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Direito Constitucional 20/02/2009 - 10:20] GDASST e GDATA: promessa de edição de Súmula Vinculante O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde da última quinta-feira (19/02) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF. Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos. Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados. Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade. FONTE: STF ________________________________________________________________________________ Globo G1 19/02/09 - 18h59 - Inativos do Executivo têm direito a gratificação integral, decide STF Medida pode beneficiar 434 mil servidores aposentados e pensionistas.Supremo vai editar duas súmulas vinculantes para garantir os benefícios. Os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal vão ter o direito de receber duas gratificações que são pagas aos funcionários da ativa. Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu editar duas súmulas vinculantes que garantem o direito aos inativos, desde que os mesmos recorram à Justiça. A decisão do STF contempla os inativos de órgãos que pagam aos servidores a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). Ambas compõem a remuneração mensal do servidor. O Ministério do Planejamento ainda não calculou o número de servidores que poderão ser contemplados e nem o impacto orçamentário que a medida causará. No entanto, atualmente há pelo menos 434 mil aposentados e pensionistas que teoricamente poderiam ser beneficiados, uma vez que, com base no último boletim estatístico de pessoal, divulgado pelo governo em novembro de 2008, os órgãos que pagam a GDASST têm 234 mil aposentados e pensionistas, enquanto os que arcavam com a GDATA têm 200 mil inativos. Os textos das súmulas deverão ser definidos no começo de março. Após a aprovação, tribunais de todo o país e a administração pública ficarão obrigados a cumprir a orientação do Supremo. A partir daí, caso a administração pública não se antecipe à aplicação da súmula vinculante, cada servidor poderá recorrer à Justiça, que terá de obedecer aos efeitos da súmula. A GDATA contemplava técnicos administrativos de algumas repartições do Poder Executivo Federal incluídas no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). No entanto, como a gratificação foi extinta em 2006, os inativos terão o direito de receber apenas o valor retroativo de março de 2004, quando o governo distinguiu o valor da gratificação entre ativos e inativos, a outubro de 2006. Já a GDASST é paga atualmente a trabalhadores dos ministérios da Saúde e da Previdência Social, e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Previdência possui 54.921 inativos, a Saúde, 124.671, e a Funasa, 12 mil. Os inativos recebem em média apenas metade do valor total pago pela gratificação aos ativos. Pela decisão do STF, os inativos têm direito ao pagamento retroativo a maio de 2004. Súmula A decisão de formular a súmula vinculante da GDASST foi tomada em plenário nesta quinta, após os ministros decidirem, por maioria, aplicar entendimento já fixado pelo STF e negar um recurso da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra uma decisão judicial favorável aos inativos, que reivindicavam o direito de receber a integralidade da GDASST. Os ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação verdadeiramente baseada no desempenho do servidor porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência. Eles entenderam que, embora o intuito da gratificação seja o de beneficiar servidores eficientes, ela acaba sendo paga a todos. Considerando a semelhança das gratificações, os ministros sugeriram também a formulação de súmula para beneficiar os inativos que recebiam a GDATA, pois a Corte também tem se pronunciado em favor da concessão do benefício. ________________________________________________________________________________ Última Instância → STF criará súmula vinculante sobre gratificação STF criará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos Extraído de: Última Instância - 19 de Fevereiro de 2009 O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19/2) que editará duas súmulas vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a GDASST (Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho) e a Gdata (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa). 20 de Fevereiro de 2009 Segundo informações da assessoria do tribunal, os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF. Na semana passada, a Corte analisou um recurso da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos. Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao Supremo julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade. ________________________________________________________________________________ STF mantém decisão sobre pagamento de gratificações a servidores inativos Extraído de: Agência Brasil - 19 de Fevereiro de 2009 Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (19) decisão sobre a legalidade de pagamento de gratificações a servidores inativos da administração pública federal. O STF vai editar duas súmulas vinculantes sobre as decisões que estenderam a servidores aposentados e pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), pagas aos servidores da ativa. A decisão vai garantir as gratificações para os servidores inativos da Saúde, Previdência, Assistência Social e do Trabalho. Não foram divulgados dados oficiais sobre o número de servidores que serão beneficiados com a decisão. Os textos das súmulas sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com as súmulas, as instâncias judiciárias inferiores devem seguir o entendimento do STF durante análise de processos sobre as gratificações. A decisão do STF respondeu a recurso apresentado pela União contra o repasse de gratificações a servidores públicos federais inativos. Autor: Luana Lourenço- Repórter da Agência Brasil ________________________________________________________________________________ OAB/RJ → Supremo dá vitória a aposentados Supremo dá vitória a aposentados Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 20 de Fevereiro de2009 Do jornal O Dia Sentença inédita do Supremo Tribunal Federal surpreendeu ontem o governo federal e servidores inativos da União em todo o País. O STF decidiu que as gratificações conhecidas nas repartições públicas como Gdata (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) e GDASST (Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho) devem ser estendidas também aos aposentados e pensionistas. Segundo advogados especializados em direitos constitucionais, com base na sentença do Supremo, os inativos também podem exigir os atrasados das respectivas gratificações. Significa que o Ministério do Planejamento terá que refazer as contas do Orçamento para passar a pagar a Gdata e a GDASST. Estima-se que essas duas gratificações beneficiem mais de 100 mil inativos somente no Rio. Desse universo, pelo menos 30 mil serão contemplados mais rapidamente porque já estão com ações em andamento nos tribunais. Os demais deverão recorrer à Justiça, aproveitando-se do precedente do STF. O Supremo também decidiu editar duas súmulas vinculantes para "pacificar" o assunto - ou seja, para que todas as reclamações nas instâncias inferiores recebam o mesmo entendimento de ontem. O recurso foi julgado pelos ministros-relatores Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes. A concessão da Gdata, segundo os ministros, consta do Artigo 1¢ª da Lei 10.404 de 2002. Mas a União alega ofensa a determinados artigos e afirma que os inativos têm direito a apenas 10 pontos (dos 37,5 que compõem a gratificação). A União argumenta que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores, sob a justificativa de defender o fundamento de isonomia. Sepúlveda Pertence entendeu que, segundo o regulamento da Gdata, que vigora desde 2002, os servidores inativos também fazem jus ao total de 37,5 pontos, garantidos atualmente a todos os servidores em atividade. ________________________________________________________________________________ Gdata e GDASST Gratificação integral para aposentados será objeto de súmula vinculante Sáb, 21 de Fevereiro de 2009 19:10 O STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou, na quinta-feira passada (19/2), que editará duas Súmulas Vinculantes sobre as decisões que garantiram a servidores aposentados o recebimento de gratificações de desempenho - GDASST (Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho) e GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) - no mesmo percentual pago aos ativos. Essas decisões consideraram que essas gratificações, embora nominalmente estejam atreladas ao alcance de metas, possuem, na verdade, um caráter genérico. No caso da GDASST, pesou notoriamente na decisão o fato de sequer ter havido regulamentação de como seria medido o referido desempenho do servidor. Nas últimas semanas, o STF tem reforçado o entendimento de que gratificações percebidas durante o período em que os servidores estavam na ativa devem ser recebidas integralmente após a aposentadoria, mas apenas quando a gratificação possui caráter de generalidade e não estejam vinculadas a metas de desempenho e/ou produtividade. As gratificações que possuem caráter propter laborem não são extensíveis aos aposentados, segundo jurisprudência do STF O Unafisco está atuando como amicus curiae nas ações individuais, de pequenos grupos e coletivas de outras entidades que já chegaram ao STF, sob o patrocínio do escritório de advocacia Sergio Bermudes, uma vez que todas as decisões de mérito do STF passaram a ter repercussão geral, e certamente influenciarão as ações coletivas do Unafisco Sindical. Atualmente, nenhuma das ações judiciais que estão no STF discutindo a integralidade da Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) reconhece a generalidade da gratificação - com exceção de duas ações vindas do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com sede em Recife/PE – e, por decorrência, nenhuma delas entende que houve quebra da paridade, pois as decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 4ª Região têm declarado que a Gifa é uma verdadeira gratificação de desempenho, portanto, não extensível aos aposentados. Esse é, portanto, o nosso desafio: demonstrar que a Gifa, a exemplo da GDATA e da GDASST, e também da nossa antiga GDAT, também possui caráter genérico, inclusive porque é paga indistintamente aos Auditores-Fiscais que não se encontram no efetivo exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo, como ocorre para os licenciados, afastados e cedidos a outros órgãos, o que demonstra o caráter de generalidade da gratificação. Vale lembrar ainda que com as Súmulas Vinculantes a serem editadas pelo STF, o entendimento do Supremo deve ser obrigatoriamente seguido por todos os tribunais que estiverem analisando a mesma matéria. As súmulas sobre cada uma das gratificações serão elaboradas pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviadas para a Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fonte – Unafisco Sindical
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