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Informe sobre a PEC 12 – Precatório – Contribuição da Senhora Josepha Britto – Frente Informa Artigo: Calote (Clemilce Carvalho) Por mais que se tenha paciência e disposição para entender as posições alheias e contrárias às nossas convicções, há fatos que chegam às raias do absurdo. Um deles parte do Senado Federal, que pretende, com relatoria nova, da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), votar esdrúxula matéria que diz respeito à alteração do rito processual dos precatórios. Ela se mostra muito preocupada com a saúde financeira das Prefeituras Municipais em detrimento dos aposentados, pensionistas, demais trabalhadores e credores, de um modo geral. Não pensa, especialmente quanto a aposentados e pensionistas, no tanto em que foram lesados pela espera em ver reconhecidos seus direitos. São anos e anos de desconforto e revolta pelo desprezo das autoridades em reconhecer decisão judicial que sempre repõe a favor dos injustiçados, um tanto de esperança em dias melhores. A senhora senadora, indiferente a direitos e justiça pretende agora abrir uma porta para leiloar as parcelas ansiosamente esperadas. Casa de jogo ... quem dá menos? Além do que caracterizamos como calote, sobressai à nossa vista o desrespeito do poder legislativo e, em seguida, do poder executivo com as decisões judiciais! Além do desrespeito vislumbra um grande perigo essa afronta ao poder judiciário. Querem transformar o Brasil em terra de ninguém, onde se querendo, tudo se pode fazer! Mais do que o confisco do líquido e certo a pagar aos credores ainda se pensa em reduzir as parcelas através de um leilão inescrupuloso e indecente ... A quanto desce o poder legislativo! Pensando numa rua de mão dupla poderia o governo facultar aos seus devedores o pagamento reduzido de suas pendências tributárias, através de lances em leilão. Cairia, em muito, o volume do inscrito em dívida ativa. E seria mais justo o processo. Será que aceitam? Na mesma onda dos absurdos o governo acena para alguns segmentos da economia com isenções de tributos, exclusivos da Seguridade Social, como é o caso da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sangrando o Orçamento que garante a vida de 26 milhões de segurados da Previdência Social e que mantém de pé o maior sistema de distribuição de renda do mundo. Já, os Prefeitos propõem a suspensão temporária do pagamento de dívidas previdenciárias. Será que podem, também, ser suspensos os pagamentos dos benefícios? Outro exemplo de proposta de calote partido daqueles que tiveram, recentemente o benefício de novo parcelamento. Ninguém, ninguém mesmo pode, a título de enfrentar qualquer tipo de dificuldade financeira assacar contra um sistema que garante direitos, mantém a vida e é responsável, em grande parte, pela paz interna do país. O governo concede isenções de receitas da Seguridade Social e grava, pesadamente, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, (sobre os cigarros) aumentando, consideravelmente, a sua receita fiscal. Essa é boa ... o segurado que pague a conta criada por banqueiros internacionais e especuladores desavergonhados e impatriotas. Revolta a todas essas soluções simplistas. É o calote agora na Previdência, Saúde e Assistência Social... Não acreditamos que o Congresso Nacional fique inerte com tamanha injustiça fiscal. Estão, pouco a pouco, reduzindo as receitas do Orçamento da Seguridade Social, sem que se veja uma reação enérgica por parte de tributaristas, economistas e mesmo entidades dos trabalhadores. Vêm para os jornais com aqueles antigos jargões: “Crise piora déficit da Previdência em 2009” ou “... se nada mudar, teremos em 2050 um déficit de 25 a 30 milhões de contribuintes”. Prever queda da arrecadação da Previdência Social em 2009, se ocorrer, será conseqüência das medidas espoliadoras propostas para a crise financeira; agora, fazer previsões para 2050 quando não se sabe o que deve acontecer em 2010 é agressão à nossa inteligência. Entre mentiras e calotes o Brasil vai indo. Clemilce Affonso de Carvalho é Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, membro do Conselho Deliberativo da AFIPERJ O Senado conseguiu dar uma primeira resposta ao agravamento da crise financeira dos municípios brasileiros. Em tempo recorde, aprovou no Plenário na noite da última quarta-feira, em dois turnos - o primeiro por 54 e o segundo por 58 votos a favor e uma abstenção -,a chamada PEC dos Precatórios, que institui regras especiais para ordenar o pagamento das dívidas em atraso dos estados e municípios, todas decorrentes de sentenças judiciais. O total dessas dívidas estaria em R$ 100 bilhões, pelos cálculos divulgados pela relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Essa decisão colocou ponto final, no Senado, em uma queda-de-braço entre governadores e prefeitos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se arrastava há três anos, quando o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou a proposta de emenda à Constituição (PEC 12/06) elaborada por um grupo de trabalho liderado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. O maior obstáculo para um entendimento entre as duas partes foi a introdução do mecanismo de leilão de deságios, pelo qual recebe antes o credor que aceitar um desconto maior do que tem a receber em precatórios. A OAB manteve sua posição contrária ao leilão até o fim das negociações, acusando o projeto de institucionalizar o calote, prejudicando os credores de dívidas já decididas pela Justiça. Segundo a Frente Nacional de Prefeitos, a mudança de posição da OAB se deveria à compra, por grandes escritórios de advocacia, de boa parte dos precatórios de maior valor, principalmente decorrentes de pagamentos de desapropriações. "Foram adquiridos com deságio. E os escritórios querem receber pelo valor de face", afirma o coordenador da área de precatórios da frente, o prefeito do município paulista de Diadema, Mário Reali, do PT. Alguns precatórios, conforme Reali, acabaram se transformando em negócios tão atraentes que mesmo que a prefeitura queira devolver a área desapropriada, o proprietário recusa recebê-la. Isso porque o valor definido pelos tribunais, com a inclusão de juros compensatórios e mora além da reposição da inflação, multiplica em algumas vezes a quantia inicial. Um dos exemplos enviados à relatora da PEC, pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, mostra que o valor de uma área desapropriada, que em 1999 era de R$ 23,8 milhões, configura precatório de R$ 71 milhões. A prefeitura paulista já pagou R$ 24,2 milhões. Mas ainda deve R$ 46,8 milhões. Pela regra aprovada pelo Senado, que prevê a correção pelos critérios da poupança (Taxa Referencial mais 0,5% ao mês), esse precatório custaria R$ 48,7 milhões, ou seja, R$ 22,3 milhões a menos do que o valor atual. O texto aprovado pelo Senado não só reduz os valores a serem pagos nos precatórios de maior valor. Segundo Reali, também permite às prefeituras e aos governos estaduais planejarem os pagamentos, sem interrupções pelas ordens de sequestro decididas pela Justiça, estabelecendo prioridades como aos idosos nos precatórios alimentícios e dando garantias de recebimento aos credores, ao vincular percentual da receita corrente líquida (RCL) a cada ano para pagar essas dívidas em atraso. ESPECIAL / Jornal do Senado 03/04/2009 - 19h37 Cintia Sasse / Jornal do Senado A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), as emendas apresentadas no Plenário do Senado à proposta que altera as regras de pagamento dos óprecatórios em atraso. Precatórios são as dívidas da administração pública (governos federal, estaduais e municipais, além do Distrito Federal) com pagamento determinado pela Justiça. Em junho do ano passado, a comissão aprovou substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a sete propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o pagamento de precatórios, entre as quais a principal foi a PEC 12/06, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Em Plenário, a proposta recebeu emendas dos senadores Epitácio Cafeteira (PTB-MA), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Arthur Virgílio (PSDB-AM), o que fez com que a proposta voltasse para nova análise da CCJ. As emendas de Plenário foram relatadas na comissão pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que rejeitou as emendas apresentadas por Cafeteira e Dornelles e acolheu parte das propostas apresentadas por Arthur Virgílio, além de outras sugeridas por Aloizio Mercadante (PT-SP). Regime Especial As emendas de Arthur Virgílio promoveram uma série de modificações ao substitutivo, principalmente em relação ao regime especial criado para o pagamento dos precatórios. Conforme o substitutivo aprovado em junho na CCJ, por esse regime, os devedores destinariam a cada ano uma parte de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para pagar as dívidas: os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 %. Uma das emendas aprovadas propõe a atualização dos valores de precatórios pendentes de pagamento com base no índice oficial de correção da caderneta de poupança e não mais nos mesmos índices e juros aplicados à correção de depósitos judiciais. Também foi excluído, do substitutivo, dispositivo que previa a vinculação adicional, ao pagamento dos precatórios, de outras receitas, como valores da receita da dívida ativa, de depósitos judiciais e da alienação de imóveis. - Seria desejável que os orçamentos dos estados e municípios permitissem a vinculação de maior volume de recursos ao pagamento de precatórios. Mas os orçamentos dos entes federados já se encontram bastante engessados, com vinculações legais que alcançam parte expressiva de suas receitas - explicou Kátia Abreu. Outra emenda proposta por Arthur Virgílio e acolhida pela relatora acaba com a fila por ordem cronológica para a quitação de precatórios dentro do regime especial. Com base no substitutivo, os recursos destinados ao pagamento dos precatórios seriam distribuídos da seguinte forma: 50% ao pagamento por meio de leilões, 30% em ordem decrescente de valor e 20% em ordem cronológica de apresentação. Foram restabelecidos os percentuais previstos originalmente na PEC 12/2006, pela qual o substitutivo se baseou; ou seja, 60% para o leilão e 40% para a fila única por ordem decrescente de valor. - A fila por ordem cronológica quebra a coerência da PEC, cujo objetivo é garantir o pagamento integral e célere, especialmente aos pequenos credores, numa medida de evidente cunho social, e por meio de leilão garantir a sustentabilidade e quitação da dívida total - argumentou Virgílio, ao propor a alteração. Foi ainda retirado do texto o prazo máximo de 12 anos estipulado para a quitação do precatório pelo regime especial. - Assim, o regime especial para esses entes vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados - explicou Kátia Abreu. Emendas rejeitadas A emenda rejeitada de Cafeteira previa que o pagamento dos precatórios atrasados deveria passar a ser feito somente ao titular do crédito ou a seus sucessores legítimos, para evitar, segundo o autor, negociação do título a terceiros, como moeda de troca. Segundo a relatora, esse dispositivo foi rejeitado porque já está previsto na legislação. Também foi rejeitada emenda de Francisco Dornelles, que inseria novo artigo ao substitutivo, com o objetivo de impedir que a nova emenda constitucional se aplicasse aos precatórios judiciais que foram requeridos e deferidos pelos entes estaduais e municipais, para pagamento no prazo máximo de dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos encargos financeiros legais. - O objetivo da emenda é evitar que se coloque no mesmo balaio os precatórios em atraso com os precatórios cujos pagamentos estão sendo cumpridos pontualmente pelos entes estaduais e municipais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, para pagamento no prazo máximo de dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos encargos financeiros legais - explicou Dornelles. O parlamentar pelo Rio de Janeiro, que recebeu apoio de vários colegas, chegou a pedir destaque para a votação em separado da sua emenda, mas desistiu em favor de "uma aprovação consensual e rápida" da matéria. A expectativa de vários membros da comissão, ao final da votação, era de que a proposta fosse votada ainda nesta tarde pelo Plenário da Casa e, logo em seguida, encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. - Temos que resolver a jato e antes da Semana Santa essa questão também na Câmara dos Deputados, para proteger as prefeituras desse quadro grave do pagamento dos precatórios - afirmou Arthur Virgílio, que teve parte das suas emendas aprovadas no novo relatório formulado por Kátia Abreu. Consenso Aprovadas por unanimidade, as alterações foram bastante elogiadas pelos senadores. Renan Calheiros explicou aos colegas que é de R$ 100 bilhões as dívidas com precatórios no Brasil. - Essa proposta, acordada com a União, os estados e os municípios, garante sobretudo o direito constitucional dos beneficiários dos precatórios, pagando primeiro as dívidas de menor valor e priorizando os maiores de 60 anos - afirmou Calheiros. Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ressaltou que os precatórios são mais um "esqueleto do Plano Real". Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) lembrou que as prefeituras, devido à crise internacional, acumulam perdas enormes de arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR), que implicam redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta aprovada também foi elogiada pelos senadores José Agripino (DEM-RN), Valdir Raupp, Antônio Carlos Junior (DEM-BA) e Valter Pereira (PMDB-MS). Substitutivo O substitutivo foi elaborado com base nas seguintes PECs, todas assinadas por vários senadores, com o nome apenas do primeiro signatário: 12/06, de Renan Calheiros; 1/03, do ex-senador Maguito Vilela; 23/03, de Efraim Morais (DEM-PB); 51/04, de Pedro Simon (PMDB-RS); 11/05, do ex-senador José Maranhão (PMDB-PB); 29/05, do ex-senador Sérgio Cabral; e 61/05, de Paulo Paim (PT-RS). Em seu relatório, a senadora argumentou que a proposta de modificação do rito do pagamento dos precatórios atrasados tem dois objetivos: dar viabilidade e condições para que nossos prefeitos e governadores paguem o que devem, sem comprometer a gestão de suas pastas, e ainda promover a justiça social, pagando primeiro os precatórios de menores valores e para os que mais precisam. Valéria Castanho / Agência Senado COMISSÕES / Constituição e Justiça 01/04/2009 - 16h41 (Reprodução mediante citação da Agência Senado)
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