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Oficio nº 62/2009 |
Brasília, 22 de dezembro de 2009. |
Excelentíssima Senhora
Senadora Rosalba Ciarlini
Gabinete 3 – Ala Senador Teotônio
Vilela
Senado Federal
Excelentíssima Senhora Senadora,
O Instituto
MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Aposentados e
Pensionistas, representando cerca de setecentas
entidades(sindicatos, associações, etc...) de Servidores dos
Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo nos níveis
Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, tem a
subida honra de dirigir-se a Vossa Excelência para, primeiro
acusar e agradecer a gentileza do Ofício GSRCIA N°
0223/2009-PC, de 16 de dezembro de 2009, comunicando a
apresentação de Emenda Constitucional, em 15 de dezembro do
corrente ano, extinguindo a contribuição previdenciária e,
em segundo lugar, enaltecer o gesto de Vossa Excelência,
traduzido na aludida proposta, que nada mais é do que o
resgate da dignidade do Servidor Público Aposentado e
Pensionista, tão duramente e injustamente atingido pela E.C.
n°. 41/2003, já rechassada pelo seu partido, o DEM, naquela
oportunidade.
Esteja certa de que a iniciativa de Vossa Excelência anima a
nós todos, aposentados e pensionistas, haja visto que na
Câmara dos Deputados encontra-se a PEC 555/2006 com a mesma
finalidade, mas que está na dependência do Presidente Michel
Temer autorizar a instalação da Comissão Especial, cuja
composição está absolutamente completa desde novembro de
2008.
Assim, confiantes na tramitação da Emenda Constitucional n°.
55/2009, no Senado Federal, externamos os nossos
agradecimentos e, desde já, nos engajamos nessa luta,
buscando sua aprovação em 2010, se Deus quiser, reiterando a
Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta
consideração e apreço, com votos de um Feliz Natal e
Próspero Ano Novo de 2010.
Atenciosamente
Edison Guilherme Haubert
Presidente

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 55 , DE 2009
Altera o art. 40 da Constituição Federal para eliminar a
incidência de contribuição sobre os proventos de
aposentadorias e as pensões pagos pelo regimeespecial de
previdência dos servidores públicos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao Texto
Constitucional:
Art. 1º
O § 18 do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
40......................................................................................
...................................................................................................
§ 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de
aposentadoria e as pensões concedidos pelo regime de que
trata este artigo.
...............................................................................................(NR)”
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revoga-se o § 21 do art. 40 da Constituição Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A tributação dos inativos e pensionistas do regime próprio
de previdência dos servidores públicos sempre teve o
inescapável propósito de buscar recursos com o objetivo de
financiar o crescente déficit do sistema. Recorreu-se,
assim, à solução de sempre: em face de deficiência
financeira, aumenta-se a tributação, ao invés de identificar
e corrigir as falhas do modelo de gestão que se vem
praticando.
Essa medida, embebida do que há de mais injusto no Direito
vigente, não pode permanecer. As falhas na gestão do modelo
previdenciário vigente ao servidor público deveriam ser
enfrentadas pelos responsáveis pelas decisões e ações que
estão a ponto de inviabilizá-lo, e não tributadas à conta
dos beneficiários, cujos parcos proventos não param de
sangrar para proporcionar aportes paliativos a um sistema
gravemente enfermo.
Temos que buscar a responsabilidade pública e a eficiência
na gestão do regime especial de previdência e fechar,
definitivamente, as portas à solução simplista e injusta de
aumentar a tributação sobre o inativo e o pensionista.
Essas razões são bastantes para nos fazer crer na aprovação
desta proposição pelos nossos pares neste Congresso
Nacional.
Sala das Sessões,
Senadora ROSALBA CIARLINI
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