Carta ao presidente do TCU

Brasília, 24 de outubro de 2001

Senhor Presidente,

O Instituto MOSAP, se declara extremamente preocupado com as nefastas conseqüências para muitos colegas aposentados do Serviço Público Federal, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, em face da declaração de nulidade absoluta da Decisão 481/97 – TCU – Plenário – através da qual o servidor aposentado até 18 de janeiro de 1995 podia incorporar o valor da opção à aposentadoria desde que tivesse permanecido no cargo em comissão por um ano. Agora, o TCU, com a decisão do dia 10 de outubro corrente, em Reunião Extraordinária, de caráter reservado, pelo voto do Ministro Relator Valton Alencar Rodrigues – decidiu que quem não tenha tido tempo mínimo no cargo em comissão por 5 anos seguidos ou dez anos intercalados, poderá sofrer perdas significativas em seu contracheque, daqui para frente, e cujas aposentadorias deverão ser revistas desde 1979. Em face da extrema preocupação que atinge a todos os dirigentes de entidades, o Instituto MOSAP sugere a seguinte medida –

- Fazer Pedido de Revisão da citada Decisão diretamente ao Plenário do Tribunal de Contas da União ou aos seus Ministros.

Sugere, ainda, não tomar nenhuma medida judicial, por enquanto. O importante, neste momento é postular a Revisão da citada Decisão ao Próprio Tribunal de Contas da União, e esta acolhida não se fará necessária qualquer medida judicial.

Cordialmente,

Domingos F. Travesso
Presidente