Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA,

Digníssimo Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência,

Brasília – DF.

SENHOR VICE-PRESIDENTE:

        O Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, entidade fundada em 21/03/1992 que congrega entidades de classes representativas dos servidores públicos aposentados, pensionistas e ativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, integrantes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, composta por cerca de 700 entidades do serviço Público Brasileiro, tem a honra de dirigir-se a Vossa excelência para expor, e, ao final, solicitar o que segue:

        Senhor Vice-Presidente, o argumento para a aprovação da cobrança da contribuição previdenciária, por ocasião da tramitação da Reforma da Previdência em 2003, era o Déficit da Previdência, que nunca existiu da forma propagada. Em 26/01/2007, o Presidente Lula, afirmou que o falado déficit era decorrência das aposentadorias rurais, por decisão da Constituição Cidadã de 1988, que, dada a sua natureza de despesa assistencial, e não previdenciária, deve, portanto, ser encargo do Tesouro Nacional.

        Em 20 de janeiro de 2010, a Folha de São Paulo traz afirmação da área especifica do Ministro da Previdência, afirmando que “o pagamento de benefícios a trabalhadores rurais foi responsável por 93,7% de todo o déficit registrado em 2009”, comprovando assim acerto da afirmação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

                                    De mais a mais a arrecadação obtida com as contribuições previdenciárias dos servidores inativos e pensionistas da União, desde maio de 2004 até dezembro de 2009, (incluso o 13º salário) foi de 7,464 bilhões de reais, ou seja, hum bilhão de reais, por ano, em média, insignificante para quem quer resolver essa questão do Déficit que não existe. 

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(continuação do Ofício n° 08/2010) 

       Algumas Administrações Publicas, como no Estados do Paraná e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Governo César Maia não descontam a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, não quebraram. Pelo contrário fizeram uma distribuição de renda deixando aqueles valores na economia de seus Entes Federativos. 

       De mais a mais, os Estados que pressionaram o Governo Federal para instituir a referida cobrança para aposentados e pensionistas, no Supremo Tribunal Federal tiveram uma derrota, por ocasião dos julgamentos das Adins da CONAMP e ANPR, quando determinou que a incidência somente se dará, a partir do teto do Regime Geral e não a partir de 50% do teto, como aprovado no Congresso Nacional. 

       Por todos estes motivos é que o Instituto MOSAP, atendendo o clamor de centenas de milhares de aposentados e pensionistas, muitos e muitos destes com grande necessidade de dispêndio de recursos para compra de remédios para si e para seus dependentes, bem como de prover, até mesmo, despesas com educação e saúde de filhos e netos, muitos desempregados, vem solicitar a Vossa Excelência uma sinalização positiva, desse Poder Executivo, ao Líder do Governo na Câmara Federal, para que possa ser viabilizada a instalação da Comissão Especial da PEC número 555/2006 — que trata da extinção da cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, mediante a revogação do artigo 4° da Emenda Constitucional de número 41/2003. 

                                   Vossa Excelência, como Político e sensível às causas sociais, com certeza e convicção, acolherá mais esse pedido, por questão de justiça. 

                                   Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, os protestos da mais alta consideração e apreço. 

                                   Respeitosamente, 

Edison Guilherme Haubert,

Presidente do Instituto MOSAP.

 

 


 

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