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EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão
Eleitoral designado pelo Presidente da Diretoria Executiva,
nos termos do Art. 2º do Regulamento das Eleições,
convoca, por este Edital os representantes das
Entidades Mantenedoras e Contribuintes, as primeiras com
direito de votar e ser votadas e as segundas com direitos de
votar, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em
28 de outubro do corrente ano, às (10) dez horas em
primeira convocação, ou uma (1) hora depois, em segunda
convocação, presentes pelo menos 1/3(um terço) dos
representantes das Entidades filiadas Mantenedoras e
Contribuintes, e quites com as obrigações financeiras
(mensalidades em dia), para dar cumprimento ao art. 18,
inciso I, alínea c, do Estatuto vigente do Instituto MOSAP,
que é:
-
Eleger a nova
Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal,
observado o disposto no art. 3º e 4º do Regulamento das
Eleições.
Brasília, 28 de setembro de
2010.
Mauro Dantas
Coordenador da Comissão Eleitoral
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES
Art. 1º
As eleições para composição dos órgãos do Instituto MOSAP
serão regidas por este regulamento.
Das
Eleições
Seção
I
Da Convocação
Art. 2º
- As eleições serão convocadas pelo Presidente da Diretoria
Executiva do Instituto MOSAP, de acordo com o inciso III do
art. 27 do Estatuto, que designará uma Comissão Eleitoral
com as seguintes atribuições:
I – expedir o Edital de
convocação; com antecedência mínima de 30 dias, antes do
termino do mandato;
II – fazer publicar o Edital em
jornal de grande circulação no Distrito Federal e afixá-lo
na sede do Instituto MOSAP, bem como, encaminhá-lo, por
cópia, às entidades mantenedoras e contribuintes;
III – fazer constar no Edital de
convocação os seguintes dados:
a) data, hora e local de
realização da Assembléia convocada para tal fim;
b) prazo para registro das
chapas com nominata dos candidatos aos Conselhos Consultivo,
Fiscal e Diretoria Executiva.
Seção II
Da Coordenação do Processo Eleitoral
Art. 3º
- O processo eleitoral será coordenado pelo presidente da
Comissão Eleitoral, composta de (três) 3 membros de
entidades filiadas.
§1º - A Comissão Eleitoral
receberá as chapas na sede do Instituto MOSAP, no horário de
9 às 16 horas, nos dias úteis;
§2º - Cada chapa registrada
poderá indicar um representante para fiscalizar o processo
eleitoral.
SEÇÃO III
Das Chapas e Candidatos
Art.
4º - As chapas
deverão ser inscritas após a publicação do Edital e até 15
dias antes da data da realização das eleições.
Parágrafo Único – A Comissão
Eleitoral analisará as chapas e homologará as que
preencherem os requisitos legais.
SEÇÃO IV
Da Votação
Art. 5º
- A Comissão Eleitoral:
a)
elaborará a cédula única oficial contendo todas as chapas
inscritas, e será rubricada pelos membros da Comissão;
b) providenciará uma cabina
indevassável para assegurar o sigilo dos votos;
c)
providenciará uma urna receptora de votos.
§1º -
havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição poderá ser por
aclamação da Assembléia Geral.
§2º -
Cada entidade mantenedora e contribuinte tem direito a um
voto exercido por seu representante junto ao Instituto MOSAP.
SEÇÃO V
Da Apuração
Art.
6º- Os votos serão
apurados imediatamente após o encerramento da votação e o
resultado proclamado na mesma Assembléia.
SEÇÃO VI
Da Posse dos Eleitos
Art.
7º - De acordo com o
artigo 22, §5º do Estatuto, a posse ocorrerá na mesma
Assembléia das eleições.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º
- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 9º
- O presente Regulamento foi aprovado na Assembléia Geral
Extraordinária, realizada em 01 de setembro de 2010, e
entrará em vigor nessa data.
Brasília, 01 de setembro de
2010.
Edison Guilherme Haubert
Presidente do Instituto MOSAP
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