31/10/2007 Nota Técnica Reportamo-nos aos
recentes acontecimentos envolvendo a constatação de fraudes em laticínios,
acarretando a apreensão de produtos, prisão de empresários, de Fiscais
Federais Agropecuários e de profissionais possivelmente envolvidos na
fraude, constatada através de análises realizadas por Fiscais Federais
Agropecuários do LANAGRO-MG/MAPA em Pedro Leopoldo, Minas Gerais.
Neste contexto, a Associação Nacional dos Fiscais
Federais Agropecuários vem externar sua preocupação com os
acontecimentos recentes, que tão somente refletem a notória
precariedade, por nós alardeada nos últimos anos, dos Sistemas de Defesa
Agropecuária e de Inspeção e Fiscalização de Produtos Agropecuários
vigentes no Brasil, sistemas dos quais somos responsáveis pelas
atividades finalísticas.
Apesar dos acontecimentos recentes representarem, a princípio, casos
isolados de prática criminosa inserida na cadeia produtiva do leite, que
devem ser investigados criteriosamente com aplicação das penalidades cabíveis,
são exemplos fiéis de que a segurança alimentar do brasileiro demonstra
status de expressiva fragilidade. Sem uma alimentação saudável, esta última
dependente não somente de nosso trabalho, mas também da interação com
outros órgãos fiscalizadores e, sobretudo, da existência de uma tradição,
de uma consciência de segurança alimentar, ainda não adequadamente
sedimentada em nossa sociedade, a exemplo de mercados consumidores de
outros países, jamais teremos saúde física e mental condizente com a
alimentação praticada, considerando os contaminantes e resíduos
carreados pelos produtos de origem agropecuária ao organismo humano.
Cabe ressaltar que não há no Brasil contingente de Fiscais Federais
Agropecuários suficiente para atender especificamente cada
estabelecimento industrial que elabora produtos de origem animal ou
vegetal. Isto não significa dizer que a fiscalização e a inspeção
sejam deficientes, tendo em vista que o serviço pode ser realizado em caráter
periódico, através de auditorias e amostragens, como é feito em
diversos países do mundo. Cabe afirmar também que o Código de Defesa do
Consumidor e as Leis que regem a Inspeção Federal, quando publicadas, têm
que ser obedecidas por todos os estabelecimentos fiscalizados,
independentemente da presença do Fiscal Federal Agropecuário.
Em muitos dos documentos previamente encaminhados às autoridades do MAPA,
defendemos a adoção de medidas visando a melhoria dos serviços
prestados pela Fiscalização Federal Agropecuária à sociedade, como o
fim do contingenciamento de recursos destinados à Defesa Agropecuária e
a necessidade de contratação de maior contingente de Fiscais Federais Agropecuários.
Neste momento, verificamos que, tanto as medidas pleiteadas pela categoria
como as medidas adotadas pelo Governo Federal com aquele objetivo, ainda
precisam ser acrescidas de novas providências no sentido de atender
satisfatoriamente as demandas do setor agropecuário brasileiro, em franca
expansão há aproximadamente dez anos no contexto internacional.
Infelizmente constatamos que nos últimos anos as medidas adotadas visaram
dar maior garantia de segurança alimentar aos produtos exportados em
detrimento dos produtos agropecuários destinados ao mercado brasileiro e,
por conseqüência, em detrimento do bem estar do consumidor.
Entendemos que deste episódio depreendem-se algumas conclusões claras, quais sejam:
1 – A Fiscalização Federal Agropecuária necessita de atuação para
cada segmento da cadeia agroprodutiva fiscalizado, com base nas demandas
supracitadas e conforme a perspectiva de evolução de cada segmento,
previamente considerando a periculosidade para a saúde pública de cada um deles.
2 – Eventuais modificações adotadas na fiscalização vigente dependem
de modificações concomitantes na legislação normatizadora pertinente
no sentido de tornar inviável, através de penalidades adequadas, a existência
da prática de atitudes dolosas ou culposas que comprometam a segurança alimentar.
3 – A Fiscalização Federal Agropecuária prescinde de boa gestão e de
apoio administrativo e estrutural eficazes, há longo tempo constatados e
reclamados como carentes de melhorias no âmbito de nosso Ministério.
4 – Os profissionais atuantes devem estar devidamente preparados através
de treinamentos específicos para os segmentos do setor agroprodutivo para
onde forem designados. Cabe ressaltar que a categoria luta pela criação
de uma escola de treinamento e aperfeiçoamento dos Fiscais Agropecuários
desde a criação da carreira, constituindo item de pauta de reivindicações
da categoria durante os últimos movimentos reivindicatórios realizados.
5 – As atividades de Fiscalização Federal Agropecuária, por essência,
sendo responsáveis pela segurança alimentar e pela garantia da manutenção
de contratos de exportação de produtos agropecuários firmados
internacionalmente, não podem sofrer ingerências políticas que venham a
prejudicar a qualidade dos serviços prestados. É comum a ocorrência de
iniciativas de políticos na tentativa de deslocar Fiscais Agropecuários
que atuam dentro da regularidade, na tentativa de obtenção de
facilidades a grupos de empresários por eles representados. A exemplo, fazemos menção às denúncias encaminhadas
ao Ministério Público Federal do Pará e às autoridades do MAPA há
quatro meses, nas quais evidenciamos tentativa de grupo de políticos
paraenses exigindo a transferência de FFA atuante em laticínios daquele
estado, apesar de sua probidade e correção em sua atuação, na
tentativa de obter facilidades na liberação dos produtos lácteos para
consumo. Até o momento não tivemos nenhuma notícia da apuração das
denúncias oferecidas. Casos semelhantes ocorreram em Minas Gerais, Rio
Grande do Sul e outros estados.
6 – Os gestores do MAPA, em sua maioria, são indicados politicamente,
inclusive através da criação de vários cargos de livre nomeação e
exoneração, que interferem diretamente nas atividades de fiscalização,
haja vista a inclusão em 2005 de grande número de cargos nos quadros do MAPA.
7 – O modelo vigente de garantia de qualidade dos produtos agropecuários
destinados ao mercado interno, atualmente, é regido, entre outros, pelo
Decreto N° 5.741/2006, que prevê a atuação sinérgica do MAPA e órgãos
estaduais e municipais de defesa e inspeção agropecuárias. Neste
contexto, também verificamos a grande fragilidade de garantia de segurança
alimentar a que estamos expostos, considerando a notória precariedade dos
órgãos citados das esferas estaduais e municipais, e, como conseqüência,
a qualidade dos serviços prestados.
Assim, a Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários/ANFFA
entidade representativa da categoria em todo o território nacional, vem
manifestar a sua mais irrestrita confiança nos fiscais que exercem suas
atividades em todo o País, de público o reconhecimento da honradez e
dignidade dos mesmos, fruto de uma formação profissional e social que os
tornam cidadãos altamente qualificados e servidores públicos de elevada
competência. Entretanto, a ANFFA considera imprescindível que eventuais
irregularidades sejam criteriosamente investigadas, dando transparência
ao modelo de fiscalização vigente, mesmo que atinja colegas, que
porventura tenham demonstrado negligência ou desvio de conduta.
Finalizando, receamos que em razão das deficiências originadas pela
ingerência nociva de ações políticas sobre o setor agroindustrial que
vêm afetando os trabalhos do MAPA, especialmente nas ações de competência
da Secretaria de Defesa Agropecuária, origine, a exemplo do que está
ocorrendo em outras atividades governamentais, a curto prazo, novas ocorrências
com desdobramentos internacionais, comprometendo o Agronegócio Brasileiro que representa 40% do PIB.
Atenciosamente,
Luiz
Fernando Santos Carvalho
Fiscal Federal Agropecuário
Presidente da ANFFA