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Luta de Propostas de emendas constitucionais

O Instituto MOSAP realizou o chamado corpo-a-corpo no Congresso Nacional por ocasião da discussão e votação das PECs da Reforma Administrativa e da Previdência Social. Igualmente, durante a Revisão Constitucional nos anos de 1991 a 1993. Naquela época, o Instituto elaborou centenas de documentos que foram entregues aos Parlamentares emendas, pareceres, notas técnicas e memoriais. Em contestação ao denominado "Livro Branco da Previdência Social", de autoria do MPAS, o MOSAP editou o "Livro Azul". A participação nos debates nas Comissões do Congresso, a convite dos seus presidentes, foi ponto alto da atuação do MOSAP Várias visitas a ministros de Estado, especialmente ao Ministro da Previdência Social para debate e apresentação de documentos rebatendo dados do governo. Inúmeras homenagens a parlamentares, em suas cidades de origem, foram prestadas pelo MOSAP em agradecimento às posições assumidas por eles em defesa dos servidores públicos nas votações no Congresso Nacional. Nas nove vezes em que o governo foi derrotado na tentativa de instituir a cobrança da previdência de inativos e pensionistas (ver abaixo), o MOSAP esteve presente, destacando-se a ADIN 2.010, proposta pela OAB/ Federal, A pedido do MOSAP, o STF decidiu por 11 votos a zero, pela inconstitucionalidade da cobrança e a tese vencedora constou do "Memorial" entregue ao Ministro?Relator e aos demais Ministros, pelo MOSAP. No último dia 12 de março, o STF julgou recurso extraordinário assentando o entendimento de que a "paridade entre ativos e inativos" tem de ser respeitada. Nessa ação, o MOSAP assessorou e apresentou ao advogado documentos fundamentais para o parecer favorável da decisão.

As tentativas de se aprovar a contribuição providenciária dos inativos

1 - PEC n.º 59/91 - Governo Collor - o chamado Emendão.
2 - Projeto de lei n.º 2.474/92, no Governo Collor, com alíquotas de 7% e 3%.
3 - Revisão Constitucional de 1993 ? Relator Deputado Nelson Jobim.
4 - Projeto de Lei n.º 914/95 - Rejeitado.
5 - PEC 33/95? na admissibilidade foi rejeitada a parte que determinava a contribuição.
6 - No Segundo Turno, na Câmara dos Deputados, foi retirada o texto do Senado que impunha a cobrança.
7 - Medida Provisória n.º 1.646?47, de 24.03.98, por acordo de Plenário, o Governo excluiu os aposentados e pensionistas na reedição.
8 - Medida Provisória n.º 1.720?1/98 ? foi rejeitada por 205 votos a 187 votos.
9 - ADIN 2010? 0 STF julgou inconstitucional a Lei n.º 9.783199, por 11 x 0 votos.

Próximos passos do Instituto MOSAP

O Instituto MOSAP está empenhado em ínviabilizar, igualmente, a aprovação da PEC 136199, que institui novamente a cobrança da previdência de inativos e pensionistas, pelas razões exaustivamente discutidas ao longo desse período do governo FHC.

Por isso, tem apresentado "memoriais" e "notas técnicas" demonstrando, primeiramente, a inconstitucionalidade ainda existente no seu texto em segundo lugar, vem retinindo dados liberados pelo próprio governo, da evasão de receitas, hoje estimada em R$ 519 bilhões, portanto o suficiente para sustentar a previdência e outros planos de governo por muitos anos. Este já foi distribuído a todos os Parlamentares (Senadores e Deputados), inclusive ao próprio Palácio do Planalto e até à CNBB.

Outras Atividades

O Instituto MOSAP, sem abdicar das suas atuais atividades de vigilância e atuação, está empenhado em realizar um "Grande Encontro em Brasília", em novembro, visando demonstrar o poder de aglutinação das. entidades de servidores para enfrentar este governo que faz de tudo para prejudicar essa tão sofrida classe.

Para isso está promovendo os encontros regionais (ou estaduais), com a finalidade de trazer à Brasília o maior número de servidores que já se tem notícia. As entidades mobilizarão as suas bases para esse grande dia.

PEC 137/99 - Essa proposta, é bastante danosa aos servidores dos estados e municípios, porque institui o subteto para esses servidores. A atuação do MOSAP é no sentido de deixar para os estados e municípios o estabelecimento da remuneração dos seus servidores. Nada de interferência do governo federal.

PEC 472-d/97 - Esta Proposta trata da imposição de limites à edição de medidas provisórias, mas, por um acordo entre governo e lideranças políticas, está?se utilizando de sua tramitação para revogar o art. 246 da Constituição Federal. Este artigo impede que o governo regulamente matérias, que tenham sido alvo de emendas constitucionais, por medidas provisórias. Se revogado, não haverá mais nenhuma segurança de que o governo não venha a instituir impostos e outras matérias, inclusive a contribuição providenciaria de inativos e pensionistas, por medida provisória.

O MOSAP está inicialmente articulando com os deputados da Comissão onde a proposta se encontra, especialmente com o Relator, Deputado Roberto Brant ( PFL-MG), para convencê-los de que este artigo foi acrescido ao texto constitucional quando da aprovação das Emendas. Constitucionais Os 6 e 7, com a finalidade de "frear" a fúria de FHC de governar por meio dessas medidas. Não há razão, portanto, de restabelecer esse caminho já rejeitado.

Carreiras típicas de Estado - Este projeto está em tramitação no Congresso Nacional e vem sendo bombardeado por outros atos do governo, tal como ocorreu quando foi vetado a alínea "a" do item 1, § 22 do art. 12 da Lei n.º 9.962, de 22.02.2000, retirando do texto desse diploma legal a proibição de se admitir no serviço público por meio da CU.

A pedido do MOSAP, o deputado Miro Teixeira (PDT- RJ) apresentou requerimento à Mesa da Câmara exigindo que a apreciação do veto seja por voto nominal e não por voto de liderança.

Para isso, o deputado fluminense solicita que as entidades interessadas e envolvidas no assunto ontem o plenário da Câmara no dia da apreciação do veto.