Oficio nº 53/2009

Brasília, 18 de agosto de 2009.

 

Ilmo Sr.
Professor Ciro Teixeira Correia
M.D.Presidente do Andes – sindicato
nacional dos docentes das instituições de ensino Superior
Brasília-DF

  

Senhor Presidente,

 

Ao cumprimentá-lo muito cordialmente dirijo-me a Vossa Senhoria para esclarecer a situação de Professores Aposentados e/ou Pensionistas versus Denúncia P 644-05-Brasil, encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em junho de 2005, referente à imposição da cobrança previdenciária pela Emenda Constitucional 41/2003, a aposentados e ou pensionistas.

 

Em 2008 estive com o Professor Paulo Rizzo, então Presidente e o Professor Fernando Molinos Pires Filho, ocasião em que o ANDES se prontificou a encaminhar aos Sindicatos Vinculados o assunto tendo em vista possível adesão, mediante uma contribuição a ser efetivada sob a responsabilidade do ANDES.

 

Anteriormente, foram encaminhados ofícios de sugestão de instituição de Fundo para sustentação da AÇÃO (pagamento despesas com advogados etc...).

 

-         O oficio nº 24 de 26 de fevereiro de 2007.

-         Oficio nº 47 de 7 de agosto de 2007.

 

Ambos foram encaminhados a todas as Entidades, inclusive ao ANDES, que não se manifestou à época.

A proposta verbal fora de que o ANDES inicialmente, para incentivar os sindicatos na adesão contribuiria com R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante 12 meses, sem embargo de nova chamada de contribuição de cada associado, posteriormente, se necessário.

 

O ANDES contribuiu com 6 parcelas de R$2.000,00 (dois mil reais) – totalizando R$12.000,00(doze mil reais), com inicio em:

25 /07/2008

14/08/2008

14/10/2008

25/07/2008

04/09/2008

10/11/2008

 

Oito entidades enviaram relação para participar da Ação.

 

Todavia não foram encaminhadas ao Dr. Luiz Afonso, pois, não estavam completas, são as abaixo relacionadas:

1.      adufac

Associação dos docentesda universidade federal do acre

2.      adufcg

associação dos docentes da universidade federal de campina grande 

3.      aduferpe

Associação dos docentes da unversidades federal de Pernambuco

4.      adufla

associação dos docentes da universidade federal de lavras

5.      adufmat

associação dos docentes da universidade federal de mato grosso

6.      adufpa

associação dos docentes da universidade federal do pará

7.      adufes

associação dos docentes da universidade federal do espirito santo

8.      apufpr

associação dos docentes da universidade federal do paraná

9.      adurrj

associação de docentes da universidade federal rural do rio de janeiro

10.  sedufsm

seção sindical dos docentes da universidade federal de santa maria

11.  aspuv  seção

sindical

 

A situação hoje é a seguinte:

 

Podem todas as entidades que ainda não completaram dados, fazê-lo sob novas condições de vez que ainda não foi declarada a admissibilidade formal, por escrito pela CIDH.

 

E, ademais, hoje, o Advogado está propondo a adesão individual mediante assinatura de contrato particular de honorários, com cada aposentado ou pensionista, sindicalizado, estipulando o valor de adesão em R$180,00(cento e oitenta reais) em três parcelas mensais e sucessivas, honorários de êxitos na ordem de 20% de cada participante com o que até hoje não se chegou a um consenso, bem como procuração individual de cada aposentado ou pensionista.

 

Assim, o Instituto MOSAP, através da Diretoria, decidiu se reunir com o advogado para tentar fechar o acordo e contrato, em bases acordadas entre todos.

 

Informo, ainda, que o MOSAP e suas Entidades pagaram desde novembro de 2007, até maio do corrente ano ao Advogado, R$30.000,00(trinta mil reais) mensais, sendo R$ 10.000,00(dez mil reais) de pró-labore e R$20.000,00(vinte mil reais) de despesas, tais como passagem, estadia, etc..., garantido pelo resultado do oficio nº 47/2007. Infelizmente, em que pese ter havido por diversas vezes solicitações e reiterações do referido oficio conseqüência de Decisão de Assembléia em agosto de 2007, o objetivo não foi alcançado, até o momento, dificultando enormemente a continuidade do trabalho do Dr. Luiz Afonso, como ocorreu ata o presente momento.

 

Assim, após o encontro com o Advogado, o que ocorrerá em reunião da Diretoria, no próximo dia 26 de agosto corrente, certamente poderemos ter as novas diretrizes de operacionalização, bem como, complementação de dados, e tudo o mais que for necessário para o andamento da Denuncia P-644-05-Brasil.

 

A propósito informo ainda que o Dr. Luiz Afonso esteve na CIDH/ OEA, Washington, do dia 22 a 30 de julho próximo passado e informo que o Estado Brasileiro respondeu à nova petição complementar depositada naquela Comissão. O processo não está parado, portanto.

Espero ter prestado os esclarecimentos e fico à disposição para maiores e novos informes.

Atenciosamente, 

 

Edison Guilherme Haubert
Presidente
 

 

 


 

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