Oficio nº 53/2008

Brasília, 11 de setembro de 2008.

 

Prezados Senhores,

Tenho a satisfação de encaminhar a comunicação da CIDH/OEA de 10 de setembro de 2008, em resposta a questionamento que tive oportunidade de dirigir, ao nosso advogado Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros, conforme minha correspondência de 4 de setembro do corrente ano, a qual envio junto a esta.

  Creio que, em decorrência desta nova postura da CIDH/OEA, nossa Denúncia P-644/05-Brazil – poderá e deverá andar mais rapidamente, bem assim, faço votos de que as três outras Denúncias também possam tramitar normalmente e venham alcançar plenamente os seus objetivos, pois estamos todos no mesmo barco. Maiores informes darei, quando Dr. Luiz Afonso fizer seu relatório das reuniões que está tendo, nesta semana em Washington, após seu retorno ao Brasil.

  Foi um fato importante. É o reconhecimento, no meu entender, por parte da CIDH da violação ocorrida de nossos direitos e garantias fundamentais e essenciais pela promulgação da Emenda 41 e pela decisão do STF que declarou constitucional matéria claramente inconstitucional (Art. 60, $ 4° item 36 da Constituição Federal).

Informo que estou encaminhando as presentes informações a todas as entidades participantes da nossa denúncia as demais entidades filiadas.

                                   Vamos trabalhar daqui para frente com maior vigor e esperança. Tenho a certeza de que estamos no caminho certo.

Atenciosamente

Edison Guilherme Haubert

Presidente

 



 


 

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