Oficio nº 62/2009

Brasília, 22 de dezembro de 2009.

 

Excelentíssima Senhora
Senadora Rosalba Ciarlini
Gabinete 3 – Ala Senador Teotônio Vilela
Senado Federal

 

Excelentíssima Senhora Senadora,

 

O Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Aposentados e Pensionistas, representando cerca de setecentas entidades(sindicatos, associações, etc...) de Servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo nos níveis Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, tem a subida honra de dirigir-se a Vossa Excelência para, primeiro acusar e agradecer a gentileza do Ofício GSRCIA N° 0223/2009-PC, de 16 de dezembro de 2009, comunicando a apresentação de Emenda Constitucional, em 15 de dezembro do corrente ano, extinguindo a contribuição previdenciária e, em segundo lugar, enaltecer o gesto de Vossa Excelência, traduzido na aludida proposta, que nada mais é do que o resgate da dignidade do Servidor Público Aposentado e Pensionista, tão duramente e injustamente atingido pela E.C. n°. 41/2003, já rechassada pelo seu partido, o DEM, naquela oportunidade.

        Esteja certa de que a iniciativa de Vossa Excelência anima a nós todos, aposentados e pensionistas, haja visto que na Câmara dos Deputados encontra-se a PEC 555/2006 com a mesma finalidade, mas que está na dependência do Presidente Michel Temer autorizar a instalação da Comissão Especial, cuja composição está absolutamente completa desde novembro de 2008.

        Assim, confiantes na tramitação da Emenda Constitucional n°. 55/2009, no Senado Federal, externamos os nossos agradecimentos e, desde já, nos engajamos nessa luta, buscando sua aprovação em 2010, se Deus quiser, reiterando a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta consideração e apreço, com votos de um Feliz Natal e Próspero Ano Novo de 2010.

  Atenciosamente

 

Edison Guilherme Haubert
Presidente

 



 

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 55 , DE 2009

 

Altera o art. 40 da Constituição Federal para eliminar a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e as pensões pagos pelo regimeespecial de previdência dos servidores públicos.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao Texto

Constitucional:

 

Art. 1º O § 18 do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40......................................................................................

...................................................................................................

 

§ 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e as pensões concedidos pelo regime de que trata este artigo.

 

...............................................................................................(NR)”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o § 21 do art. 40 da Constituição Federal.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A tributação dos inativos e pensionistas do regime próprio de previdência dos servidores públicos sempre teve o inescapável propósito de buscar recursos com o objetivo de financiar o crescente déficit do sistema. Recorreu-se, assim, à solução de sempre: em face de deficiência financeira, aumenta-se a tributação, ao invés de identificar e corrigir as falhas do modelo de gestão que se vem praticando.

 

Essa medida, embebida do que há de mais injusto no Direito vigente, não pode permanecer. As falhas na gestão do modelo previdenciário vigente ao servidor público deveriam ser enfrentadas pelos responsáveis pelas decisões e ações que estão a ponto de inviabilizá-lo, e não tributadas à conta dos beneficiários, cujos parcos proventos não param de sangrar para proporcionar aportes paliativos a um sistema gravemente enfermo.

 

Temos que buscar a responsabilidade pública e a eficiência na gestão do regime especial de previdência e fechar, definitivamente, as portas à solução simplista e injusta de aumentar a tributação sobre o inativo e o pensionista.

 

Essas razões são bastantes para nos fazer crer na aprovação desta proposição pelos nossos pares neste Congresso Nacional.

 

Sala das Sessões,

 

Senadora ROSALBA CIARLINI

 

 

 

 


 

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