevando os ganhos. Os aposentados, porém, receberam
sempre 10 pontos e o pagamento equivalente, menor que os ativos.
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