Livro Branco da Previdência Social

“A Previdência Social, se bem administrada, é viável” (Ministro Reinhold Stephanes, em pronunciamento na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, quando Ministro  na gestão do Governo Collor). No documento referenciado, o Ministro da Previdência e Assistência Social faz ampla abordagem sobre a previdência social, trazendo à colação suas falhas e procurando indicar alterações que entende capazes de solucionar os problemas.

Embora reconhecendo a validade de algumas modificações propostas, cabe destacar a impropriedade de vários conceitos registrados no documento, principalmente porque trata, no mesmo plano, os trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e os servidores públicos que se regem pelo Plano de Seguridade Social do Servidor Público, sistemas totalmente diversos e custeados por fontes independentes.

Para racionalizar esta análise, mas sem a repetição completa do texto do Livro Branco, foram dados destaques aos temas mais controvertidos, especialmente quanto aos referentes a inativos e pensionistas, com observância, porém, do número e denominação de cada capítulo do referido “Livro Branco”.Seguindo-se a numeração original

1. OS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS

COMENTÁRIO - Os conceitos de “Princípios Universais” emitidos no Livro Branco são a nossa aspiração, isto é, que o sistema de previdência torne-se realmente um dos pilares responsáveis pela estabilidade social. Entretanto, no desenvolvimento do Livro Branco percebe-se que a visão do Governo sobre a questão previdenciária está longe das preocupações enunciadas nos “Princípios Universais e Fundamentais”, como se verá adiante:

1.1 A perda da capacidade de trabalho

COMENTÁRIO - Neste item, o Livro Branco traça um panorama do que seria a verdadeira face da Previdência no Brasil, os seus primados e a própria justificativa de sua existência. O amparo ao trabalhador e seus dependentes e a certeza de que o seu fim de vida será seguro e tranquilo sem necessidade de voltar ao trabalho.

Contudo, ao final do parágrafo, faz uma afirmação que não corresponde com a nossa realidade, ou seja, a de que a Previdência tem em vista proteger a pessoa quando esta se torna incapacitada para o trabalho, tanto por invalidez quanto por velhice, o que “pressupõe o não retorno do aposentado ao mercado de trabalho”. Ora, jamais alguém gostaria de voltar ao trabalho depois de sua aposentadoria por velhice ou mesmo por invalidez. Se o faz, certamente será por necessidade, visto que os benefícios pagos pela Previdência são de tal forma irrisórios que não cobrem, sequer, as necessidades básicas de sobrevivência. Basta que se compare o salário de contribuição com os benefícios concedidos. Quem se aposenta com 10 salários-mínimos, dentro de três a quatro anos estará recebendo o equivalente a quatro ou cinco salários-mínimos.

1.2 - O caráter contributivo e a equidade

COMENTÁRIO - Há uma distorção ao se afirmar que a Previdência deve voltar-se para os de menor renda, na intenção de sua proteção. Neste caso, todos se nivelarão por baixo e quem fez por merecer estará sendo injustamente penalizado. O amparo deve guardar correspondência com as conquistas do trabalhador, pois, se ocorrer o inverso, não haverá prosperidade e todos se acomodarão, sabendo-se protegidos, mesmo sem nada fazer.

No caso, os servidores públicos ao longo de sua vida laboral, contribuem sobre todas as parcelas que integram sua remuneração, estabelelcendo-se a relação contribuição/aposentadoria do funcionário, o que não deve ser comparado com o trabalhador que desconta apenas sobre parte do seu salário. Daí, ser profundamente injusto que a aposentadoria não contemple todo o valor da base de cálculo para incidência dos seus proventos.

1.3 - O sistema abrange a todos e possui regras uniformes

COMENTÁRIO - Outra distorção: não se pode dar tratamento igual aos desiguais, isto é, quem com nada contribuiu para a prosperidade do país, não trabalhou, não se especializou, não pode ter tratamento igual àqueles que, por esforço próprio, alcançaram o nível merecido.

Quanto aos privilégios, é bom não confundi-los com conquistas de desempenho funcional. Privilégios, segundo AURÉLIO, são: “vantagens que se concedem a alguém com exclusão de outros e contra o direito comum”. Assim, não se pode considerar privilegiado alguém que, seguindo as normas legais, ingressa no serviço público, através de concurso, e progride na carreira, atendendo às necessidades do Estado.

1.4 - O sistema não pode sobrevier apenas no curto prazo

COMENTÁRIO - Afirma o Livro Branco que aumentar benefícios trará consequências sérias à Previdência.

Alerta-se: não consta aumento de benefícios no projeto do governo. Pelo contrário, há supressão de vários benefícios. A hipótese abordada não corresponde com a realidade. Além do mais, não são apresentados os reflexos atuariais questionados. Portanto, na falta de dados confiáveis, não há como assegurar que o sistema estará quebrado daqui a 33 anos, conforme sustenta. Sem dúvida alguma, um período muito longo, de impossível previsão.

1.5 - A experiência de outros países

COMENTÁRIO - Os exemplos trazidos pelo Livro Branco comparam países que não têm a mesma realidade que a nossa. Além do mais, sabemos hoje que no Chile apenas 15% da população estão segurados pela Previdência, mesmo assim com alto custo para o contribuinte, penalizando a família para se ter uma aposentadoria também irrisória. Na Argentina, tem-se notícia que a classe média virou pobre e já não consegue mais sequer pagar o aluguel ou a prestação da casa própria. O reflexo disso é sentido pelos brasileiros do Sul do país que, nos últimos dois anos, não têm recebido mais os argentinos em suas praias. Na Espanha, a implantação foi a mais democrática possível, pois houve aprovação em plebiscito e a discussão durou mais de uma década.

No que se refere aos demais países enfocados, (Alemanha, Japão, USA e outros) deve-se levar em conta o desenvolvimentos deles e como a população de lá vive, beneficiada por outras garantias que estão longe em nosso país.

A análise das experiências de outros países só tem sentido se for levado em conta o contexto institucional, econômico e social de cada um deles, de modo a considerar, por exemplo, a credibilidade das instituições (vejam-se, no Brasil, os casos das fraudes e do engodo da CAPEMI, etc.), a possibilidade de acumular algum patrimônio para a velhice e a capacidade de contribuição para sistemas complementares. De qualquer forma, é importante observar que em quase todos os países as novas propostas sempre funcionaram para o futuro. Mesmo assim, o assunto está sendo muito debatido, em face dos resultados negativos para o equilíbrio social, como se viu recentemente na Alemanha, onde a tentativa de se reduzir o auxílio-doença criou muitas reações e teve de ser abandonada na prática.

1.5.1 - O limite de idade

COMENTÁRIO - O Livro Branco aborda essa questão falando do trabalhador segurado do INSS e não do funcionário público, como servidor do Estado. Alega, ainda, que a volta do aposentado ao mercado de trabalho é danosa para com a mão-de-obra primária, ou seja, daqueles que procuram emprego pela primeira vez.

Deve-se, todavia, levar em consideração que a volta do aposentado ao trabalho decorre de sua necessidade de manter o status quo ante, quando ainda trabalhava. O benefício pago pela Previdência é tão baixo que a sobrevivência se torna quase que impossível. No caso da Argentina, sempre mencionada no Livro Branco, cabe observar que a situação não é boa, todos têm notícias de lá. No Uruguai, além de não esclarecer se o novo sistema abrange também o servidor público, a modificação é muito recente.
O período de transição nesses países é a longo prazo, de modo que ninguém é pego de surpresa. Quando o Livro Branco aborda a longevidade, como fator de agravamento das finanças da Previdência, faz comparação errônea de países de primeiro mundo com o nosso. De todo o trabalho analisado, vê-se claramente que os exemplos são muito mais perversos com os países pobres, tanto pela expectativa de vida como por suas economias. É uma maldade inominável.

1.5.2 - O prazo de carência

COMENTÁRIO - No Brasil, a situação é ainda mais exigente que muitos dos exemplos quando se trata do prazo de carência para a aposentadoria. Aqui o trabalhador se aposenta com 35 anos de serviço. As aposentadorias especiais estão sendo excluídas agora por legislação ordinária. Várias leis e Medidas Provisórias já foram editadas. Portanto, não há justificativa em dizer que estamos beneficiando demais o trabalhador. O único caso de aposentadoria precoce realmente conhecido, segundo a imprensa nacional, é o caso do atual titular da Previdência.

Além disso, o Relatório traz exemplos de previdência iniciadas em 1996 (casos do Uruguai e da Argentina) e o caso do Chile em que, conforme já esclarecido acima, somente 15% da população é beneficiária integral da previdência.

1.5.3 - O teto para o benefício

COMENTÁRIO - O Livro Branco traz realidades extremamente diferentes. Em alguns países mencionados a estabilidade financeira e de emprego é de tal nível que jamais o trabalhador é surpreendido com mudanças drásticas em seus salários. Além disso, contam com inúmeras garantias extras (moradia, saúde, custo de vida estável, inflação zero, etc.), coisa inimaginável por aqui. Além do mais, o Livro Branco mostra valores de aposentadoria oficial, paga pelos referidos países, sem mencionar a aposentadoria complementar, seu sistema de capitalização e quais as regras a que se submete desde o momento em que ingressa no serviço. Ninguém é surpreendido. Ainda mais: para alguns exemplos abordados nem termo de comparação existe, porque muito recentes.

Mesmo assim, vê-se, por diversas razões, que a situação dos servidores públicos aposentados naqueles países é muito mais favorável do que no Brasil.

1.5.4 - Os servidores públicos civis e militares

COMENTÁRIO - O Livro Branco aborda situação dos funcionários públicos e militares em outros países (USA, Alemanha, Inglaterra, etc.) para justificar a proposta de reforma. Na análise que ora se faz, cabe esclarecer: a) Nos USA praticamente não há inflação. O cidadão americano já nasce em um mundo totalmente preparado para dar-lhe segurança e vida melhor do que na maioria dos países; b) A França é vista como o país mais liberal dos mencionados. Lá, oferece-se quase o que se tem nos USA, inclusive por não se exigir o teto de benefício; c) Na Argentina houve uma mudança drástica no ano passado, cujos resultados ainda não se conhecem. Pelas notícias que se tem, a situação é de total conflito; d) O Chile, que foi governado por regime militar de longa duração, tratou de preservar apenas os militares.

Cabe observar que a grande massa de inativos brasileiros percebe proventos muito abaixo dos tetos observados nos países citados.

No Brasil, os funcionários que se aposentaram em postos mais elevados - porque contribuíram com maior valor - representam parcela mínima no universo dos inativos, com cerca de 0,11%.

1.5.5 - Os sistemas previdenciários do Mercosul

COMENTÁRIO - O Livro Branco, de forma simplista e tendenciosa, envolve sistemas previdenciários diferentes. O intuito é claramente é confundir o legislador sobre a realidade e possibilidade de cada país, principalmente pela enfática repetição dos assuntos.

De qualquer sorte, com a globalização, a economia, a inteligência e a boa administração pública devem trazer as idéias das coisas que deram certo nos outros países e não daquelas que fracassaram e deram prejuízos à população, notadamente aos aposentados. A sinistrose em causa parece exercer forte atração sobre o MPAS.

2.1 - A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA (a iniciativa de Eloy Chaves)

COMENTÁRIO - Aqui, o Livro Branco tece considerações históricas do surgimento da Previdência no Brasil que, de conteúdo mesmo, nada acrescenta para o estudo atual, visto que trata do nascedouro da previdência organizada no país, cujas conclusões estão baseadas em estimativas sem nenhuma comprovação técnica ou científica, tanto que os primeiros dados apresentados referem-se à década de 50.

Na tabela apresentada no Livro Branco, verifica-se que a expectativa de vida do homem brasileiro está, hoje, em 64,7 anos. Se a proposta de reforma prevê a elevação para 65 anos, fica suficientemente evidenciado que o governo pretende realmente que o trabalhador nunca se aposente. Com a negativa do Presidente da República, há poucos dias, de que não se cogitava de elevar a exigência de idade de aposentação para 65 anos, já se fala em baixar para 60 anos.

2.2 - Getúlio suspende as aposentadorias

COMENTÁRIO - O filme se repete mais de seis décadas depois. O Livro Branco noticia que o Governo Getúlio Vargas, em razão de fraudes, corrupção e descalabro financeiro na Previdência, suspendeu todas as aposentadorias por seis meses, até que o sistema fosse reestruturado.

Observa-se que desde a implantação da Previdência existe a nítida preocupação de se concederem aposentadorias o mais próximo possível do nível de expectativa de vida. Novas conquistas foram se concretizando e o país passou a ser mais humano, distanciando esse limite etário de inativação da estatística de expectativa de vida do trabalhador brasileiro. Morbidamente, o atual governo se vangloria de exemplificar que o sistema atual é por demais generoso, devendo voltar às origens daqueles longínquos tempos, quando praticamente não havia aposentados.

Diz ainda, o Livro Branco que em 1955 a Previdência se apresentava superavitária, mas os saldos ajudaram a construir Brasília e outros desvios de finalidade. Mais uma vez, o contribuinte pagou a conta e está pagando agora. Se houve esses desmandos, por que cabe a culpa ao segurado?

2.3 - O Congresso acaba com o limite de idade

COMENTÁRIO - Vê-se ao longo dessa análise que os desmandos sempre estiveram no caminho da Previdência, mas a culpa sempre recaiu nos “outros”! Agora, fala-se que o agravamento decorreu da eliminação, pelo Congresso Nacional, da idade-limite para a aposentadoria “sem qualquer base atuarial e demográfica”. Atendido que seja o governo nesta sua proposta e, por qualquer outro motivo, a Previdência não venha a ser viabilizada, por certo a culpa recairá novamente no Congresso, talvez por não estudar o assunto convenientemente ou por ter concordado com o governo. Os percentuais apresentados como de elevado número de aposentadorias por velhice, não estão acompanhados de dados estatísticos ou numéricos e da fonte que sustentam essas informações. Evidencia-se que essas pessoas que se aposentaram nas décadas de 50 e 60, já faleceram e, portanto, não são mais beneficiárias, a não ser da “Providência Divina”. Com relação aos ex-combatentes, é bom frisar que não há no Livro Branco o volume de beneficiários. Pergunta-se: quantos estarão, hoje, nessa situação. Haverá uma centena?

2.4 - A universalização dos benefícios

COMENTÁRIO - Alega-se que no início a Previdência só alcançava os trabalhadores urbanos e, a partir de 1963, é que os rurais passaram a ser protegidos também, com aposentadoria correspondente a 50% do salário-mínimo.

Essa universalização, conforme se vê, tinha benefícios bastante diminutos. Por outro lado, as distorções no fornecimento de certidões de tempo de atividade rural — outra alegação de distorção — decorre da própria inoperância do MPAS. Se esse Ministério não tem condições de impedir que isso aconteça, não é justo ou legal que transfira à população o ônus dessa falta de providência. Vale também observar que os exemplos colocados acima são muito mais fruto da fértil imaginação do missivista do que real fonte de verdade. Chega a ser cômica a história levantada pelo Relatório sobre esse tema.

Trata-se de um fato ocorrido no Sul. Observou-se numa certidão de tempo de serviço que pessoas teriam começado a trabalhar aos três anos de idade. Que exemplo! Tal situação é a confissão de incompetência, má fé ou ambas ao mesmo tempo, das autoridades competentes. É necessária muita coragem para mostrar a existência desse disparate, sem indicar qualquer corretivo. É possível que essa situação seja mantida com o objetivo inconfessado de justificar a mudança que ora se propõe.

2.5 - O erro estratégico

COMENTÁRIO - Erro estratégico significa imprevisão, incompetência ou desvio intencional. Os grandes e únicos erros advêm da administração, quando, através de regulamentação danosa ou de falta de fiscalização, permitiu que os benefícios da Previdência abrangessem categorias que nunca contribuíram para o sistema.

Chama atenção o fato de que, neste parágrafo, se fala de superavit, o que leva a recordar a recuperação do sistema após a década de 60. Outra lição que se pode tirar daqui, é a de que, no limiar da década de 60, a Previdência estava quebrada e se recuperou em pouco tempo. Isso é espantoso! A terceira lição, a mais importante, é que se  “se bem administrada, a Previdência é viável.” como disse o então Ministro do MPAS, de Collor, Reinhold Stephanes.2.6 - A Constituição de 1988 e a ampliação dos benefícios.

COMENTÁRIO - O Livro Branco questiona, neste item, dois pontos:

1) a elevação dos benefícios rurais de meio salário para um salário-mínimo;
2) a inclusão dos celetistas do serviço público no Regime Jurídico Único.

É de esclarecer, no entanto, que os rurais já eram amparados por legislação anterior, apenas os benefícios foram majorados.

O Livro Branco reconhece a justeza dessas medidas, apenas questiona a falta de fonte de custeio. Até o Senhor Presidente da República, em pronunciamento recente pelo rádio, enalteceu o aspecto social do benefício rural, chegando a afirmar que, nas pequenas cidades, além do amparo aos idosos e inválidos, impulsiona o comércio local.

Assim, não estando em discussão a existência dos benefícios rurais, cabe discutir e encontrar as fontes de financiamento, sem macular o sistema.

A elevação do valor do benefício, de fato, acarretou maiores despesa para a Previdência, mas, segundo a Revista Especializada da ANFIP Nº 50, fev/97, esse acréscimo mensal, no valor de 252 milhões, pode ser suportado porque, no exercício de 1996, foi registrado um  superavit final de 333,53 milhões de reais, contrapondo-se às afirmativas do Livro Branco de que houve um deficit de 6 bilhões de reais.

Quanto à inclusão dos celetistas no RJU, cabe esclarecer que o impacto desse ato já produziu os efeitos financeiros questionados, existindo apenas uma parcela residual desses funcionários, com pouquíssimo reflexo no total dos gastos públicos.

No que se refere às aposentadorias com certidões rurais fraudulentas, cabe a culpa ao MPAS por falta de fiscalizar e definir de regras claras para concessões.

2.7- A diversidade de regimes

COMENTÁRIO - Essa afirmação contida no Livro Branco é inverídica. Tem por objetivo induzir o legislador a erro. Registra-se, aqui, o alerta. Hoje, no serviço público federal, há os regidos pelo RJU, custeados por receitas arrecadadas pela União, portanto, tributária, na forma prescrita no art. 231 § 2º, da Lei 8.112/90, e art. 40, § 6º, da Constituição Federal, e os regidos pela CLT. São dois, portanto.

2.7.1 - Os servidores públicos federais

COMENTÁRIO - O Livro Branco faz afirmações falsas sobre o custeio das aposentadorias e pensões do servidor público federal. Assim, cabem os esclarecimentos seguintes:

Ao contrário do que se vem divulgando, inclusive em documentos oficiais dirigidos aos Senhores Senadores, as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais não são sustentadas pelo Plano de Custeio da Previdência Social (Lei nº 8.212/91).

Por força do art. 40, § 6º, da Constituição Federal, “as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais são custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”. Em perfeita sintonia com o preceito constitucional referido, assim dispõe o art. 183, da Lei nº 8.112/90:

“A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família”. Nesse mesmo sentido, o § 2º, do art. 231, dessa mesma lei, estabelece:

“O custeio da aposentadoria é da responsabilidade do Tesouro Nacional”. Dessa forma, vale repetir, o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, para o qual contribuem os servidores ativos e inativos (MP nº 1.415/96), nada tem a ver e nem se confunde com o Plano de Custeio da Previdência Social, que é mantido pelas contribuições dos empregados e empregadores do setor privado.

Os únicos servidores públicos vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência são os ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo com a União, autarquias ou fundações públicas, consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 8.647/93, e na alínea g do art. 12, da Lei nº 8.212/91 e do art. 11, da Lei nº 8.213/91.

Tais servidores provisórios são expressamente excluídos do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal, por força do parág. único, do art. 183, do Regime Jurídico Único, cujo dispositivo foi acrescentado pelo art. 2º, da citada Lei nº 8.647/93. Com relação a esse servidores, o Tesouro Nacional desconta dos comissionados a contribuição previdenciária e a repassa à Previdência. Aliás trata-se de recursos da própria Previdência, apenas a forma de arrecadação é que passa por esse caminho.

Também é oportuno destacar a total impropriedade de se pretender dispensar tratamento igualitário aos servidores públicos e aos segurados da Previdência Social. Sem embargo do direito de todo cidadão ter uma aposentadoria ou pensão, que lhe permita uma velhice digna e tranqüila, as legislações específicas evidenciam significativos pontos de diferenças entre aquelas duas categorias de trabalhadores.

Enquanto o servidor público contribui para o seu Plano com base no total de sua remuneração (com alíquota de 11%), o segurado da Previdência contribui sobre parte de sua remuneração (art. 20 e 28, § 5º da Lei nº 8.212/91). Sua alíquota também é de 11%, porém sobre o valor máximo de incidência, hoje fixado em R$956,00. O desconto máximo a que está sujeito o segurado da Previdência corresponde, hoje, a R$105,16, mesmo que o respectivo salário ultrapasse, em 10 ou 100 vezes, esse limite.

Para exemplificar: comparem-se as contribuições de dois trabalhadores, com o mesmo salário, de R$4.000,00. Um servidor público, regido pelo RJU e um trabalhador submetido à CLT, ambos com 35 anos de serviço. Hipoteticamente, a preços de hoje, sem capitalização, tem-se a seguinte situação:

- servidor público terá contribuído com R$201.600,00
- trabalhador previdenciário, com 44.167,20.

O total do benefício está calcado no valor da contribuição. No caso, os servidores públicos federais contribuem com valores que justificam as aposentadorias e pensões resultantes. A relação contribuição-aposentadoria existe, e afirmar o contrário, como vem ocorrendo, é desconhecer a verdade, o que poderá provocar um erro de avaliação pelos senhores Congressistas.

Se é injusto o critério referente aos segurados da Previdência Social, e realmente é, que se mude esse critério, mas não se faça uso dele para comparações distorcidas com a situação dos servidores públicos.

Para maior esclarecimento sobre a real situação deste ponto, é apresentada abaixo a evolução das relações entre despesa de pessoal, receitas correntes líquidas, receitas totais, dívida pública interna e PIB:

ANO

DESPESAS DE PESSOAL (a)

RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS (b)

DÍVIDA MOBILIÁRIA (c)

PIB (d)

a/b

a/d

c/d

1994 36,9 104,6 47,5 545,3 35,3 6,7 8,7
1995 52,3 110,5 82,8 696,2 47,3 7,5 11,9
1996 42,2 125,1 140,2 779,0 33,7 5,4 18,0
1997(*) 44,1 182,7 (**)   24,2    

Obs:
(*) Orçamento Geral da União e previsão para o PIB
(**) Juros da dívida interna e externa

Fontes:
(a) e (b): SIAFI
(c) e (d): Boletim do Banco Central - Jan/1997

A partir do quadro acima podemos tirar as seguintes conclusões importantes:
1) a relação entre a despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas e as receitas correntes líquidas está muito abaixo dos 60% permitidos pela chamada Lei Rita Camata;
2) desde 1994 a Dívida Mobiliária cresceu 195% e, em 1996, foi superior às receitas correntes líquidas;
3) em 1994 a Dívida Mobiliária representava 8,7% do PIB e em 1996 representou 18%, enquanto a despesa de pessoal representou apenas 5,4%.

Finalizando, vê-se que as despesas com pessoal, a nível da União, estão bem aquém dos limites legais, e dentro das despesas apontadas, têm o menor peso.

2.7.2 - Os Estados e Municípios

COMENTÁRIO - Por expressa disposição da Constituição Federal, art. 195, § 1º, as receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinadas à seguridade social, não integram o Orçamento da União.

Então, não é da competência do MPAS ditar regras para Estados e Municípios, cabendo a eles a responsabilidade de adequar suas políticas de pessoal de forma a ajustá-las às suas possibilidades financeiras, principalmente no que se refere à Lei Rita Camata, ou seja, de gastar, com pessoal, somente até 60% da arrecadação. De qualquer forma, esse aspecto deve ser discutido e examinado na Reforma Administrativa e não na da Previdência. Ele já consta da PEC-173/95, em seu art. 21 e parágrafos.

Como o assunto está sendo tratado naquela PEC, onde realmente tem cabimento, mais uma vez fica provado que o Livro Branco busca confundir os Senhores Senadores com afirmações de que cabe à Previdência a solução da questão.

Imagine-se como deve ficar a Constituição tratando do mesmo assunto em dois pontos diferentes, e de modo tecnicamente incorreto!

2.7.3 - Os militares

COMENTÁRIO - Estranha essa pequena referência aos militares. Aqui o Livro Branco aceita que o militar inativo receba “PROVENTOS”, tal como conceitua a lei. Para os civis, com a mesma incidência legal (ver § 2º, do art. 231, da Lei 8.112/90 c/c § 11, do art. 42, da C.F.) o Relatório fala em “BENEFÍCIOS”, conceito típico de Previdência. Esclarece ainda o Relatório que os militares estão amparados pelo Estatuto dos Militares. E os civis? A lei não vale para eles? Pois bem, no que se refere ao civil, o custeio está inserido expressamente no mencionado artigo da lei citada e mais, no art. 40, § 6º, da Constituição Federal e “N Ã O” na Lei nº 8.212/91, que trata do custeio da Previdência. Estará havendo alguma discriminação?

2.7.4 - Os parlamentares, magistrados e procuradores

COMENTÁRIO - O Livro Branco levanta questões sobre a legislação de pessoal e previdência dos Estados e Municípios, embora teça considerações também sobre as despesas de pessoal no Congresso Nacional.

Sem embargo de outras análises que se queiram fazer sobre a posição do Congresso, analisa-se, aqui, a questão dos Estados e Municípios. Assim, pelo que se observa e é acompanhado, a competência a eles outorgada pela Constituição Federal de legislarem sobre previdência e planos de carreira, obedecendo aos mesmos parâmetros do governo federal, propiciou-lhes que inserissem, em suas cartas políticas, os mesmos princípios, sem levar-se em conta a situação financeira de cada um.

A solução só virá se, na revisão constitucional, lhes for cortada essa prerrogativa e lhes determinarem os devidos ajustes, dentro do que manda a chamada Lei Rita Camata. O teto salarial tem de ser obedecido naquelas esferas.

Aqui, de forma acertada, o Relatório, fala da obrigação de os tesouros federal, estadual e municipal, bancarem os proventos e pensões de seus ex-servidores, mas afirma que inexiste um fundo específico de previdência para fazer frente a esses custeios. O fundo existe. É o mesmo que paga os proventos dos militares. Fundamenta-se, como se viu antes, no art. 231, § 2º, da Lei 8.112/90 c/c o art. 42, § 11 da Constituição Federal.

Convém esclarecer, por oportuno, que se tais despesas não vierem a ser realizadas pelos respectivos tesouros, estará havendo desvio na realização de despesas, passível de impugnação pelos Tribunais de Conta.

2.7.5 - Os professores

COMENTÁRIO - O Relatório é maldoso para com os professores. Fala-se em aposentadorias precoces e não no desgaste físico e mental do professor; não se fala, também, em salários baixos, nas condições sub-humanas de trabalho e de vida, por parte de quem percebe salários irrisórios e vive muito mal.

Assim, convém observar o jogo de palavras empregadas para distorcer os fatos. Dizer, por exemplo, que o professor primário não tem jornada mais exaustiva que outras funções burocráticas, é, no mínimo, insultar a inteligência e contrariar a evidência. O professor primário trabalha em casa na preparação de aulas, na elaboração de provas e na correção de trabalhos, muito mais do que na escola.

Quanto ao seu retorno ao mercado de trabalho, porque se aposenta mais cedo, o próprio Livro Branco, ingenuamente, dá as causas, que são bastante evidentes. Por exemplo: baixos proventos ou benefícios.

2.7.6 - Os funcionários das estatais

ANÁLISE - O Livro Branco aponta a precariedade em que vivem os fundos de pensão das estatais e a temeridade de neles se confiar como fonte de complementação de benefícios.

Portanto, o próprio Livro Branco se tornou uma boa leitura para que se entenda o que são esses fundos, o que eles prometem e o que eles não cumprem.

Os repasses das empresas, em somas altíssimas, não conseguem sanear as suas finanças e, com raras exceções, eles se tornam inadimplentes e se afundam em pesadas dívidas.

2.7.7 - As aposentadorias especiais

COMENTÁRIO - O Livro Branco aponta as distorções; mas, também, esclarece que elas já estão sendo corrigidas através de legislação ordinária específica. Não há restrição da sociedade quanto a essas correções, apenas se deve registrar a impropriedade das afirmações de que o ruralista tem a mesma expectativa de vida. O trabalhador rural envelhece muito mais cedo e o seu acesso aos meios de saúde e alimentação são muito mais escassos. Basta ser atento, e ler matérias especializadas, para constatar essa realidade.

2.7.8 - Ex-combatentes e anistiados

COMENTÁRIO - O Livro Branco aponta o alto custo que esses dois segmentos causam ao Estado.

Embora a sociedade faça alguma restrição à forma como são tratados, em alguns casos, por demais benevolentes, não se podiam fechar os olhos para esse pessoal.

Mesmo assim, cabe observar que a Previdência não tem nenhum encargo com eles, visto que são pagos pelo Tesouro Nacional, com recursos advindos da arrecadação tributária e não previdenciária.

Por outro lado, deve-se indagar se o custo aproximado, pelos dados fornecidos, de 2.750 milhões mensais para a solução desse problema cruciante e justo, não representa muito pouco? Para a arrecadação da Previdência, isso não passa de alguns trocados.

Quanto aos altos valores pagos, cabe à Administração encontrar mecanismos que os reduza. O Livro Branco agarra-se em distorções para impugnar o correto, que é o Estado amparar os seus ex-pracinhas. Parece, até, que a Previdência se especializou em identificar distorções nos benefícios, mas, esqueceu-se da maneira de corrigi-los. A legislação autoriza as correções. Se ainda não foram feitas é porque faltam vontade e determinação ao Governo.

2.8 - Os ativos financiam os inativos de hoje

COMENTÁRIO - O enunciado já diz, por si só, o que o Relatório questiona.

É possível que essa correlação ativo/inativo esteja se igualando, mas, é necessário se indagar o que se tem feito para impedir que isso ocorra. A não ser a choradeira, o mau humor e as inverdades, não se conhece nenhuma providência realmente efetiva para a sua correção.

Primeiramente, os encargos do INSS são restritos aos previdenciários, não alcançando o servidor público. O Livro Branco, em toda sua extensão, utiliza-se do que se chama “química”, isto é, a arte de misturar as coisas. Fala-se em previdenciários e, em seguida, conclui-se com o servidor do Estado ou vice-versa. É uma loucura! A aproximação do número de ativos com inativos decorre de vários fatores, todos já comentados: a) desaquecimento da economia. O alto índice de desemprego propicia esse quadro; b) mercado informal. O trabalhador não tem carteira assinada, portanto, não contribui, embora trabalhe; c) absorção de trabalhadores que nunca contribuíram para a Previdência; d) desvio de finalidade dos recursos da Seguridade; e) automatização dos meios de produção e serviços, etc...

O OGU (Orçamento Geral da União) traz inúmeros programas a serem atendidos com recursos da Previdência, mas que lhe são estranhos. A Previdência se tornou o “caixa-socorro” de tudo. Logo, de onde tanto se tira, tem que realmente se esgotar. O que estará o MPAS fazendo para não corrigir essa anomalia? Quanto às afirmações do Relatório de que, no Brasil, se utiliza da forma de partida simples, ou seja, de que o trabalhador ativo sustenta o inativo, é apenas meia, ou quase nenhuma, verdade.

Na iniciativa privada, a contribuição está na proporção direta do número de trabalhadores. Quanto mais trabalhador existir, maior será o recolhimento para a Previdência, principalmente pela alta contribuição das empresas. No mercado informal não há contribuição para o sistema. Contudo, verifica-se a oneração parcial dos cofres da Previdência com a utilização do sistema de saúde.

No que respeita ao servidor público, a questão difere em pontos fundamentais. Primeiro, porque essa fórmula de partida simples, foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993. Por conseguinte, a maioria dos inativos de hoje são regidos pela legislação anterior, quando os encargos eram totalmente do Tesouro Nacional, não havendo razão para se afastar desse compromisso.

Segundo, porque está bem claro na redação do § 6º do art. 40, introduzida pela EC-3, que a União, embora tenha adotado os princípios da partida simples, continua com a obrigação de arcar com as despesas relacionadas com os seus inativos. Dessa redação se infere que a contribuição do servidor é apenas suplementar

Esta é a razão da existência de rubrica orçamentária como encargo da União em favor dos seus inativos.

2.9 - A solidariedade invertida

COMENTÁRIO - Na acepção do trabalho ora em estudo, o erro está na relação entre o valor do benefício e o salário na ativa.

A correlação entre os valores dos proventos e o salário da ativa existe exatamente na área pública, onde o servidor contribui pela totalidade de sua remuneração, enquanto o previdenciário tem um limite restrito a R$105,16, mesmo que aufira salário muito superior ao teto de contribuição: R$ 956,00 (vide subitem 2.7.1). Portanto, é puro jogo de palavras ou uma falácia, afirmar que o trabalhador previdenciário custeia o servidor público.

A distorção está no número de benefícios sem a contrapartida de contribuição, somada ao baixo valor contribuído.

Quando os cálculos atuariais foram fixados para a Previdência, teve-se em vista uma projeção de longo prazo e suficiente. Contudo, a sonegação e as distorções na aplicação de seus recursos causaram o alegado deficit crônico nos cofres da Previdência. Apesar da elevação da alíquota de 8 para 12%, recentemente reduzia para 11%, alega-se no Livro Branco que a causa para a continuação do deficit é a generosidade do atual sistema de previdência. Se tal generosidade existir, certamente não é em benefício do segurado.

Se a aposentadoria por tempo de serviço propicia a inativação em idade muito precoce, basta corrigir-lhe os rumos. Atribuir-se-lhe a causa do deficit previdenciário, é simplesmente inaceitável.

Por outro lado, exigir-se que o inativo não volte ao mercado de trabalho é outra aberração, pois a sua volta é o único meio de sua sobrevivência e de sua família, além de o Estado necessitar de sua mão-de-obra especializada. Pague-se um beneficio condizente e o intivo irá pescar, passear ou ficar de “papo pro ar”.

2.10 - O deficit

COMENTÁRIO - Observa-se que em diversos pontos do Livro Branco da Previdência Social, há afirmações de que a Previdência paga proventos do servidor público. No entanto, diz-se, neste mesmo subitem, que a diferença de CAIXA da Previdência é coberta com repasse do Tesouro. Logo, o Tesouro, além de custear os seus inativos e pensionistas, ajuda ainda a Previdência. Onde está o problema? Bastam estas afirmações para derrubar todos os argumentos inidôneos contidos no Relatório.

Mesmo com tais declarações, o Livro Branco faz várias referências sobre a questão da distribuição de renda, no sentido de que, os mais pobres estão financiando os mais ricos.

Pode-se afirmar o contrário. Pelos menos, no que diz respeito aos servidores públicos, isso não ocorre. Os servidores públicos estão sem qualquer reajuste salarial há quase dois anos e meio. Além disso, o repasse do Tesouro à Previdência é constante, na afirmação próprio do Livro Branco.

O gráfico do Livro Branco, que ilustra este ponto, mostra que as classes antes tidas como menos favorecidas estão se aproximando rapidamente das chamadas classes intermediárias, onde se inclui o servidor público. Significa dizer que o poder de compra daqueles está sendo mantido, o que não vem acontecendo com o destes.

O Relatório descreve ainda questões relacionadas com o comprometimento do PIB nas despesas com pessoal.

Há muito mais jogo de palavras do que realmente análise dos fatos. Primeiro, projeta-se um período muito adiante para justificar a situação de hoje; em seguida, ao longo do Relatório, faz-se um esforço enorme para equiparar as duas classes (setor público e setor privado). Mas, no ponto em comento, o mais importante de todos, não estão incluídos os servidores públicos. O Livro Branco não dá qualquer explicação para a omissão. Contudo, a omissão tem a sua razão de ser. O servidor público não integra o atual sistema da Previdência.

A não inclusão do servidor obedece aos ditames da lei, que trata as duas classes separadamente. O que não se entende é o porquê de o Livro Branco querer veementemente, em outros pontos, essa inclusão. O texto contido no Livro Branco é uma representação teatral esmerada.

Neste tópico, o que chama a atenção, de verdade, é a divergência de números. Veja-se, na página 20, no subitem 2.6 (A Constituição de 1988 e a ampliação dos benefícios), a afirmativa expressa de que, logo após a promulgação da Carta Magna, em 05 de outubro de 1988, 4 milhões e 500 mil aposentados e pensionistas rurais passaram a perceber, de imediato, UM SALÁRIO-MÍNIMO como benefício. Contudo, às fls. 44, no subitem 2.10 (O deficit) afirma-se que esses benefícios, em 1991, eram concedidos a 4.103.089 pessoas. Registra-se, portanto, uma diferença a menor, após 03 anos de contínua concessão, de 396.911 benefícios.

Isto tem sentido para mostrar a fragilidade dos dados que estão sendo repassados aos Srs. Senadores e com que descuido tal Relatório foi preparado.

2.11 - Como a conta será paga?

COMENTÁRIO - Essa indagação é capciosa e chantagista. Mais uma vez, com jogo de palavras, o Relatório em discussão aponta a ocorrência de uma catástrofe sobre a Previdência para o ano de 2030. Esse terrorismo é de tal forma cruel que será capaz de infartar grande parte dos segurados da Previdência que vier a tomar ciência dessa loucura.

Essa previsão para daqui a 33 anos, ultrapassa uma geração. Até lá, é possível que a Previdência tenha sido melhor administrada e que quadro seja outro.

Questiona-se, no Livro Branco, que a sociedade não aceitará que os trabalhadores da ativa paguem a conta dos inativos. Todavia, os vinte milhões de aposentados e pensionistas do Brasil também fazem parte da sociedade. A seu tempo contribuíram para que outros usufruíssem de sua aposentadoria. Será, por acaso, intenção do Governo, a pretexto de reformar a Previdência, excluir da sociedade os atuais 20 milhões de segurados da Previdência a que se refere o Livro Branco? Todo trabalhador sabe que seu futuro também estará comprometido se ele pensar só no momento presente. Isso é o desejo do Sr. Ministro da Previdência.

3.1 - AS MUDANÇAS NO SISTEMA - O Brasil não está fazendo nada de diferente

COMENTÁRIO - O Livro Branco traz para comparação a situação norte-americana. Contudo, embora se saiba das diferenças existentes, o Livro Branco aponta apenas como ficará, ao final, a previdência daquele país, daqui a algum tempo. Não faz qualquer comentário sobre a situação atual. Dessa forma, a análise fica prejudicada, tornando os dados inconsistentes.

Cabe observar, por oportuno:

- Nos Estados Unidos foram obedecidos critérios de transição e as condições do trabalhador norte-americano estão há décadas muito à frente das nossas. Lá existe respeito ao trabalhador, há participação, os fundos privados funcionam e não quebram. Aqui, a decisão é vertical, os fundos fatalmente se quebram e os filiados ficam invariavelmente prejudicados.
- O valor das aposentadorias nos países sem inflação (de verdade) não recebe influência das médias salariais. O resultado será sempre o mesmo. Não é o caso brasileiro.
- Fora a questão da idade-limite para aposentadoria, o nosso regime é consideravelmente mais rigoroso.
- Na Argentina, o governo vem amargando greves monstruosas em razão das mudanças impostas. A população vem sofrendo como nunca. Será que é isso que o governo neoliberal quer para o do Brasil?
- No Chile se tem notícia de que apenas 15% da população tem realmente cobertura previdenciária decente e com provisão suficiente.

E, por fim, cabe observar que o Brasil está fazendo algo de diferente, sim! Mas em prejuízo da população.

3.2 - Uma população que envelhece

COMENTÁRIO - O Livro Branco alerta para o fato de que no futuro os trabalhadores pagarão a conta dos atuais aposentados. Isto é o óbvio. Sempre foi assim, e sempre será. Aqueles que ingressam no mercado de trabalho estarão sempre pagando a conta dos que estão saindo. Não há, no setor público mundial, outra fórmula e nem poderia haver. Os Senhores Senadores percebem, assim, mais uma vez, o jogo de palavras e a falta de consistência dos argumentos.

Novamente, o Relatório da Previdência mostra dados estatísticos apreciando um intervalo de 33 anos, sem nenhuma avaliação intermediária. É mais um dado que enfraquece a credibilidade da exposição do MPAS. Daqui a 33 anos podem ocorrer tantos acontecimentos que só alguém muito ingênuo poderia dar crédito a essas colocações.

Insinua-se que envelhecer é um pecado imperdoável, que só pode trazer prejuízos e dissabores! Sem comentários.

3.3 - Expectativa de vida e sobrevida

COMENTÁRIO - O Livro Branco se contradiz quando afirma que a expectativa de vida do brasileiro, hoje, é de 66 anos, podendo-se ter uma sobrevida de mais alguns anos.

Contudo, na Tabela I, pág. 13, do Livro Branco, a expectativa de vida , hoje, é apontada como de 64,7 anos. Essa diferença não é tão pequena quanto parece, visto tratar-se de elevação geral para toda a população brasileira. Os 66 anos apontados, estão previstos para serem alcançados lá pelos anos 2010/15 (esta previsão está contida no mesmo subitem).

Sem nenhuma prova, afirma o Livro Branco que a expectativa de vida é igual para o rural e o urbano. Absurdo!

3.4 - Economia informal ganha espaço

COMENTÁRIO - Há muita contradição nesta parte do Livro Branco. Ora aponta a elevação da taxa de desemprego, ora afirma que o “ajuste estrutural” da economia não se manifesta na elevação das taxas de desemprego e que a “terceirização” é motivo que ajuda a eliminar postos de trabalho. Diante de tanta contradição, fica difícil entender o que pretende o MPAS. Por exemplo: terceirização não é motivo de eliminação de emprego. O emprego apenas se transfere para outros agentes. E mais. Na soma dos percentuais da força de trabalho indicada, chega-se a 95,2%. Onde estão os outros 4,8%? É impossível analisar esses dados.

O Relatório analisa uma situação partindo do pressuposto de que a economia continuará sempre desaquecida, quando se sabe que esse fenômeno é sazonal.

3.5 - A proposta do governo para a reforma

COMENTÁRIO - O principal tema abordado aqui se refere à intenção do governo em eliminar da Constituição Federal as regras de contribuição para aposentadoria transferindo a sua regulamentação para a lei ordinária, por pensar ser mais fácil a sua aprovação. É a desconstitucionalização do tema.

Diante dessas afirmações, torna-se necessário que as regras da aposentadoria permaneçam bem definidas na Constituição, do contrário, todo o esforço será em vão.

Convém enfatizar que o servidor não tem “sistema de previdência”. Como servidor do Estado, ele é protegido pela União que tem a necessidade de mantê-lo preparado e disponível. Para isso, esta lhe paga os salários e, posteriormente, os proventos, tal como determina o art. 231, § 2º, da Lei 8.112/90 e Constituição Federal, art. 40, § 6º. A sua passagem para a Previdência, como deseja o MPAS, além de sobrecarregar burocraticamente esse setor, ainda irá combalir os seus cofres, sem se mencionar a dificuldade em gerir a arrecadação e a realização de despesas.

O Sr. Ministro da Previdência ainda não percebeu o dano que está causando à Previdência ao propor essa unificação. Se o MPAS demonstra não ter completo controle sobre a Previdência do INSS, seria temerário querer para si mais um encargo sobre o qual, a julgar pelo que consta do Livro Branco da Previdência, demonstra total desconhecimento.

Levanta-se nesta análise uma dúvida, porque a assertiva do Livro Branco se encontra desprovida de dados. Trata-se da afirmação de que em 1995 a Previdência pagou 280.540 benefícios a pessoas com mais de 90 anos de idade. Neste caso, a longevidade média do brasileiro estará ultrapassando até mesmo à dos caucasianos, na antiga Rússia, reconhecidamente o povo que mais vive.

Toda a reforma proposta tem um componente preocupante que é o de eliminar os “direitos adquiridos”. O Livro Branco diz que haverá preservação dos direitos adquiridos. Contudo, o que se vê é uma forma sub-reptícia de se eliminarem tais direitos. Tanto isso é verdadeiro que o projeto enviado ao Congresso (PEC 33/95) retirava vários desses direitos líquidos e certos, sob o falso argumento de serem privilégios, quando, na verdade, são legítimas conquistas do servidor. A proposta impedia, inclusive, que se invocasse a existência desses direitos. Nem no regime de exceção, implantado em 1964, se ousou tamanha loucura!

A Câmara dos Deputados percebeu a armadilha e alterou o projeto restabelecendo essa garantia. No Senado, o governo volta à tentativa de retirá-la. Tal é sua proposta.

Não há direitos adquiridos pela metade, ou são assegurados ou não. Se o Sr. Ministro afirma não alterar essa parte já aprovada pela Câmara, por que então haveria o Sr. Relator de fazê-lo. Seria mais realista do que o rei? O que falta é o respeito a esse instituto e afirmar, de uma vez por todas, que em direitos juridicamente consolidados não se mexe.

A garantia de cidadania está na certeza de que as regras consolidadas não se mudam. Isto significa dizer que, para quem já é funcionário, as regras do seu contrato serão mantidas. Quanto ao inativo que cumpriu todo o percurso de agente do Estado, com maior razão; o seu futuro é intocável.

Como se vê, o Governo está propondo uma série de medidas que alteram todo o sistema previdenciário. Se forem levadas em conta também aquelas constantes da PEC 173/95 (Reforma Administrativa), em tramitação na Câmara dos Deputados, e as alterações já promovidas através de leis ordinárias e Medidas Provisórias (ver item 2.7.1), haverá um dos maiores arrochos de todos os tempos em cima das aposentadorias e pensões, presentes e futuras. Tudo indica que o Executivo não tem a menor noção de quais medidas são realmente necessárias para evitar o caos que ele preconiza e, cuidadosamente, prepara para o ano de 2030. Por isso, faz um jogo calculado, na esperança de que os Senhores Senadores assumam a responsabilidade pela redução do maior número possível de benefícios e vantagens e até mesmo pelo absurdo da eliminação de direitos adquiridos. Pelo visto, no ano de 2030 certamente haverá um sistema previdenciário com grande superavit. Mas, a que custo!

3.6 - Os fundos de pensão das estatais

COMENTÁRIO - Com raras exceções, os fundos de pensão não têm oferecido a mínima garantia aos seus associados.

O Livro Branco, neste item, inicia a sua avaliação no campo hipotético e conclui falando sobre casos concretos. O resultado, por conseguinte, é inconfiável. Pode-se, entretanto, compreender que o governo pretende que os fundos adequem os seus planos às suas disponibilidades, propondo duas alternativas: aumento de contribuição ou redução dos benefícios.

Daí se conclui que o associado sempre pagará a conta, de uma forma ou de outra. Os desmandos não são, sequer, investigados.

3.7 - O combate à sonegação e as mudanças gerenciais

COMENTÁRIO - Aqui o governo afirma que redobrados esforços estão sendo empreendidos com a finalidade de identificar os sonegadores e fazê-los pagar suas dívidas.

Contudo, deve-se ressaltar o que ocorreu antes na Previdência. Detentor do maior período de titularidade do posto de Ministro da Previdência, o atual titular daquela Pasta, afirmou perante à Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, quando ministro do Governo Collor, que a Previdência “se bem administrada, é viável”. Por que, então, ele ainda não atingiu esse estágio? Estará faltando-lhe algum apoio?

É mais do que sabido que as falcatruas, aliadas às sonegações, têm sido a bandeira salvadora do Sr. Ministro na hora em que é obrigado a justificar o caixa vazio da Previdência. Mas deve-se lembrar que, historicamente, basta que se mude um ministro para, no dia seguinte, o caixa estar repleto. O que é ruim hoje, passa a ser ótimo amanhã. É impressionante!

TÓPICOS POLÊMICOS

4.1 - A aposentadoria por tempo de serviço: a quem beneficia?

COMENTÁRIO - Cabe apontar aqui a divergência de dados. Na página 13, Tabela I, o Relatório afirma que de 1995/2000, a idade média do brasileiro será de 64,7 anos.

Já neste parágrafo, ora analisado, fala-se em 66 anos, hoje. Enquanto essa expectativa é prevista para o intervalo de 2010/2015.

Chama-se à atenção dos Srs. Senadores, mais uma vez, para a inconsistência das conclusões de cada tópico. As conclusões se baseiam sempre em dados contraditórios.

A queda de idade na concessão de benefícios entre 1992 e 1996, coincide com a mensagem do governo à população de que as regras da Previdência seriam mudadas e direitos seriam excluídos.

Trata-se de uma tentativa grosseira de colocar a grande maioria da população - a quem o Estado oferece pouca ou nenhuma oportunidade de ascensão - contra aqueles que conseguiram, muitas das vezes, a duras penas, melhor aperfeiçoamento pessoal e, por isso progrediram e ajudaram na prosperidade do país.

Pela forma como a questão está colocada no documento, é inegável que a intenção do Governo é mesmo a de promover o “nivelamento por baixo”, pois em vez de discutir soluções para elevar o padrão de vida da grande maioria, procura atacar a minoria que conquistou o seu espaço. O Governo não estará fazendo nenhum favor em aceitar essas conquistas. Pelo contrário, ele tem o dever constitucional de apoiá-las.

4.2 - A aposentadoria proporcional: um mecanismo que incentiva a aposentadoria precoce

COMENTÁRIO - Diz o texto do Livro Branco que as aposentadorias proporcionais agravam o sistema previdenciário, porque permitem precocidade ainda maior na obtenção de aposentadoria.

Verdade. Porém, cabe observar que a propalada ameaça de mudança na Previdência, com exclusão de direitos, principalmente prolongando de forma brutal o prazo de carência da idade de aposentação, fez com que o trabalhador buscasse proteção imediata, visto que é mais plausível perder parte do salário e usufruir de algum período de aposentadoria do que morrer antes dela.

Assim, é do governo a culpa por essa situação. Mas o prejudicado será sempre o trabalhador.

4.3 -A aposentadoria especial: quem tem direito a tratamento diferenciado?

COMENTÁRIO - No Relatório da Previdência faz-se expressa crítica aos “direitos adquiridos”dos antigos servidores do ex-DCT. As afirmações do governo de que os “direitos adquiridos” serão preservados, não são confiáveis, pelo equivocado conceito contido no Livro Branco, a esse respeito, e pelo modo com que tal conceito vem sendo divulgado e aplicado.  É bom lembrar que tudo não passa de uma falácia, ou sofisma se se preferir.

4.4 - A acumulação de aposentadorias e de aposentadorias com salário: quem paga a conta?

COMENTÁRIO - Ressalte-se, mais uma vez, que o aposentado só volta a trabalhar para se manter. Basta que ele ganhe mais de R$956,00 por mês e tenha padrão de vida acima desse teto, para sentir a brutal queda de bem estar. Ao se aposentar nessas condições, ele terá que voltar ao trabalho pois, não é difícil de se imaginar o que sente alguém que, até ontem, ganhava mensalmente, por exemplo, R$ 4.000,00 e, a partir de hoje, deve sobreviver com R$ 850,00, por mês.

As insistentes afirmações em contrário do Relatório em estudo, não resistem ao bom senso de qualquer cidadão.

Quanto à acumulação, também é puro terrorismo do Relatório, visto que os casos realmente existentes, estão definidos na Constituição Federal e se referem a uma minoria insignificante. É impertinência do autor do Livro Branco.

Demais a mais, os casos de acumulação são de interesse do Estado. Trata-se de aproveitar a mão-de-obra altamente especializada, encontrável, basicamente, nas áreas do ensino e saúde.

Precisa-se levar em conta, primeiramente, que a aposentadoria representa para muitos um verdadeiro choque existencial. Traz a sensação de inutilidade e de vazio que, para muitos, significa mesmo a morte prematura. Quem desconhece este problema? Assim, em situação normal, a maioria das pessoas é levada a continuar em um emprego até o último momento.

4.5 - A pensão por morte e suas distorções

COMENTÁRIO - Este Livro Branco aborda a questão principal na concessão de pensão a quem já é aposentado, visto que, neste caso, estaria acumulando dois benefícios.

Outros exemplos de países do primeiro mundo são inaplicáveis às condições da realidade brasileira, pelo menos por enquanto.

Por exemplo: quando se afirma que em outros países se proíbe a acumulação de proventos com pensão, certamente é porque ninguém, nos países citados, tem salário tão irrisório, justificando a não acumulação por lá. Imagine-se a situação aqui no Brasil, onde a grande massa assalariada percebe um salário-mínimo. Pergunta-se então: falece o marido, que ganhava um salário-mínimo, que era somado ao da esposa para fazer frente às despesas do lar. Retirada a pensão, como fica essa família? Ora, Senhores Senadores, o que defende o Livro Branco nada mais é do que outra sarcástica irrisão contra o servidor público.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Livro Branco apresenta, além de inverdades, intromissões na área de outros Ministérios, que, estranhamente, ainda não foram contestadas pelos setores específicos do governo.

O MPAS invade área alheia quando afirma que a situação vivenciada pelos servidores públicos é mais grave que a da Previdência.

O MARE é o Ministério credenciado para falar sobre servidor público. Além disso, deve dizer-se que as receitas para o custeio do servidor público não têm origem na arrecadação da Previdência, como afirma o Livro Branco, e, sim no Orçamento Fiscal da União, por força de dispositivo constitucional (art. 40, § 6º) e da Lei nº 8.112/90 (art. 231, § 2º ). Por fim, o próprio Relatório aponta problema no âmbito dos Estados e Municípios e não na área federal.

No subitem 2.10, pág. 43, o Relatório afirma que o Tesouro Nacional vem cobrindo, sistematicamente, as insuficiências de caixa da Previdência.

Na Revista Especializada nº 50, editada pela ANFIP, fev/97, p. 16/19, encontra-se completo estudo do comportamento das receitas e despesas da Previdência, com indicação de um superavit, no exercício de 1996, de 333,53 milhões de reais, em contraponto com o Relatório que apresenta um deficit de mais de 6 bilhões.

Como se vê, Senhores Senadores, é impossível acolher-se o contido no chamado “LIVRO BRANCO”. Os dados que ele apresenta, como se fossem grandes descobertas, trabalham contra seus desígnios. Veja-se, por ex., a Tabela de fls. 12 desta Análise. Ali é o Livro Branco que mostra que as Despesas de Pessoal da União estão muito abaixo do teto fixado pela chamada Lei Rita Camata. A despeito do que afirmam o governo e o Livro Branco da Previdência, em enfática repetição, não são as Despesas de Pessoal o motivo de preocupação com as contas públicas. As Despesas de Pessoal que, em 1994, representavam 36,9% do total das Despesas do Governo, mantiveram-se, em 1996, em 42,2 bilhões, correspondente a 33,7% da receita. Enquanto isso, a Dívida Mobiliária (Externa e Interna) deu um salto de 47,5% para 140,2%, em 1996. No mesmo período as Despesas de Pessoal tiveram um aumento acumulado de 14,36%; na Dívida Mobiliária, o aumento chegou a 195,16%.

Ficou demonstrado pelo próprio Livro Branco, a despeito do esforço contrário de seus redatores, que o funcionário público ativo ou inativo, nada tem a ver com os problemas alegados na Previdência Social, porque o funcionário público é amparado por sistema próprio e diferente do INSS.

Aceitar o conteúdo desse documento é consagrar o que de pior existe em matéria de transparência e racionalidade na Administração Pública. É aceitar como válido o princípio esposado pelo chamado “Livro Branco da Previdência”, de se somarem coisas heterogêneas, como trabalhador celetista e funcionário público estatutário, e se desejar resultado homogêneo.