Boletim Informativo nº 005

REVISÃO CONSTITUCIONAL - 13/10/93 - 31/05/94

Parecer n° 78 de 1994 - RCF (Arts. 40, 194, 195, 201, 202, 203, 204, 239, 240 e 245)

Seguridade Social

Relator Deputado Nelson Jobim

Do relatório, extraímos os seguintes tópicos:

1. conceito e objetivos da seguridade social...

2. financiamento da seguridade social...

a) O sexto grupo de propostas congrega aquelas destinadas a fixar normas sobre contribuições para a seguridade social dos servidores públicos:...

b) 5 exigem contribuições dos servidores inativos e pensionistas, destinadas ao custeio do sistema.

Direito Adquirido

Preservar os direitos adquiridos de modo geral, excetuando-se apenas algumas hipóteses de ganhos exorbitantes e irreais de aposentadorias e pensões que são totalmente incompatíveis com a realidade do País e injusto para os que tem que custeá-los.

Sala das sessões, em 30 de maio de 1994.

Deputado Nelson Jobim

Observamos que das 5 (cinco) Emendas na época propostas para a criação da contribuição dos servidores aposentados e pensionistas, o Sr. Relator Deputado Nelson Jobim, hoje Ministro do Supremo Trtibunal Federal, não concordou com a referida cobrança, pois, além de não inseríla em seu substitutivo, demonstrou sua preocupação na preservação dos Direitos Adquiridos.

Tal substitutivo que deveria ser apreciado e votado pelo Congresso Nacional, no perído de 13 de outubro de 1993 a 31 de maio de 1994 (prazo final para a Revisão Constitucional) nem chegou a ser submetido á apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados.