Brasília, 24 de novembro de 2003

 

 

Senhor Senador,

 

 

O Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, representando cerca de setecentas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, municípios e do Distrito Federal, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, as vésperas da votação da Proposta de Emenda Constitucional N° 67/2003 (Reforma da Previdência), para cumprimenta-lo e agradecer pelo esforço dispensado, até agora, a tema tão controverso e de tantas implicações na vida dos Servidores Públicos.

Entretanto, o Senado como instituição e V.Exa.como parlamentar, têm o desafio de votar a Proposta de Emenda à Constituição sobre a reforma da Previdência Pública, que esperamos faça justiça para com os servidores públicos, os principais atingidos pela mudança constitucional.

 No texto previdenciário sob exame do Senado, há cinco pontos que, da forma como foram redigidos, quebram expectativa de direito, afrontam direitos adquiridos e agridem até o ato jurídico perfeito, alterando situações já constituídas em prejuízo dos servidores e data vênia, com todo respeito, agredindo a Constituição vigente, artigo 5°, XXXVI e artigo 60, § 4°, item 4°.

 A definição do subteto estadual vinculado ao salário de governador, um agente político que não depende da remuneração para se manter e manter a sua família, é uma anomalia que precisa ser corrigida, com a aprovação de emenda que indexe a remuneração desses servidores ao subsídio dos desembargadores.

            A negação do direito à paridade plena aos atuais servidores é outro ponto que necessita ser revisto, como medida de justiça para evitar a existência de duas categorias de servidores aposentados, uma com paridade e outros sem direito aos ganhos dos servidores em atividade.

 O redutor nas pensões, igualmente, requer um exame mais cuidado para evitar maiores sacrifícios aos dependentes do servidor falecido, cujo provento já será menor por força do novo cálculo e, principalmente, da cobrança de contribuição previdenciária.

 A instituição de cobrança de contribuição previdenciária, inclusive dos atuais aposentados e pensionistas, é outro tema que precisa ser excluído da reforma, tanto pela injustiça de sua adoção quanto pela agressão ao ato jurídico perfeito, com redução explicita de provento.

 Finalmente, o Senado Federal precisa instituir regras de transição clara, para evitar penalização de servidores, alguns já prejudicados pela Emenda Constitucional nº de 1998, com novas exigências às véspera de completar o tempo para usufruir de merecido descanso.

 Na expectativa de que V.Exa estará atento para a preservação dos direitos dos servidores públicos, agradecendo antecipadamente seu voto em favor  dos aperfeiçoamentos, defendidos pelo Instituto MOSAP, subscreve

 

 

Respeitosamente

 

 

Edison Guilherme Haubert

             Presidente