31/10/2007 Nota Técnica

Reportamo-nos aos recentes acontecimentos envolvendo a constatação de fraudes em laticínios, acarretando a apreensão de produtos, prisão de empresários, de Fiscais Federais Agropecuários e de profissionais possivelmente envolvidos na fraude, constatada através de análises realizadas por Fiscais Federais Agropecuários do LANAGRO-MG/MAPA em Pedro Leopoldo, Minas Gerais.

Neste contexto, a Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários vem externar sua preocupação com os acontecimentos recentes, que tão somente refletem a notória precariedade, por nós alardeada nos últimos anos, dos Sistemas de Defesa Agropecuária e de Inspeção e Fiscalização de Produtos Agropecuários vigentes no Brasil, sistemas dos quais somos responsáveis pelas atividades finalísticas.

Apesar dos acontecimentos recentes representarem, a princípio, casos isolados de prática criminosa inserida na cadeia produtiva do leite, que devem ser investigados criteriosamente com aplicação das penalidades cabíveis, são exemplos fiéis de que a segurança alimentar do brasileiro demonstra status de expressiva fragilidade. Sem uma alimentação saudável, esta última dependente não somente de nosso trabalho, mas também da interação com outros órgãos fiscalizadores e, sobretudo, da existência de uma tradição, de uma consciência de segurança alimentar, ainda não adequadamente sedimentada em nossa sociedade, a exemplo de mercados consumidores de outros países, jamais teremos saúde física e mental condizente com a alimentação praticada, considerando os contaminantes e resíduos carreados pelos produtos de origem agropecuária ao organismo humano.

Cabe ressaltar que não há no Brasil contingente de Fiscais Federais Agropecuários suficiente para atender especificamente cada estabelecimento industrial que elabora produtos de origem animal ou vegetal. Isto não significa dizer que a fiscalização e a inspeção sejam deficientes, tendo em vista que o serviço pode ser realizado em caráter periódico, através de auditorias e amostragens, como é feito em diversos países do mundo. Cabe afirmar também que o Código de Defesa do Consumidor e as Leis que regem a Inspeção Federal, quando publicadas, têm que ser obedecidas por todos os estabelecimentos fiscalizados, independentemente da presença do Fiscal Federal Agropecuário.

Em muitos dos documentos previamente encaminhados às autoridades do MAPA, defendemos a adoção de medidas visando a melhoria dos serviços prestados pela Fiscalização Federal Agropecuária à sociedade, como o fim do contingenciamento de recursos destinados à Defesa Agropecuária e a necessidade de contratação de maior contingente de Fiscais Federais Agropecuários.

Neste momento, verificamos que, tanto as medidas pleiteadas pela categoria como as medidas adotadas pelo Governo Federal com aquele objetivo, ainda precisam ser acrescidas de novas providências no sentido de atender satisfatoriamente as demandas do setor agropecuário brasileiro, em franca expansão há aproximadamente dez anos no contexto internacional. Infelizmente constatamos que nos últimos anos as medidas adotadas visaram dar maior garantia de segurança alimentar aos produtos exportados em detrimento dos produtos agropecuários destinados ao mercado brasileiro e, por conseqüência, em detrimento do bem estar do consumidor.

Entendemos que deste episódio depreendem-se algumas conclusões claras, quais sejam:

1 – A Fiscalização Federal Agropecuária necessita de atuação para cada segmento da cadeia agroprodutiva fiscalizado, com base nas demandas supracitadas e conforme a perspectiva de evolução de cada segmento, previamente considerando a periculosidade para a saúde pública de cada um deles.

2 – Eventuais modificações adotadas na fiscalização vigente dependem de modificações concomitantes na legislação normatizadora pertinente no sentido de tornar inviável, através de penalidades adequadas, a existência da prática de atitudes dolosas ou culposas que comprometam a segurança alimentar.

3 – A Fiscalização Federal Agropecuária prescinde de boa gestão e de apoio administrativo e estrutural eficazes, há longo tempo constatados e reclamados como carentes de melhorias no âmbito de nosso Ministério.

4 – Os profissionais atuantes devem estar devidamente preparados através de treinamentos específicos para os segmentos do setor agroprodutivo para onde forem designados. Cabe ressaltar que a categoria luta pela criação de uma escola de treinamento e aperfeiçoamento dos Fiscais Agropecuários desde a criação da carreira, constituindo item de pauta de reivindicações da categoria durante os últimos movimentos reivindicatórios realizados.

5 – As atividades de Fiscalização Federal Agropecuária, por essência, sendo responsáveis pela segurança alimentar e pela garantia da manutenção de contratos de exportação de produtos agropecuários firmados internacionalmente, não podem sofrer ingerências políticas que venham a prejudicar a qualidade dos serviços prestados. É comum a ocorrência de iniciativas de políticos na tentativa de deslocar Fiscais Agropecuários que atuam dentro da regularidade, na tentativa de obtenção de facilidades a grupos de empresários por eles representados. A exemplo, fazemos menção às denúncias encaminhadas ao Ministério Público Federal do Pará e às autoridades do MAPA há quatro meses, nas quais evidenciamos tentativa de grupo de políticos paraenses exigindo a transferência de FFA atuante em laticínios daquele estado, apesar de sua probidade e correção em sua atuação, na tentativa de obter facilidades na liberação dos produtos lácteos para consumo. Até o momento não tivemos nenhuma notícia da apuração das denúncias oferecidas. Casos semelhantes ocorreram em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outros estados.

6 – Os gestores do MAPA, em sua maioria, são indicados politicamente, inclusive através da criação de vários cargos de livre nomeação e exoneração, que interferem diretamente nas atividades de fiscalização, haja vista a inclusão em 2005 de grande número de cargos nos quadros do MAPA.

7 – O modelo vigente de garantia de qualidade dos produtos agropecuários destinados ao mercado interno, atualmente, é regido, entre outros, pelo Decreto N° 5.741/2006, que prevê a atuação sinérgica do MAPA e órgãos estaduais e municipais de defesa e inspeção agropecuárias. Neste contexto, também verificamos a grande fragilidade de garantia de segurança alimentar a que estamos expostos, considerando a notória precariedade dos órgãos citados das esferas estaduais e municipais, e, como conseqüência, a qualidade dos serviços prestados.

Assim, a Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários/ANFFA entidade representativa da categoria em todo o território nacional, vem manifestar a sua mais irrestrita confiança nos fiscais que exercem suas atividades em todo o País, de público o reconhecimento da honradez e dignidade dos mesmos, fruto de uma formação profissional e social que os tornam cidadãos altamente qualificados e servidores públicos de elevada competência. Entretanto, a ANFFA considera imprescindível que eventuais irregularidades sejam criteriosamente investigadas, dando transparência ao modelo de fiscalização vigente, mesmo que atinja colegas, que porventura tenham demonstrado negligência ou desvio de conduta.

Finalizando, receamos que em razão das deficiências originadas pela ingerência nociva de ações políticas sobre o setor agroindustrial que vêm afetando os trabalhos do MAPA, especialmente nas ações de competência da Secretaria de Defesa Agropecuária, origine, a exemplo do que está ocorrendo em outras atividades governamentais, a curto prazo, novas ocorrências com desdobramentos internacionais, comprometendo o Agronegócio Brasileiro que representa 40% do PIB.

                                             

                                               Atenciosamente,

 

Luiz Fernando Santos Carvalho
Fiscal Federal Agropecuário
Presidente da ANFFA