JORNAL DA ASSISEFE DO MÊS DE
MAIO/2004
‘O Supremo com a palavra’
JARBAS PASSARINHO
A
um leigo parecerá absurdo que um segurado da Previdência Social, depois
de contribuir durante 35 ou 30 anos para assegurar os benefícios do INSS, entre
eles a aposentadoria, tenha de voltar a descontar 11% dos seus proventos, acima
de R$ 1.440 mensais. O leigo nada entende – ou não deve entender – de cláusula
pétrea, mas lê na Constituição que “a lei não prejudicará o direito adquirido”,
que, como disse o ministro Marco Aurélio Mello, quando presidente do Supremo,
só uma revolução pode extinguir. Infere daí que a aposentadoria é seu direito
intocável.
Assim
tem sido até que, infelizmente, o governo FHC tentou
introduzir o pagamento dos inativos, sem sucesso. Sua assessoria jurídica o
levou à derrota no Supremo, porque pretendeu fazê-lo por meio de lei ordinária,
colidente com norma constitucional. O PT, na ocasião, opôs-se valentemente no
Congresso, mas agora pede que esqueçamos não o que teria escrito, mas o que combateu
no âmbito parlamentar e nas praças públicas, liderando a “voz rouca” do povo.
Faz tudo para deformar o significado da norma constitucional e o fez com os
votos dos tucanos reféns da conduta recente do seu governo.
Eu mesmo,
que dirigi por
duas vezes a
pasta da Providência Social,
p r e o c u p a d o com os rombos
cumulativos do INSS, cheguei a admitir a taxação dos inativos para diminuir o
déficit. Retifiquei minha posição quando amigos, juristas e advogados, me
fizeram sentir a inconstitucionalidade da proposição governamental. É verdade
que os militares da reserva remunerada contribuímos para o serviço de saúde das
Forças Armadas. Mas é preciso considerar fundamental diferença: nossos
proventos eram pagos pelo Tesouro, sem contribuição senão para pensão. Até que,
em 1991, a ministra Zélia decidiu passar para o INSS a responsabilidade que
desde os anos 1940, com Getúlio Vargas, era encargo da União. Logo, não estamos
sendo bitributados. À feição de quem elimina um privilégio odiento, já no
governo Collor se obrigou o servidor público a contribuir
com 11% sobre o seu salário bruto, e não sobre o teto, como pertinente ao
trabalhador. Tudo em nome da igualdade dos desiguais. Mas eram pouco, muito
pouco, para equilibrar despesas e receitas do INSS. Então, no governo tucano,
intentou-se a bitributação, voltando o aposentado a pagar pelo que já pagara
para merecer a aposentadoria. Tudo, no fundo, é para tentar equilibrar déficit
que o servidor não causou.
A
violência mereceu o repúdio jurídico do eminente procurador-geral em sua
manifestação regular ao
Supremo. Sentindo a
fragilidade dos seus argumentos, o
governo fez o ministro da Previdência prestar-se a tentar – coram
populo – pressionar o Judiciário, o que teria cabimento ao advogado-geral
da União, e em termos.
A iniciativa do ministro
Amir Lando, de quem fui par no Senado – e onde o admirei –, causou protestos
dos profissionais do Direito. O presidente da OAB nacional foi contra o lobby
do Executivo, mas confia na “serenidade, no saber jurídico e no tirocínio dos
ministros”. Diferente não é a nota publicada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros “lamentando a ingerência do governo federal sobre o Poder
Judiciário”.
Na Escola Militar do
Realengo, no Rio de Janeiro, cadete aprendi na cadeira de Direito que
Montesquieu defendia a separação dos Poderes, que deviam ser três: Executivo,
Legislativo e Judiciário. Se um só, o Executivo seria absolutista. Se dois,
Executivo e Legislativo poderiam eventualmente entrar em conflito insolúvel.
Por isso, impunha-se o terceiro Poder, o Judiciário, para garantir a aplicação
das normas gerais da legislação. O controle tripartite do poder público os
mantém em equilíbrio por meio dos freios e contrapesos – checks and balances
–, o que Montesquieu definiu pela fórmula “o poder detém o poder”. A
interferência do Executivo no Judiciário faria Montesquieu revirar os ossos na
sepultura parisiense.
Para
o leigo, não deixa de ser surpreendente ler que um ilustre ministro tenha
votado pela constitucionalidade da taxação argumentando que o aposentado tem
tanto direito assegurado à sua aposentadoria quanto um senhor de escravos o
teria quando se deu a abolição. Parece espantoso raciocínio. A compra de um
escravo ser igualada à conquista da aposentadoria é algo inconcebível. A valer
esse estranho argumento, ele permitirá perguntar-se qual será o direito
assegurado a ser tido como tal, daqui por diante. A analogia infeliz do
eminente magistrado aplicar-se-á a qualquer caso, já que a aposentadoria,
conquistada ao longo de dezenas de anos de contribuição, num regime livre, é
comparado ao escravo comprado pelo seu senhor. O argumento não é amparado no
notório saber – que esse tem inegavelmente o nobre ministro –, mas numa
interpretação sociológica deturpada. A rigor, não seria apenas a taxação
renovada, a bitributação, mas a própria aposentadoria, também ela não será um
direito assegurado porque os senhores de escravos não o tiveram reconhecido.
Vale reler a poesia de
Castro Alves e os discursos indignados de José do Patrocínio para revisitar a
História, a revolta do mundo civilizado horrorizado com a escravidão, que a
acabou progressivamente no Brasil, da Lei do Ventre Livre à abolição, fruto de
uma revolução política e sociológica mundial. Recuso-me a igualar em direitos
os aposentados e os senhores de escravos dos tempos do Império.
Jarbas Passarinho,
ex-presidente da
Fundação Milton
Campos, foi senador
(PPB-PA) e ministro
de Estado
A
ASSISEFE E O MOSAP CONFIAM NO STF
A ASSISEFE – Associação dos Servidores
Inativos e Pensionistas do Senado Federal e o MOSAP – Movimento dos Servidores
Aposentados e pensionistas, formado por aproximadamente setecentas entidades de
servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas, dos três níveis de Governo – federal,
Estaduais e Municipais e Distrito Federal, do Poder Executivo, Judiciário e
Legislativo não se conformam e não concordam com a insinuação de que o Supremo
Tribunal Federal possa vir a julgar, de acordo com a vontade e conveniência do
Governo Executivo Federal e, pressões igualmente dos Governos Executivos e
Estaduais e Municipais, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 3105
e 3128, respectivamente ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público – CONAMP – e Associação Nacional dos Procuradores da
República – ANPR – ambas denunciando a flagrante inconstitucionalidade do
artigo 4º da Emenda nº 41, de 2003, contrariando o disposto nos artigos 5º,
inciso XXXVI, 150, inciso II, e 60 parágrafo 4º, inciso IV da Constituição.
O Instituto MOSAP e a
ASSISEFE entendem a manifestação do Advogado Geral da União, Dr. Álvaro Augusto
Ribeiro da Costa como o cumprimento de prerrogativa de seu cargo que é a de
defender o Governo, mesmo nas coisas mais absurdas, e esta é uma delas.
O que o Instituto MOSAP e a
ASSISEFE não podem compreender e jamais aceitar é que um Ministro de Estado, o
da Previdência Social, eminente Jurista e Senador Rondoniano, relator do
Processo de Impeachment do Presidente Collor, faça visita ao Presidente eleito do
Supremo Tribunal Federal, ex-membro integrante do PMDB e parlamentar
constituinte, Dr. Nelson Jobim, para externar a preocupação do Governo em
relação ao resultado da votação das duas citadas ADINS!!!
Para nós e para qualquer
jurista que se preze esta foi uma intromissão absolutamente desqualificada e
impertinente. Por acaso o Supremo não é composto de homens sábios e de condutas
ilibadas e sólidos conhecimentos jurídicos? Por acaso o Supremo Tribunal
Federal não é tido pela sociedade brasileira e, por todas as Instituições que
compõem a Nação Brasileira como Guardião da Constituição Federal?
O Ministro Amir Lando,
seguramente representou o Governo Executivo Federal muito constrangido! Pois,
certamente cumpria ordens superiores.
Ora, se o STF é um Poder
independente e competente, entre os três Poderes, o Legislativo, o Judiciário e
o Executivo, definitivamente não poderá jamais aceitar “recados” daqueles
Poderes, sob pena de ferir a consciência Nacional, e de até mesmo desautorizar
a Procuradoria Geral da União, que demonstrando um notável saber jurídico e num
ato de coragem e independência, proclamou inconstitucional o artigo 4º da
Emenda nº 41 de 2003, em suas alegações, enviadas à preclara Ministra Ellen
Gracie Northfett, que proferiu seu voto, reconhecendo a flagrante
inconstitucionalidade do artigo 4º da Emenda nº 41.
O Ministro Amir Lando e o
Governo estão preocupados com o impacto das Contas, isto é, do ajuste
fiscal. Pouco se lhes importa o absoluto desrespeito à Constituição,
principalmente com o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV e o artigo 5º, inciso
XXXVI, tudo em nome de uma solidariedade.
O Presidente Lula, em sua
campanha eleitoral sempre afirmou que respeitaria os direitos adquiridos, os
atos jurídicos e perfeitos e as coisas julgadas. E, como constituinte que foi,
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente do STF, Nelson Jobim, votou a
Constituição Cidadã de 88, com o artigo 60, proclamando Cláusulas Pétreas os
seus conteúdos.
O Governo tem, a
competência para convocar uma Assembléia Nacional Constituinte originária, e
esta sim poderá refazer toda a atual Constituição inclusive suprimir o artigo
60!
E a decepção venceu o medo.
No executivo esta não pode se transformar em desilusão pela mais alta corte de
justiça do País.
Vice-Presidente da ASSISEFE
Diretor de Aposentados do
SINDILEGIS
OAB AFIRMA QUE TAXAÇÃO DE
INATIVOS É INCOSNTITUCIONAL
Busato taxa de inconstitucional
contribuição de aposentados
Brasília, 12/05/2004 – O presidente
nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou hoje (12) que a cobrança da
contribuição previdenciária dos aposentados, prevista na Emenda Constitucional
nº 41 de 19 de dezembro de 2003, da Reforma da Previdência, é inconstitucional
e atenta contra o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito. “A
contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de
Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores
aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já
recebem”, afirmou Busato.
A declaração foi dada por Busato ao
presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas
(Mosap), Edison Guilherme Haubert, que esteve na sede da OAB. No encontro,
Busato manifestou seu apoio à luta das entidades representativas de
aposentados, que ajuizaram no Supremo Tribunal Federal oito Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) contestando a legalidade da Emenda
Constitucional. “Além de ferir direitos, a emenda não trouxe qualquer avanço ou
benefício real aos servidores inativos”, afirmou o presidente da OAB.
Duas das oito Adins que foram ajuizadas
por grupos de aposentados – de números 3.105 e 3.128 – estão na pauta de
votação desta semana do Pleno do STF. São requerentes, respectivamente, a
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ambas têm como relatora a
Ministra do STF Ellen Gracie.
Os aposentados buscam a isenção da
contribuição previdenciária e a integralidade das pensões, apontando violação à
Constituição Federal nos artigos 5º, XXVI; 37, XV; 40, parágrafos 3º, 7º e 8º;
e artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, que versam sobre direito adquirido, ato
jurídico perfeito, coisa julgada, irredutibilidade, integralidade das pensões e
estabelecem a garantia de não se abolir direitos e garantias individuais por
meio de emenda constitucional.
O entendimento da OAB já havia sido
externado em junho de 1999, quando o Conselho Federal da entidade ajuizou no
Supremo a Adin de nº 2010/DF. Por meio da ação, a OAB conseguiu suspender a
eficiência da Lei de nº 9.783/99, que à época já pretendia instituir a
contribuição previdenciária dos servidores públicos da ativa, aposentados e
pensionistas.
O presidente do Instituto Mosap
concorda com o entendimento da OAB, de que a contribuição previdenciária para
os aposentados tem caráter de imposto e não de contribuição, uma vez que não
oferece qualquer contrapartida ao contribuinte. “As contribuições tomadas do
aposentado e do pensionista jamais retornarão para estes em forma de
benefício”, afirmou Edison Guilherme Haubert. “Assim, quem já se encontra
aposentado ou irá se aposentar, bem como os pensionistas, nada deve pagar sob
pena de redução dos proventos e pensões que recebem”.
O Mosap é integrado por 700 entidades
que congregam servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. Também
participaram da reunião na sede da OAB o diretor de Assuntos Jurídicos do Mosap
e presidente do Conselho da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça,
Júlio Bonafonte; a vice-presidente do Mosap e segunda vice-presidente do
Unafisco Sindical; Ana Mary da Costa Lino Carneiro; o segundo vice-presidente
do Mosap e presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do
Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), Hélio
Bernardes; e o diretor adjunto de Comunicação do Mosap e diretor da União do
Policial Rodoviário do Brasil, Rubens Prado.
(essa nota pode ser vista no site www.oab.org.br)
O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO
SENADO FEDERAL AGORA É LEI
LEI Nº 10.863, DE 29 DE ABRIL
DE 2004.
Convalida a
Resolução nº 7, de 2002, do Senado
Federal,
que unifica as tabelas de vencimentos
básicos e que os demais componentes da estrutura
remuneratória aplicável aos cargos de provimento
efetivo
integrantes do Quadro de Pessoal do
Senado Federal e de seus
órgãos
supervisionados, nos Termos do art. 17 da
resolução
nº 9, de 1997, do Senado Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas da Resolução nº 7, de 2002,
do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela
decorrentes.
Art. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega