PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157 , de 2003.

(Do Sr. Luis Carlos Santos e outros)

 

Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências.

 

 

A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda constitucional:

 

Art. 1o. Será instalada, no dia 1o de fevereiro de 2007, Assembléia de Revisão Constitucional, formada pelos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o objetivo de revisar a Constituição.

Art. 2o A revisão constitucional, consubstanciada em apenas um ato, será promulgada após a aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos membros da Assembléia de Revisão Constitucional.

Parágrafo único. A revisão constitucional observará o disposto no art. 60, § 4o, da Constituição Federal

Art. 3o A Assembléia de Revisão Constitucional extinguir-se-á no prazo máximo de doze meses contados da data de sua instalação.

Art. 4o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

                            A significativa mudança dos rumos políticos do país simbolizada pela Constituição de 1988 contrasta – reconheça-se – com as dificuldades técnicas e políticas que seu texto introduziu. Seu caráter excessivamente analítico produz evidentes inconvenientes, sobretudo nos Capítulos e Seções formulados com a finalidade de impor diretrizes programáticas à promoção do bem-estar social. O alto nível de detalhamento assumido pelo texto constitucional torna, na prática, imprescindível que seja modificada a Constituição a cada governo que se elege. Não raro, o projeto político do governante eleito guarda incompatibilidades insuperáveis com a orientação programática da Constituição. Filigranas previdenciárias, administrativas e tributárias espraiam-se por toda a extensão da Carta, suscitando obstáculos, embaraços e impedimentos de toda ordem. À toda evidência, a Constituição brasileira exacerba da tarefa de impor limites aos poderes públicos, constituindo-se em poderoso instrumento de ingovernabilidade.

 

                            Sobre o caráter analítico da Constituição brasileira, é a precisa lição de Giovanni Sartori:

 

O ‘salto quântico’ ocorreu em 1950, com a Constituição da Índia, qie tinha 395 artigos, além de alguns anexos detalhados. Mas a Constituição brasileira de 1988 possivelmente bate o recorde: é uma novela do tamanho de um catálogo telefônico, com 245 artigos, mais 200 disposições transitórias. É uma Constituição repleta não só de detalhes triviais como de dispositivos quase suicidas e promessas impossíveis de cumprir.” (cf. Giovanni Sartori – Engenharia constitucional: como se mudam as Constituições. Brasília. Ed. UnB, 1996, p. 211)

 

                            Em seguida, arremata o festejado cientista político italiano:

 

No entanto, estou convencido de que as Constituições não devem conter o que compete à legislação ordinária. E acho que quanto mais se regule e se prometa em uma Constituição, mais esta contribuirá para ser desrespeitada e, portanto, para o mal da nação.” (cf. Giovanni Sartori – Engenharia constitucional: como se mudam as Constituições. Brasília. Ed. UnB, 1996, p. 211)

 

                            Não fosse suficiente o analitismo da Constituição de 1988, seu texto ainda sofreu, até o presente momento, mais de 45 modificações formais. Além das 40 Emendas Constitucionais promulgadas, há também 6 Emendas de Revisão, editadas por ocasião da Revisão Constitucional de 1994. Tudo isso em menos de 15 anos de vigência da Carta. O ritmo inflacionário com que se altera a Constituição importa em evidente instabilidade jurídica e em sensível déficit de seu valor e de sua força normativa.

 

                            Ademais, boa parte das refomas constitucionais já procedidas demonstram clara tendência analítica, disciplinando, entre outras matérias, a composição de fundos, o regime jurídico dos policiais militares de ex-Territórios Federais e a não incidência de contribuição sobre contas correntes de companhias securitizadoras. Em voga, nos dias atuais, as propostas de Reforma da Previdência e de Reforma Tributária que contemplam inúmeras tecnicalidades e minúcias dignas de instrumentos infra-legais.

 

                            O bom andamento das instituições políticas e o adequado desenvolvimento social do país passam necessariamente por um saneamento constitucional. É necessário que a Constituição cumpra com sua função de dispor sobre a organização fundamental do Estado, extirpando de seu texto, porém, matérias que comportariam, sem maior prejuízo, disciplina por instrumentos normativos de hierarquia inferior. Ensina Konrad Hesse, a esse propósito, que “sem prescindir das disposições puramente técnico-organizativas, a Constituição deve limitar-se, na medida do possível, a uns poucos princípios fundamentais” (cf. Escritos de Derecho Constitucional. Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1992, p. 67).

 

                            Nesse sentido, a presente proposta tem por objetivo instituir regime especial de reforma da Constituição, ofertando ao país nova oportunidade de proceder tão necessária profilaxia constitucional. Mediante a convocação de uma Assembléia de Revisão Constitucional, busca-se corrigir rumos, adequar instituições, eliminar artificialidades e pormenores, revitalizando o primado do Estado de Direito e a governabilidade do país.

 

                            A instalação da Assembléia de Revisão teria vez no dia 1° de fevereiro de 2007, após as eleições de 2006. A revisão seria consubstanciada em apenas um ato – evitando o fatiamento ocorrido com a Revisão Constitucional de 1994 –, e teria o prazo máximo de doze meses para sua concretização. Observaria, por fim, os limites constantes do § 4° do art. 60 da Constituição Federal.

 

                            Trata-se da verdadeira reforma política de que o país necessita.

 Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2003.

 

Deputado Luis Carlos Santos

 

Ordem do Dia nas Comissões

PEC 157/03 - REVISÃO CONSTITUCIONAL
52ª Legislatura - 5ª Sessão Legislativa Extraordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/2/2006

 às 14h30   - C O N F I R M A D

Exposição pelo relator, deputado Roberto Magalhães, e debate com os membros da Comissão sobre pontos relevantes da PEC 157-A/2003 e apensada, visando a obter sugestões.


Última Atualização: 07/02/06 12:09:19)

(Ordem de indicação)

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003, do Sr. Luiz Carlos Santos, que "convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências". - PEC15703

Presidente: Michel Temer (PMDB) 1º Vice-Presidente:

2º Vice-Presidente:

3º Vice-Presidente:

Relator: Roberto Magalhães (PFL)

TITULARES

SUPLENTES

PT

Antonio Carlos Biscaia RJ (Gab. 414-IV)

José Eduardo Cardozo SP (Gab. 381-III)

João Paulo Cunha SP (Gab. 2-II)

Luiz Bassuma BA (Gab. 617-IV)

Luiz Eduardo Greenhalgh SP (Gab. 466-III)

Maurício Rands PE (Gab. 237-IV)

Mariângela Duarte SP (Gab. 924-IV)

Paulo Rubem Santiago PE (Gab. 229-IV)

Odair Cunha MG (Gab. 556-IV)

Walter Pinheiro BA (Gab. 274-III)

Rubens Otoni GO (Gab. 501-IV)

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

PMDB

Albérico Filho MA (Gab. 921-IV)

Mendes Ribeiro Filho RS (Gab. 222-IV)

Eliseu Padilha RS (Gab. 209-IV)

Nelson Trad MS (Gab. 452-IV)

Mauro Benevides CE (Gab. 607-IV)

3 vagas

Michel Temer SP (Gab. 14-II)

 

Moreira Franco RJ (Gab. 301-IV)

 

Bloco PFL, PRONA

Luiz Carlos Santos SP (Gab. 836-IV)

Edmar Moreira MG (Gab. 606-IV) - vaga do PL

Paulo Magalhães BA (Gab. 903-IV)

Pauderney Avelino AM (Gab. 260-IV)

Roberto Magalhães PE (Gab. 503-IV)

3 vagas

Vilmar Rocha GO (Gab. 644-IV)

 

PSDB

Bonifácio de Andrada MG (Gab. 235-IV)

Vicente Arruda CE (Gab. 603-IV)

Bosco Costa SE (Gab. 722-IV)

2 vagas

Zenaldo Coutinho PA (Gab. 336-IV)

 

PP

Agnaldo Muniz RO (Gab. 833-IV)

Antonio Cruz MS (Gab. 368-III)

Darci Coelho TO (Gab. 309-IV)

Ricardo Barros PR (Gab. 412-IV)

Professor Irapuan Teixeira SP (Gab. 513-IV)

1 vaga

PTB

Jefferson Campos SP (Gab. 341-IV)

Edna Macedo SP (Gab. 816-IV)

Paes Landim PI (Gab. 648-IV)

Luiz Antonio Fleury SP (Gab. 945-IV)

Vicente Cascione SP (Gab. 940-IV)

1 vaga

PL

Inaldo Leitão PB (Gab. 605-IV)

Carlos Nader RJ (Gab. 533-IV)

(Deputado do PDT ocupa a vaga)

(Deputado do PSB ocupa a vaga)

(Deputado do PSB ocupa a vaga)

(Deputado do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga)

PPS

Nelson Proença RS (Gab. 804-IV)

Rogério Teófilo AL (Gab. 416-IV)

PSB

João Paulo Gomes da Silva MG (Gab. 933-IV) - vaga do PL

Carlos Mota MG (Gab. 739-IV) - vaga do PL

Sandra Rosado RN (Gab. 650-IV)

1 vaga

PDT

Ademir Camilo MG (Gab. 744-IV) - vaga do PL

Alceu Collares RS (Gab. 807-IV)

Severiano Alves BA (Gab. 738-IV)

 

PC do B

Jamil Murad SP (Gab. 437-IV)

1 vaga

PV

Marcelo Ortiz SP (Gab. 931-IV)

Sarney Filho MA (Gab. 202-IV)

PSOL

 

João Alfredo CE (Gab. 566-III) - vaga do PT

 

Secretário(a): Maria Terezinha Donati

Local: Anexo II,Pavimento Superior, Sala 170-A

Telefones: 3216-6215/6232

FAX: 3216-6225