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Após a retirada da PEC 59/91, o Presidente Collor convocou o Congresso Ncional extraordinário para, em caráter de urgência, discutir o Projeto de Lei n° 2474/92, dispondo sobre fontes de custeio para a Previdência Social e outras providências. Justificou o governo que a finalidade desse projeto era arranjar recursos financeiros para o pagamento do famoso 147%, devido aos aposentados e pensionistas da Previdência, que tiveram seus direitos reconhecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal. O então projeto propunha aumento nas alíquotas de contribuição e em seu art. 4° determinava a contribuiçaão dos aposentados e pensionistas o PL 2474/92, votado no plenário da Câmara dos Deputados em 23/01/92, foi, por maioria de votos, REJEITADO. |