Matéria do site da Câmara dos Deputados

Reportagem - Daniele Lessa
Edição - Regina Céli Assumpção


(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

 

Tempo real - 11/11/2009  15h44

 

Comissão aprova relatório sobre aposentadoria por invalidez

A comissão especial da aposentadoria por invalidez (PEC 270/08) aprovou o parecer  do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O substitutivo permite a integralidade e a paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente. Além disso, a PEC também garante aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, pelas regras da última Reforma da Previdência (EC 41/2003), e que já tenham se aposentado, que tenham direito à aposentadoria integral.


A reunião já se encerrou.

 

Hoje - 11/11/2009  10h03

 

Comissão sobre aposentadoria por invalidez votará relatório

A comissão especial criada para analisar a concessão de vencimentos integrais com paridade para os servidores aposentados por invalidez permanente, prevista na PEC 270/08, reúne-se nesta tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A reunião será realizada às 14h30, no plenário 9.

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), todos os aposentados por invalidez permanente, em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, passarão a receber proventos integrais, com o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa (paridade). Esses aposentados perderam esse direito após a aprovação da reforma da Previdência, em 2003 (Emenda Constitucional 41).

Em seu parecer, divulgado no último dia 28 de outubro, Arnaldo Faria de Sá sugere a aprovação da PEC, na forma de um texto substitutivo. Entre outras medidas, o substitutivo altera a data limite de ingresso no serviço público para aqueles que serão beneficiados pela PEC. Ao invés de 16 de dezembro de 1998, como prevê o texto original, será 31 de dezembro de 2003 (data em que foi publicada a emenda da reforma da Previdência).

Arnaldo Faria de Sá afirma que as modificações sugeridas são viáveis, tendo em vista o pequeno número de beneficiários no universo global de servidores.


 

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