Carta ao presidente do TCUBrasília, 24 de outubro de 2001 Senhor Presidente, O Instituto MOSAP, se declara extremamente preocupado com as nefastas conseqüências para muitos colegas aposentados do Serviço Público Federal, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, em face da declaração de nulidade absoluta da Decisão 481/97 TCU Plenário através da qual o servidor aposentado até 18 de janeiro de 1995 podia incorporar o valor da opção à aposentadoria desde que tivesse permanecido no cargo em comissão por um ano. Agora, o TCU, com a decisão do dia 10 de outubro corrente, em Reunião Extraordinária, de caráter reservado, pelo voto do Ministro Relator Valton Alencar Rodrigues decidiu que quem não tenha tido tempo mínimo no cargo em comissão por 5 anos seguidos ou dez anos intercalados, poderá sofrer perdas significativas em seu contracheque, daqui para frente, e cujas aposentadorias deverão ser revistas desde 1979. Em face da extrema preocupação que atinge a todos os dirigentes de entidades, o Instituto MOSAP sugere a seguinte medida - Fazer Pedido de Revisão da citada Decisão diretamente ao Plenário do Tribunal de Contas da União ou aos seus Ministros. Sugere, ainda, não tomar nenhuma medida judicial, por enquanto. O importante, neste momento é postular a Revisão da citada Decisão ao Próprio Tribunal de Contas da União, e esta acolhida não se fará necessária qualquer medida judicial. Cordialmente, Domingos F. Travesso |