EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pelo Presidente da Diretoria Executiva, nos termos do Art. 2º do Regulamento das Eleições, convoca, por este Edital os representantes das Entidades Mantenedoras e Contribuintes, as primeiras com direito de votar e ser votadas e as segundas com direitos de votar, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 28 de outubro do corrente ano, às (10) dez horas em primeira convocação, ou uma (1) hora depois, em segunda convocação, presentes pelo menos 1/3(um terço) dos representantes das Entidades filiadas Mantenedoras e Contribuintes, e quites com as obrigações financeiras (mensalidades em dia), para dar cumprimento ao art. 18, inciso I, alínea c, do Estatuto vigente do Instituto MOSAP, que é:

-        Eleger a nova Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, observado o disposto no art. 3º e 4º do Regulamento das Eleições.

 

 

 

Brasília, 28 de setembro de 2010.

  

Mauro Dantas
Coordenador da Comissão Eleitoral

 


 

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES

 

Art. 1º As eleições para composição dos órgãos do Instituto MOSAP serão regidas por este regulamento.

 

Das Eleições

 

Seção I
Da Convocação
 

Art. 2º - As eleições serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva do Instituto MOSAP, de acordo com o inciso III do art. 27 do Estatuto, que designará uma Comissão Eleitoral com as seguintes atribuições:

I – expedir o Edital de convocação; com antecedência mínima de 30 dias, antes do termino do mandato;

II – fazer publicar o Edital em jornal de grande circulação no Distrito Federal e afixá-lo na sede do Instituto MOSAP, bem como, encaminhá-lo, por cópia, às entidades mantenedoras e contribuintes;

III – fazer constar no Edital de convocação os seguintes dados:

 a) data, hora e local de realização da Assembléia convocada para tal fim;

 b) prazo para registro das chapas com nominata dos candidatos aos Conselhos Consultivo, Fiscal e Diretoria Executiva.

 

Seção II
Da Coordenação do Processo Eleitoral
 

Art. 3º - O processo eleitoral será coordenado pelo presidente da Comissão Eleitoral, composta de (três) 3 membros de entidades filiadas.

§1º - A Comissão Eleitoral receberá as chapas na sede do Instituto MOSAP, no horário de 9 às 16 horas, nos dias úteis;

§2º - Cada chapa registrada poderá indicar um representante para fiscalizar o processo eleitoral.

 

SEÇÃO III
Das Chapas e Candidatos 

Art. 4º - As chapas deverão ser inscritas após a publicação do Edital e até 15 dias antes da data da realização das eleições.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral analisará as chapas e homologará as que preencherem os requisitos legais.

 

SEÇÃO IV
Da Votação 

Art. 5º - A Comissão Eleitoral:

 

a) elaborará a cédula única oficial contendo todas as chapas inscritas, e será rubricada pelos membros da Comissão;

b) providenciará uma cabina indevassável para assegurar o sigilo dos votos;

c) providenciará uma urna receptora de votos.

§1º - havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição poderá ser por aclamação da Assembléia Geral.

§2º - Cada entidade mantenedora e contribuinte tem direito a um voto exercido por seu representante junto ao Instituto MOSAP.

 

SEÇÃO V

Da Apuração 

Art. 6º- Os votos serão apurados imediatamente após o encerramento da votação e o resultado proclamado na mesma Assembléia.

 

SEÇÃO VI

Da Posse dos Eleitos 

Art. 7º - De acordo com o artigo 22, §5º do Estatuto, a posse ocorrerá na mesma Assembléia das eleições.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 9º - O presente Regulamento foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 01 de setembro de 2010, e entrará em vigor nessa data.

 

Brasília, 01 de setembro de 2010.

 

  

Edison Guilherme Haubert
Presidente do Instituto MOSAP

 

 

 


 

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