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Ao Ilustríssimo Senhor Dr... M.D Presidente do... Senhor Presidente, Ao cumprimenta-lo muito cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, aos Senhores Diretores e Associados e informar que em referencia à PEC 555/2006, tomaram-se as seguintes providências: - Em 2 de março de 2009 foi encaminhado o oficio nº 5/2009 a cada Deputado integrante da Comissão Especial, destinada a discutir e proferir parecer sobre o mérito da matéria. - Em 22 de abril de 2009 foi dirigida correspondência a cada Deputado, líder de Bloco ou partido na Câmara dos Deputados, no mesmo sentido. Em anexo, cópia dos 2 ofícios referidos, bem como cópia da relação dos integrantes da Comissão Especial. Assim, segundo a orientação histórica do MOSAP, sugiro que a Direção da entidade estimule a cada aposentado, aposentada e ou pensionista a se manifestar junto a cada parlamentar integrante da Comissão Especial, na Câmara dos Deputados, e em suas bases eleitorais, para fazer a devida pressão, sem o que as “coisas andam muito devagar” no Congresso Nacional. O Momento é delicado e muito sensível, devido à intensidade de ataques aos membros do Congresso Nacional. No entretanto, não podemos esmorecer. Penso que o momento é este. Ano que vem teremos eleições gerais, e o processo legislativo, naturalmente diminui de intensidade. Limitado ao exposto, firmo-me muito atenciosamente, na certeza de que unidos venceremos. Edison Guilherme Haubert Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor Digníssimo Líder do Bloco PMDB e PTC Câmara dos Deputados Nesta. Senhor Deputado O Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, representando centenas de Entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nos níveis Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, tem a honra de dirigir-se a Vossa Excelência, para em nome de todas as Entidades (relação anexa), solicitar os seus bons ofícios no sentido da instalação urgente da Comissão Especial que analisará o mérito da PEC 555/2006 que revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional nº41/2003, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. À época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional, afinal aprovada, resultando na Emenda Constitucional nº 41/2003, os senhores líderes dos Partidos da base do Governo, informavam que a Cobrança de Contribuição Previdenciária por parte de Aposentados e Pensionistas fora uma imposição dos Governadores de Estados. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional determinou que para quem já estava aposentado a cobrança da contribuição ocorreria a partir de 50% do valor do teto do Regime Geral de Previdência, e para quem viesse a ser aposentado após a promulgação e vigência da EC 41, se daria a partir da totalidade do valor do Regime Geral. O Supremo Tribunal Federal unificou a base e determinou que a cobrança fosse somente a partir da totalidade do teto do Regime Geral, frustrando, assim, a expectativa de arrecadação da Contribuição para os Estados, pois a maioria dos proventos e pensões ficaram abaixo ou muito próximo do teto do Regime Geral. Foi, na verdade um golpe nas pretensões dos Governadores a decisão do Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro César Peluso, em 18 de agosto de 2004. Permita afirmar que a arrecadação Federal em cada ano subseqüente à implantação da Reforma ficou em torno de um bilhão e trezentos milhões de reais em média. Insignificante, diante do propalado déficit da Previdência que, posteriormente, em janeiro de 2008, o próprio Presidente Lula afirmou no Nordeste que não havia. Vale lembrar ainda o que o Presidente Lula afirmou por ocasião da posse do novo Ministro da Previdência Social em 11 de junho de 2008, “que o déficit da Previdência Social que foi de R$ 46 bilhões no ano passado (a preços corrigidos “na verdade é do Tesouro Nacional”. Ele endossou, assim, a tese de que o saldo negativo entre receita de contribuições e gastos com benefícios só existe por causa de renúncia fiscais, como o tratamento tributário diferenciado dado a microempresas e entidades filantrópicas, e de obrigações que são do Tesouro, por terem caráter de assistência social. Um exemplo são as aposentadorias de trabalhadores rurais que não contribuíram para a Previdência Social ao longo de sua vida laboral. "Penso que uma reforma é essencial, mas essas mudanças devem ser pensadas para daqui a 30 anos, como forma de garantir o atendimento as novas gerações. Essa será uma de suas missões", Assim, Excelência, a par de inúmeros outros argumentos, existe o principal que é a dignidade do servidor que se aposentou dentro das regras legais, gerando, portanto, o direito adquirido o ato jurídico perfeito. Vossa Excelência entenderá a “justa ira” de quem já estava aposentado à época, estruturado para o que ganhava e, de repente, sentiu-se lesado pecuniariamente e diminuído em sua auto-estima, dignidade e honra de servidores aposentados e pensionistas, idosos muitos, doentes e combalidos muitíssimos outros. Dessa forma, o Instituto MOSAP e suas Entidades vêm apelar à sensibilidade de Vossa Excelência no sentido de estimular seus liderados, principalmente os integrantes da Comissão Especial a discutirem o mérito da referida proposta.É relevante destacar que em 2010, serão realizadas eleições e, sabemos todos, que o Congressista praticamente se volta para a campanha eleitoral junto as suas bases, o que é legitimo e democrático, razão porque insistimos que se conclua o processo legislativo de votação da referida matéria em 2009. Na certeza de sua altíssima compreensão e entendimento, confiamos todos os aposentados e pensionistas na ação pronta e imediata de Vossa Excelência, reiterando os protesto de nossa melhor estima e consideração. Atenciosamente,
Líderes dos Partidos
Líderes do Governo, da Minoria e de Partidos que participam de Bloco Parlamentar:
Exmo. Senhor Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ Digníssimo Membro da Comissão Especial da PEC nº 555 – A, de 2006. Senhor Deputado, O Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, representando aproximadamente setecentas Entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nos níveis Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, tem a honra em dirigir-se a Vossa Excelência para em primeiro lugar cumprimentá-lo respeitosamente e a seguir, solicitar o seu especial e insubstituível empenho para a instalação e funcionamento da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006 do Sr. Carlos Mota que “revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003”, extinguindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre proventos dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, (Contribuição de Inativos). Nesta oportunidade informamos, na verdade que os aposentados e pensionistas do serviço público brasileiro, após a imposição da contribuição acima referida sentiram-se ultrajados pela violação de direitos e garantias individuais, com reflexos negativos significativos, em termos de renda e qualidade de vida. À época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional, afinal aprovada resultando na Emenda Constitucional º 41/2003, os senhores líderes dos Partidos da base do Governo, informavam que a Cobrança de Contribuição Previdenciária por parte de Aposentados e Pensionistas fora uma imposição dos Governadores de Estados. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional determinou que para quem já estava aposentado a cobrança da contribuição ocorreria a partir de 50% do valor do teto do Regime Geral de Previdência, e para quem viesse a ser aposentado após a promulgação e vigência da EC 41, se daria a partir da totalidade do valor do Regime Geral. O Supremo Tribunal Federal unificou a base e determinou que a cobrança fosse somente a partir da totalidade do teto do Regime Geral, frustrando, assim, a expectativa de arrecadação da Contribuição para os Estados, pois a maioria dos proventos e pensões ficaram abaixo ou muito próximo do teto do Regime Geral. Foi, na verdade um golpe nas pretensões dos Governadores de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro César Peluso, em 18 de agosto de 2004. Permita-nos afirmar que a arrecadação Federal em cada ano subseqüente à implantação da Reforma ficou em torno de um bilhão e trezentos milhões de reais. Insignificante, diante do propalado déficit da Previdência que, posteriormente, em janeiro de 2008, o próprio Presidente Lula afirmou no Nordeste que não havia. Assim, Excelência, a par de inúmeros outros argumentos, existe o principal que é a dignidade do servidor que se aposentou dentro das regras legais, gerando, portanto, o direito adquirido. Vossa Excelência entenderá a “justa ira” de quem já estava aposentado à época, estruturado para o que ganhava e, de repente, sentiu-se lesado, pecuniariamente e diminuído em sua auto-estima, dignidade e honra de servidores aposentados e pensionistas, idosos, muitos doentes e combalidos. Dessa forma, o Instituto MOSAP vem apelar a Vossa Excelência para que se discuta o mérito da proposta neste ano, com a mesma celeridade com que se votou a fatídica reforma de 2003. É relevante destacar que em 2010, serão realizadas eleições e, sabemos todos, que o Congressista praticamente se volta para a campanha eleitoral junto as suas bases. Na certeza de sua altíssima compreensão e entendimento, confiamos todos os aposentados e pensionistas na ação pronta e imediata de Vossa Excelência. Atenciosamente,
Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006, do Sr. Carlos Mota, que "revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003", acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). - PEC55506 Presidente:
Secretário(a): .
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