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Em 04/10/91, pela mensagem n° 523/91, o então presidente Collor encaminhou a Câmara dos Deputados uma Prosposta de Emenda Constitucional que, literalmente, propunha a revogação do art. 40 e seus parágrafos que seria a quebra da paridade, da integralidade das pensões e a institutição da cobrança de contribuição previdenciária para os servidores aposentados e os pensionistas. Essa Emenda protocolizada sob n° 51/91 teve seu desdobramento por assuntos e a proposta, concernente à Previdência, recebeu o n° 59/91. No transcorrer da discussão dessa mensagem, diante de inúmeras manifestações de insconstitucionalidade, acabou gerando uma grande reação contra a mesma com alegações de que em 1993 teríamos a Revisão Constitucional prevista no Art. 3° do ADCT. Aí, então seria o momento certo para a apresentação de Propostas de Emendas Constitucionais. Diante de tantas divergências o Governo Collor em 13/05/92 solicitou a retirada da referida PEC. |