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Parecer n° 78 de 1994 - RCF (Arts. 40, 194, 195, 201, 202, 203, 204, 239, 240 e 245) Seguridade Social Relator Deputado Nelson Jobim Do relatório, extraímos os seguintes tópicos: 1. conceito e objetivos da seguridade social... 2. financiamento da seguridade social... a) O sexto grupo de propostas congrega aquelas destinadas a fixar normas sobre contribuições para a seguridade social dos servidores públicos:... b) 5 exigem contribuições dos servidores inativos e pensionistas, destinadas ao custeio do sistema. Direito Adquirido Preservar os direitos adquiridos de modo geral, excetuando-se apenas algumas hipóteses de ganhos exorbitantes e irreais de aposentadorias e pensões que são totalmente incompatíveis com a realidade do País e injusto para os que tem que custeá-los. Sala das sessões, em 30 de maio de 1994. Deputado Nelson Jobim Observamos que das 5 (cinco) Emendas na época propostas para a criação da contribuição dos servidores aposentados e pensionistas, o Sr. Relator Deputado Nelson Jobim, hoje Ministro do Supremo Trtibunal Federal, não concordou com a referida cobrança, pois, além de não inseríla em seu substitutivo, demonstrou sua preocupação na preservação dos Direitos Adquiridos. Tal substitutivo que deveria ser apreciado e votado pelo Congresso Nacional, no perído de 13 de outubro de 1993 a 31 de maio de 1994 (prazo final para a Revisão Constitucional) nem chegou a ser submetido á apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados. |