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Ao
Excelentíssimo
Senhor
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA,
Digníssimo
Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência,
Brasília – DF.
SENHOR VICE-PRESIDENTE:
O
Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas, entidade fundada em 21/03/1992
que congrega entidades de classes representativas dos
servidores públicos aposentados, pensionistas e ativos da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, integrantes
dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, composta
por cerca de 700 entidades do serviço Público Brasileiro,
tem a honra de dirigir-se a Vossa excelência para expor, e,
ao final, solicitar o que segue:
Senhor
Vice-Presidente, o argumento para a aprovação da cobrança da
contribuição previdenciária, por ocasião da tramitação da
Reforma da Previdência em 2003, era o Déficit da
Previdência, que nunca existiu da forma propagada. Em
26/01/2007, o Presidente Lula, afirmou que o falado déficit
era decorrência das aposentadorias rurais, por decisão da
Constituição Cidadã de 1988, que, dada a sua natureza de
despesa assistencial, e não previdenciária, deve, portanto,
ser encargo do Tesouro Nacional.
Em 20
de janeiro de 2010, a Folha de São Paulo traz afirmação da
área especifica do Ministro da Previdência, afirmando que “o
pagamento de benefícios a trabalhadores rurais foi
responsável por 93,7% de todo o déficit registrado em 2009”,
comprovando assim acerto da afirmação do Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
De mais a mais a
arrecadação obtida com as contribuições previdenciárias dos
servidores inativos e pensionistas da União, desde maio de
2004 até dezembro de 2009, (incluso o 13º salário) foi de
7,464 bilhões de reais, ou seja, hum bilhão de reais, por
ano, em média, insignificante para quem quer resolver essa
questão do Déficit que não existe.
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(continuação do
Ofício n° 08/2010)
Algumas
Administrações Publicas, como no Estados do Paraná e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Governo César
Maia não descontam a contribuição previdenciária dos
aposentados e pensionistas, não quebraram. Pelo contrário
fizeram uma distribuição de renda deixando aqueles valores
na economia de seus Entes Federativos.
De mais
a mais, os Estados que pressionaram o Governo Federal para
instituir a referida cobrança para aposentados e
pensionistas, no Supremo Tribunal Federal tiveram uma
derrota, por ocasião dos julgamentos das Adins da CONAMP e
ANPR, quando determinou que a incidência somente se dará, a
partir do teto do Regime Geral e não a partir de 50% do
teto, como aprovado no Congresso Nacional.
Por
todos estes motivos é que o Instituto MOSAP, atendendo o
clamor de centenas de milhares de aposentados e
pensionistas, muitos e muitos destes com grande necessidade
de dispêndio de recursos para compra de remédios para si e
para seus dependentes, bem como de prover, até mesmo,
despesas com educação e saúde de filhos e netos, muitos
desempregados, vem solicitar a Vossa Excelência uma
sinalização positiva, desse Poder Executivo, ao Líder do
Governo na Câmara Federal, para que possa ser viabilizada a
instalação da Comissão Especial da PEC número 555/2006 — que
trata da extinção da cobrança da contribuição previdenciária
sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e
pensionistas, mediante a revogação do artigo 4° da Emenda
Constitucional de número 41/2003.
Vossa Excelência, como
Político e sensível às causas sociais, com certeza e
convicção, acolherá mais esse pedido, por questão de
justiça.
Na oportunidade, renovo a
Vossa Excelência, os protestos da mais alta consideração e
apreço.
Respeitosamente,
Edison
Guilherme Haubert,
Presidente do
Instituto MOSAP. |