Oficio Circular nº34 /2009

Brasília, 23 de abril de 2009.

 

 

Ao Ilustríssimo Senhor

Dr...

M.D Presidente do...

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Ao cumprimenta-lo muito cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, aos Senhores Diretores e Associados e informar que em referencia à PEC 555/2006, tomaram-se as seguintes providências:

-   Em 2 de março de 2009 foi encaminhado o oficio nº 5/2009 a cada Deputado integrante da Comissão Especial, destinada a discutir e proferir parecer sobre o mérito da matéria.

 

- Em 22 de abril de 2009 foi dirigida correspondência a cada Deputado, líder de Bloco ou partido na Câmara dos Deputados, no mesmo sentido.

Em anexo, cópia dos 2 ofícios referidos, bem como cópia da relação dos integrantes da Comissão Especial.

Assim, segundo a orientação histórica do MOSAP, sugiro que a Direção da entidade estimule a cada aposentado, aposentada e ou pensionista a se manifestar junto a cada parlamentar integrante da Comissão Especial, na Câmara dos Deputados, e em suas bases eleitorais, para fazer a devida pressão, sem o que as “coisas andam muito devagar” no Congresso Nacional. O Momento é delicado e muito sensível, devido à intensidade de ataques aos membros do Congresso Nacional. No entretanto, não podemos esmorecer. Penso que o momento é este. Ano que vem teremos eleições gerais, e o processo legislativo, naturalmente diminui de intensidade. 

Limitado ao exposto, firmo-me muito atenciosamente, na certeza de que unidos venceremos.

 

 

 

 

Edison Guilherme Haubert

Presidente


 

Oficio nº33 /2009

Brasília, 23 de abril de 2009.

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Henrique Eduardo Alves

Digníssimo Líder do Bloco PMDB e PTC

Câmara dos Deputados

Nesta.

 

 

 

Senhor Deputado

 

O Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, representando centenas de Entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nos níveis Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, tem a honra de dirigir-se a Vossa Excelência, para em nome de todas as Entidades (relação anexa), solicitar os seus bons ofícios no sentido da instalação urgente da Comissão Especial que analisará o mérito da PEC 555/2006 que revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional nº41/2003, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.

 

À época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional, afinal aprovada, resultando na Emenda Constitucional nº 41/2003, os senhores líderes dos Partidos da base do Governo, informavam que a Cobrança de Contribuição Previdenciária por parte de Aposentados e Pensionistas fora uma imposição dos Governadores de Estados.

 

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional determinou que para quem já estava aposentado a cobrança da contribuição ocorreria a partir de 50% do valor do teto do Regime Geral de Previdência, e para quem viesse a ser aposentado após a promulgação e vigência da EC 41, se daria a partir da totalidade do valor do Regime Geral.

 

O Supremo Tribunal Federal unificou a base e determinou que a cobrança fosse somente a partir da totalidade do teto do Regime Geral, frustrando, assim, a expectativa de arrecadação da Contribuição para os Estados, pois a maioria dos proventos e pensões ficaram abaixo ou muito próximo do teto do Regime Geral. Foi, na verdade um golpe nas pretensões dos Governadores a decisão do Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro César Peluso, em 18 de agosto de 2004.

 

Permita afirmar que a arrecadação Federal em cada ano subseqüente à implantação da Reforma ficou em torno de um bilhão e trezentos milhões de reais em média. Insignificante, diante do propalado déficit da Previdência que, posteriormente, em janeiro de 2008, o próprio Presidente Lula afirmou no Nordeste que não havia. Vale lembrar ainda o que o Presidente Lula afirmou por ocasião da posse do novo Ministro da Previdência Social em 11 de junho de 2008, “que o déficit da Previdência Social que foi de R$ 46 bilhões no ano passado (a preços corrigidos  “na verdade é do Tesouro Nacional”. Ele endossou, assim, a tese de que o saldo negativo entre receita de contribuições e gastos com benefícios só existe por causa de renúncia fiscais, como o tratamento tributário diferenciado dado a microempresas e entidades filantrópicas, e de obrigações que são do Tesouro, por terem caráter de assistência social. Um exemplo são as aposentadorias de trabalhadores rurais que não contribuíram para a Previdência Social ao longo de sua vida laboral. "Penso que uma reforma é essencial, mas essas mudanças devem ser pensadas para daqui a 30 anos, como forma de garantir o atendimento as novas gerações. Essa será uma de suas missões",

 

Assim, Excelência, a par de inúmeros outros argumentos, existe o principal que é a dignidade do servidor que se aposentou dentro das regras legais, gerando, portanto, o direito adquirido o ato jurídico perfeito. Vossa Excelência entenderá a “justa ira” de quem já estava aposentado à época, estruturado para o que ganhava e, de repente, sentiu-se lesado pecuniariamente e diminuído em sua auto-estima, dignidade e honra de servidores aposentados e pensionistas, idosos muitos, doentes e combalidos muitíssimos outros.

 

Dessa forma, o Instituto MOSAP e suas Entidades vêm apelar à sensibilidade de Vossa Excelência no sentido de estimular seus liderados, principalmente os integrantes da Comissão Especial a discutirem o mérito da referida proposta.É relevante destacar que em 2010, serão realizadas eleições e, sabemos todos, que o Congressista praticamente se volta para a campanha eleitoral junto as suas bases, o que é legitimo e democrático, razão porque insistimos que se conclua o processo legislativo de votação da referida matéria em 2009.

 

Na certeza de sua altíssima compreensão e entendimento, confiamos todos os aposentados e pensionistas na ação pronta e imediata de Vossa Excelência, reiterando os protesto de nossa melhor estima e consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

Edison Guilherme Haubert

Presidente

 


Líderes dos Partidos

Bloco PMDB, PTC - Bloco Parlamentar PMDB, PTC

Líder: HENRIQUE EDUARDO ALVES

PT - Partido dos Trabalhadores

Líder: CÂNDIDO VACCAREZZA

PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira

Líder: JOSÉ ANÍBAL

DEM - Democratas

Líder: RONALDO CAIADO

Bloco PSB, PCdoB, PMN, PRB - Bloco Parlamentar PSB, PCdoB, PMN, PRB

Líder: MÁRCIO FRANÇA

PR - Partido da República

Líder: SANDRO MABEL

PP - Partido Progressista

Líder: MÁRIO NEGROMONTE

PDT - Partido Democrático Trabalhista

Líder: BRIZOLA NETO

PTB - Partido Trabalhista Brasileiro

Líder: JOVAIR ARANTES

PV - Partido Verde

Líder: SARNEY FILHO

PPS - Partido Popular Socialista

Líder: FERNANDO CORUJA

PSC - Partido Social Cristão

Líder: HUGO LEAL

PSOL - Partido Socialismo e Liberdade

Líder: IVAN VALENTE

Líderes do Governo, da Minoria e de Partidos que participam de Bloco Parlamentar:

Governo - Liderança do Governo

Líder: HENRIQUE FONTANA

Minoria - Liderança da Minoria

Líder: ANDRÉ DE PAULA

PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro

Líder: HENRIQUE EDUARDO ALVES

PSB - Partido Socialista Brasileiro

Líder: RODRIGO ROLLEMBERG

PCdoB - Partido Comunista do Brasil

Líder: DANIEL ALMEIDA

PMN - Partido da Mobilização Nacional

Líder: ULDURICO PINTO

PRB - Partido Republicano Brasileiro

Líder: CLEBER VERDE

PTC - Partido Trabalhista Cristão

Repr.: CARLOS WILLIAN


 

Ofício nº 6/2009

Brasília, 2 de março de 2009.

 

 

Exmo. Senhor Deputado

ARNALDO FARIA DE SÁ

Digníssimo Membro da Comissão Especial da PEC nº 555 – A, de 2006.

 

 

 

Senhor Deputado,

 

 

O Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, representando aproximadamente setecentas Entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nos níveis Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, tem a honra em dirigir-se a Vossa Excelência para em primeiro lugar cumprimentá-lo respeitosamente e a seguir, solicitar o seu especial e insubstituível empenho para a instalação e funcionamento da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006 do Sr. Carlos Mota que “revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003”, extinguindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre proventos dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, (Contribuição de Inativos).

 

Nesta oportunidade informamos, na verdade que os aposentados e pensionistas do serviço público brasileiro, após a imposição da contribuição acima referida sentiram-se ultrajados pela violação de direitos e garantias individuais, com reflexos negativos significativos, em termos de renda e qualidade de vida.

 

À época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional, afinal aprovada resultando na Emenda Constitucional º 41/2003, os senhores líderes dos Partidos da base do Governo, informavam que a Cobrança de Contribuição Previdenciária por parte de Aposentados e Pensionistas fora uma imposição dos Governadores de Estados.

 

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional determinou que para quem já estava aposentado a cobrança da contribuição ocorreria a partir de 50% do valor do teto do Regime Geral de Previdência, e para quem viesse a ser aposentado após a promulgação e vigência da EC 41, se daria a partir da totalidade do valor do Regime Geral.

 

O Supremo Tribunal Federal unificou a base e determinou que a cobrança fosse somente a partir da totalidade do teto do Regime Geral, frustrando, assim, a expectativa de arrecadação da Contribuição para os Estados, pois a maioria dos proventos e pensões ficaram abaixo ou muito próximo do teto do Regime Geral. Foi, na verdade um golpe nas pretensões dos Governadores de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro César Peluso, em 18 de agosto de 2004.

 

Permita-nos afirmar que a arrecadação Federal em cada ano subseqüente à implantação da Reforma ficou em torno de um bilhão e trezentos milhões de reais. Insignificante, diante do propalado déficit da Previdência que, posteriormente, em janeiro de 2008, o próprio Presidente Lula afirmou no Nordeste que não havia.

 

Assim, Excelência, a par de inúmeros outros argumentos, existe o principal que é a dignidade do servidor que se aposentou dentro das regras legais, gerando, portanto, o direito adquirido. Vossa Excelência entenderá a “justa ira” de quem já estava aposentado à época, estruturado para o que ganhava e, de repente, sentiu-se lesado, pecuniariamente e diminuído em sua auto-estima, dignidade e honra de servidores aposentados e pensionistas, idosos, muitos doentes e combalidos.

 

Dessa forma, o Instituto MOSAP vem apelar a Vossa Excelência para que se discuta o mérito da proposta neste ano, com a mesma celeridade com que se votou a fatídica reforma de 2003. É relevante destacar que em 2010, serão realizadas eleições e, sabemos todos, que o Congressista praticamente se volta para a campanha eleitoral junto as suas bases.

 

Na certeza de sua altíssima compreensão e entendimento, confiamos todos os aposentados e pensionistas na ação pronta e imediata de Vossa Excelência.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

Lirando de Azevedo Jacundá

Diretor de Assunto Parlamentar

Edison Guilherme Haubert

Presidente

 

 


Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006, do Sr. Carlos Mota, que "revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003", acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). - PEC55506

Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Angela Portela PT/RR (Gab. 808-IV)

Carlos Alberto Canuto PMDB/AL (Gab. 301-IV)

Bilac Pinto PR/MG (Gab. 558-IV)

Fernando Melo PT/AC (Gab. 735-IV)

Edgar Moury PMDB/PE (Gab. 941-IV)

Gerson Peres PP/PA (Gab. 334-IV)

Iran Barbosa PT/SE (Gab. 737-IV)

Leo Alcântara PR/CE (Gab. 726-IV)

Leonardo Monteiro PT/MG (Gab. 922-IV)

Luiz Alberto PT/BA (Gab. 954-IV)

Mendes Ribeiro Filho PMDB/RS (Gab. 222-IV)

Marcelo Almeida PMDB/PR (Gab. 728-IV)

Paulo Henrique Lustosa PMDB/CE (Gab. 945-IV)

Mauro Benevides PMDB/CE (Gab. 607-IV)

Pedro Fernandes PTB/MA (Gab. 814-IV)

Pepe Vargas PT/RS (Gab. 545-IV)

Regis de Oliveira PSC/SP (Gab. 911-IV)

PSDB/DEM/PPS

Indio da Costa DEM/RJ (Gab. 441-IV)

José Carlos Aleluia DEM/BA (Gab. 856-IV)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

4 vagas

Moreira Mendes PPS/RO (Gab. 943-IV)

 

Professora Raquel Teixeira PSDB/GO (Gab. 816-IV)

 

Roberto Magalhães DEM/PE (Gab. 503-IV)

 

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Alice Portugal PCdoB/BA (Gab. 420-IV)

João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)

Sebastião Bala Rocha PDT/AP (Gab. 608-IV)

Júlio Delgado PSB/MG (Gab. 323-IV)

PV

Marcelo Ortiz PV/SP (Gab. 931-IV)

1 vaga

PSOL

Chico Alencar PSOL/RJ (Gab. 848-IV)

Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV)

Secretário(a): .
Local:
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