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Brasil é condenado na OEA por grampos ilegais
contra MST
7 de agosto de 2009 Da Justiça Global Na quinta-feira (6/8) a
Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou a sentença do caso
“Escher e outros Vs Brasil”, na qual condena o Brasil pelo uso de
interceptações telefônicas ilegais em 1999 contra associações de trabalhadores
rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná.
O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela
divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis. Menos de um ano depois
das denúncias de grampo ilegal nas investigações da Polícia Federal ao
banqueiro Daniel Dantas, e em meio à polêmica divulgação das gravações
sigilosas do filho de José Sarney, o caso evidencia o fato de que, no Brasil,
setores da Justiça e da classe política se comportam de maneira distinta em
função dos atores envolvidos. A denúncia à OEA foi
feita em dezembro de 2000 pelo MST, pela Justiça Global, pela Comissão Pastoral
da Terra (CPT), pela Terra de Direitos e pela Rede Nacional de Advogados
Populares (RENAP). Amanhã, os peticionários irão solicitar uma reunião com o
Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores,
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos
Deputados, Governo do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná para discutir a
implementação da sentença. (veja a petição enviada à Corte AQUI) O caso Em maio de 1999, o então
major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à
juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado,
autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores
ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer
fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorando o fato de não
competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram
gravados. A falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara
intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados. A Secretaria de
Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu
trechos das gravações editados de maneira tendenciosa. O conteúdo insinuava que
integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao fórum
de Loanda. O material foi veiculado em diversos meios de imprensa, o que
contribuiu para o processo de criminalização que o MST já vinha sofrendo. OP contexto O caso aconteceu durante
o governo de Jaime Lerner no Paraná, em meio a um processo violento de
perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses.
Autoridades e ruralistas se uniram em uma campanha que resultou em um aumento
dos índices de violência no campo no estado e que, através do uso da máquina do
Estado, possibilitou atos de espionagem e criminalização contra trabalhadores
organizados. Durante a “Era Lerner”, foram assassinados 16 trabalhadores
rurais. O caso das
interceptações telefônicas no Paraná é exemplo emblemático de um processo de criminalização
dos movimentos sociais que vem se intensificando a cada dia no Brasil. É
notável a articulação feita entre setores conservadores da sociedade civil e do
poder público para, através do uso do aparelho do Estado, neutralizar as
estratégias de reivindicação e resistência das organizações de trabalhadores.
Em setembro de 2000, o Ministério Público do Paraná, através da promotora,
Nayani Kelly Garcia, da comarca de Loanda, emitiu parecer que afirma
categoricamente que as ilegalidades no processo do caso das interceptações
telefônicas “evidenciam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e
elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja,
possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional
a intimidade, a vida privada e a livre associação”. A Sentença O Brasil foi condenado a
realizar uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as
vítimas pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência da divulgação na
imprensa das conversas gravadas sem autorização. A Corte Interamericana
da OEA considerou que: 1) O Estado violou o
direito à vida privada e o direito à honra e à reputação reconhecidos no artigo
11 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo das vítimas dos
grampos; 2) O Estado violou o
direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção
Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra; 3) O Estado violou os
direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos
8.1 e 25 da Convenção Americana em prejuízo das vítimas a respeito da ação
penal seguida contra o ex-secretário de segurança do Paraná, da falta de
investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas
telefônicas e da falta de motivação da decisão em sede administrativa relativa
à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação telefônica. Na sentença, a Corte
Interamericana determina que o Estado deve: 1) indenizar as vítimas
dentro do prazo de um ano; 2) como medida de
reparação realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade
internacional com o objetivo de reparar violações aos direitos à vida, à
integridade e à liberdade pessoais; 3) investigar os fatos
que geraram as violações; 4) publicar a sentença
no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional e em outro
jornal de ampla circulação no Estado do Paraná, além de em um sítio web da
União Federal e do Estado do Paraná. Determinou um prazo de seis meses para os
jornais e dois meses para a internet; 5) O Estado deve
restituir as custas dos processos; 6) O Estado deverá
apresentar um relatório do cumprimento da sentença no prazo de um ano. A Corte
supervisará o cumprimento íntegro da sentença e só dará por concluído o caso
quando o Estado cumprir integralmente a sentença.
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