A Previdência SocialRecolhimentoOs que trabalham com carteira assinada têm o recolhimento feito automaticamente pela fonte pagadora. Essa providência visa resguardar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário e, ao mesmo tempo, evitar que o aposentado que trabalha nas mesmas condições do trabalhador ativo, receba remuneração líquida maior. Se o aposentado não contribuísse sobre a remuneração a ele paga, os empresários prefeririam contratar aposentados, pois não teria despesas de contribuições patronais e ainda poderia negociar o valor do salário do trabalhador. Os profissionais autônomos, no entanto, devem fazer o pagamento através da Guia de Previdência Social (GPS). O documento é encontrado nas papelarias ou no site www.mpas.gov.br, do Ministério da Previdência Social. ContribuiçõesAs regras para contribuição de segurados aposentados que retornam ao mercado de trabalho não diferem das demais. Os que trabalham sem vínculo empregatício devem recolher 20% do que recebem como autônomos. Já os profissionais com carteira assinada têm que contribuir entre 8% e 11%, tudo vai depender da renda mensal. O aposentado de outro regime de previdência que retornar a atividade vinculado ao INSS, contribui para este regime e, satisfeitas as condições, poderá aposentar-se também pelo RGPS. Aposentadoria pelo RGPS significa Regime Geral de Previdência Social, que é o regime do INSS. É o sistema de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada. Prev-CidadãoOs autônomos e profissionais com registro em carteira podem consultar o valor das contribuições no site www.mpas.gov.br, através do Prev-Cidadão. Este é um serviço que visa facilitar o atendimento aos contribuintes. Por meio dele pode-se consultar informações cadastrais e atualizar algum dado, verificar se a empresa (quando assalariado) está fazendo os pagamento ao INSS de forma adequada, por exemplo. Para ter acesso a sua conta individual do PrevCidadão é necessário que o interessado cadastre uma senha no próprio site da Previdência Social e tenha em mãos o número do PIS/Pasep. O destino das contribuições dos aposentados que voltam à ativa é reservado para pagar outros benefícios do INSS, como: auxílio-doença, pensão, salário maternidade, salário família, auxílio acidente, etc. |