Brasília, 24 de novembro de 2003
Senhor Senador,
O Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, representando cerca de setecentas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, municípios e do Distrito Federal, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, as vésperas da votação da Proposta de Emenda Constitucional N° 67/2003 (Reforma da Previdência), para cumprimenta-lo e agradecer pelo esforço dispensado, até agora, a tema tão controverso e de tantas implicações na vida dos Servidores Públicos.
Entretanto, o Senado como
instituição e V.Exa.como parlamentar, têm o desafio de votar a Proposta de
Emenda à Constituição sobre a reforma da Previdência Pública, que esperamos
faça justiça para com os servidores públicos, os principais atingidos pela
mudança constitucional.
No texto
previdenciário sob exame do Senado, há cinco pontos que, da forma como foram
redigidos, quebram expectativa de direito, afrontam direitos adquiridos e agridem
até o ato jurídico perfeito, alterando situações já constituídas em prejuízo
dos servidores e data vênia, com todo respeito, agredindo a Constituição
vigente, artigo 5°, XXXVI e artigo 60, § 4°, item 4°.
A definição do subteto
estadual vinculado ao salário de governador, um agente político que não depende
da remuneração para se manter e manter a sua família, é uma anomalia que
precisa ser corrigida, com a aprovação de emenda que indexe a remuneração
desses servidores ao subsídio dos desembargadores.
A
negação do direito à paridade plena aos atuais servidores é outro ponto que
necessita ser revisto, como medida de justiça para evitar a existência de duas
categorias de servidores aposentados, uma com paridade e outros sem direito aos
ganhos dos servidores em atividade.
O redutor nas pensões,
igualmente, requer um exame mais cuidado para evitar maiores sacrifícios aos
dependentes do servidor falecido, cujo provento já será menor por força do novo
cálculo e, principalmente, da cobrança de contribuição previdenciária.
A instituição de
cobrança de contribuição previdenciária, inclusive dos atuais aposentados e
pensionistas, é outro tema que precisa ser excluído da reforma, tanto pela
injustiça de sua adoção quanto pela agressão ao ato jurídico perfeito, com redução
explicita de provento.
Finalmente, o Senado
Federal precisa instituir regras de transição clara, para evitar penalização de
servidores, alguns já prejudicados pela Emenda Constitucional nº de 1998, com
novas exigências às véspera de completar o tempo para usufruir de merecido
descanso.
Na expectativa de que V.Exa estará atento para a preservação dos
direitos dos servidores públicos, agradecendo antecipadamente seu voto em
favor dos aperfeiçoamentos, defendidos
pelo Instituto MOSAP, subscreve
Respeitosamente
Presidente