Perdas dos Atuais Servidores do Governo FHC

1 - quando ainda em atividade:

a) anuênio (legislação infraconsitucional)
b) venda dos 10 dias de férias (legislação infraconstitucional)
c) licença prêmio (legislação infranconstitucional)
d) cumprir tempo mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for se aposentar (CF. art. 40, § 1º, II - CF)
e) contagem de tempo de serviço sem comprovação de contribuição (CF. 40, § 9º)
f) disponibilidade com remuneração proporcional - antes era integral - (EC 19/98, art. 41, § 2º)
g) quem exerce somente cargo em comissão obedecerá, na aposentadoria, o regime da previdência social (art. 40, § 13).

2 - ao se aposentar:

a) não há mais a incorporação da função de confiança (os chamados quintos). A aposentadoria se dará no cargo efetivo (infraconstitucional)
b) para quem já é funcionário (CF. art. 8º):
- 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (se homem)
- 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (se mulher)
- Em ambos os casos, pagar ainda pedágio de 20% do que faltaria para se aposentar quando da edição da EC 20/98
- aposentadoria proporcional, com 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher (CF. art. 40, § 1º III, b) e ainda com 30 anos de contribuição (se homem) e 25 anos de contribuição (se mulher), com pagamento de um adicional (pedágio) de 40% do tempo que, na data da publicação da EC 20/98, faltaria para atingir aqueles limites, ainda assim, com proventos equivalentes a 70%, acrescidos de 5% da remuneração, por ano que exceder, até o limite de 100% (CF. art. 40, § 1º III, a)
c) para se aposentar, com ingresso no serviço público após a EC 20/98, art. 40, § 1º III, a:
- ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, se homem
- 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

3 - aposentadoria proporcional - acaba para quem não era funcionário até a EC-20.

4 - teto. A soma de proventos com a remuneração de outro cargo em atividade (CF. art. 40 § 11). Vantagens dos servidores em atividade:

5 - isenção da contribuição previdenciária para quem continuar no serviço público após implementar as condições para inativação - EC 20/98, art. 3º, § 1º e art. 8º. § 5º)

6 - a proibição de acumular proventos com remuneração (CF.art. 37, § 10) não se aplica àqueles que tenham reingressado regularmente no serviço público até a promulgação da EC-20/98, art. 11, não podendo ter outra aposentadoria pelo serviço público

7 - os professores gozam da redução de 5 anos de contribuição para se aposentarem, desde que tenham exercido efetivamente o magistério - CF. art. 40, § 5º, excluindo-se os professores universitários. Gercino Mendonça da Cunha Secretário-Geral Agosto/2000.