Boletim Informativo nº 003

PL 914/95

Após a rejeição do parágrafo 1° do art. 40 na CCJ da Câmara dos Deputados no dia 10/05/95, o presidente FHC, com a mensagem 931 de 31/08/95, encaminha o Projeto de Lei n° 914/95, alterando o "caput" do art. 231 da Lei n° 8.112/90 de 11/12/90, cuja nova redação obrigava os servidores aposentados e pensionistas a contribuirem para a previdência, com alíquota igual a dos servidores em atividade.

O PL 914/95 foi votado no plenário da Câmara dos Deputados, em 17/10/96 e por maioria de votos foi REJEITADO.