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Exmo. Senhor Deputado
Digníssimo Líder do DEM, Câmara dos Deputados.
O Instituto MOSAP - Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Federais, Estaduais e Municipais e do Distrito Federal, representando cerca de 700 (setecentas Entidades), tem a honra de cumprimentá-lo muito cordialmente, inclusive parabenizando-o pela condição de líder de seu Partido, e, na oportunidade solicitar os seus bons ofícios no sentido de designar os Deputados para compor e integrar a Comissão Especial, destinada a discutir e emitir Parecer de mérito sobre a PEC n°.555/2006, tendo como principio signatário o Ex-Deputado Federal Carlos Mota – MG e o Procurador Federal e Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social, cuja entidade é filiada ao Instituto MOSAP. A PEC 555/2006 – revoga o artigo 4° da Emenda Constitucional n° 41/2003 (Reforma da Previdência), acabando com a cobrança previdenciária sobre os proventos dos Servidores Públicos Aposentados. Vale ressaltar a Vossa Excelência que o próprio Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2007, afirmou não haver déficit da Previdência e sim encargos sociais criados pelo constituintes originários de 88, ao incluírem segmentos que estavam excluídos da seguridade social e isto deveria, como deve, de fato, ser responsabilidade do Estado, custeado pelo Tesouro Nacional.
Além do mais, na época da discussão da reforma, na CCJ – por ocasião da admissibilidade e, posteriormente, na Comissão Especial, a base do Governo dizia, através de seus Deputados, que a imposição da contribuição nos proventos, portanto, de todos quantos já estavam aposentados, vinha dos Governos Estaduais, condição para aprovar, no Congresso, a PEC n° 40/2003. Na certeza da pronta ação do nobre líder, o Instituto MOSAP e suas Entidades antecipam os agradecimentos pela indicação dos Deputados à Comissão Especial, e reiteram a Vossa Excelência, os protestos da maior estima e consideração. Atenciosamente,
Câmara Deputados Líderes e Vice-Líderes dos Partidos
Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD
Líderes do Governo, da Minoria e de
SHCGN
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Brasília-DF
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