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Oficio nº 53/2009 |
Brasília, 18 de agosto de 2009. |
Ilmo Sr.
Professor Ciro Teixeira Correia
M.D.Presidente do Andes –
sindicato
nacional dos docentes
das instituições de ensino Superior
Brasília-DF
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo muito
cordialmente dirijo-me a Vossa Senhoria para esclarecer a
situação de Professores Aposentados e/ou Pensionistas versus
Denúncia P 644-05-Brasil, encaminhada à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, em junho de 2005,
referente à imposição da cobrança previdenciária pela Emenda
Constitucional 41/2003, a aposentados e ou pensionistas.
Em 2008 estive com o
Professor Paulo Rizzo, então Presidente e o Professor
Fernando Molinos Pires Filho,
ocasião em que o ANDES se prontificou a encaminhar aos
Sindicatos Vinculados o assunto tendo em vista possível
adesão, mediante uma contribuição a ser efetivada sob a
responsabilidade do ANDES.
Anteriormente, foram
encaminhados ofícios de sugestão de instituição de Fundo
para sustentação da AÇÃO (pagamento despesas com advogados
etc...).
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O oficio nº
24 de 26 de fevereiro de 2007.
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Oficio nº
47 de 7 de agosto de 2007.
Ambos foram encaminhados
a todas as Entidades, inclusive ao ANDES, que não se
manifestou à época.
A proposta verbal fora de
que o ANDES inicialmente, para incentivar os sindicatos na
adesão contribuiria com R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante
12 meses, sem embargo de nova chamada de contribuição de
cada associado, posteriormente, se necessário.
O ANDES contribuiu com 6
parcelas de R$2.000,00 (dois mil reais) – totalizando R$12.000,00(doze
mil reais), com inicio em:
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25 /07/2008 |
14/08/2008 |
14/10/2008 |
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25/07/2008 |
04/09/2008 |
10/11/2008 |
Oito entidades enviaram
relação para participar da Ação.
Todavia não foram
encaminhadas ao Dr. Luiz Afonso, pois, não estavam
completas, são as abaixo relacionadas:
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1.
adufac |
Associação dos docentesda universidade federal do acre |
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2.
adufcg |
associação dos docentes da universidade federal de
campina grande |
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3.
aduferpe |
Associação dos docentes da unversidades federal de
Pernambuco |
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4.
adufla |
associação dos docentes da universidade federal de
lavras |
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5.
adufmat |
associação dos docentes da universidade federal de
mato grosso |
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6.
adufpa |
associação dos docentes da universidade federal do
pará |
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7.
adufes |
associação dos docentes da universidade federal do
espirito santo |
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8.
apufpr |
associação dos docentes da universidade federal do
paraná |
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9.
adurrj |
associação de docentes da universidade federal rural
do rio de janeiro |
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10.
sedufsm |
seção sindical dos docentes da universidade federal de
santa maria |
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11.
aspuv seção |
sindical |
A situação hoje é a
seguinte:
Podem todas as entidades
que ainda não completaram dados, fazê-lo sob novas condições
de vez que ainda não foi declarada a admissibilidade formal,
por escrito pela CIDH.
E, ademais, hoje, o
Advogado está propondo a adesão individual mediante
assinatura de contrato particular de honorários, com cada
aposentado ou pensionista, sindicalizado, estipulando o
valor de adesão em R$180,00(cento e oitenta reais) em três
parcelas mensais e sucessivas, honorários de êxitos na ordem
de 20% de cada participante com o que até hoje não se chegou
a um consenso, bem como procuração individual de cada
aposentado ou pensionista.
Assim, o Instituto MOSAP,
através da Diretoria, decidiu se reunir com o advogado para
tentar fechar o acordo e contrato, em bases acordadas entre
todos.
Informo, ainda, que o
MOSAP e suas Entidades pagaram desde novembro de 2007, até
maio do corrente ano ao Advogado, R$30.000,00(trinta mil
reais) mensais, sendo R$ 10.000,00(dez mil reais) de
pró-labore e R$20.000,00(vinte mil reais) de despesas, tais
como passagem, estadia, etc..., garantido pelo resultado do
oficio nº 47/2007. Infelizmente, em que pese ter havido por
diversas vezes solicitações e reiterações do referido oficio
conseqüência de Decisão de Assembléia em agosto de 2007, o
objetivo não foi alcançado, até o momento, dificultando
enormemente a continuidade do trabalho do Dr. Luiz Afonso,
como ocorreu ata o presente momento.
Assim, após o encontro
com o Advogado, o que ocorrerá em reunião da Diretoria, no
próximo dia 26 de agosto corrente, certamente poderemos ter
as novas diretrizes de operacionalização, bem como,
complementação de dados, e tudo o mais que for necessário
para o andamento da Denuncia P-644-05-Brasil.
A propósito informo ainda
que o Dr. Luiz Afonso esteve na CIDH/ OEA, Washington, do
dia 22 a 30 de julho próximo passado e informo que o Estado
Brasileiro respondeu à nova petição complementar depositada
naquela Comissão. O processo não está parado, portanto.
Espero ter prestado os
esclarecimentos e fico à disposição para maiores e novos
informes.
Atenciosamente,
Edison Guilherme Haubert
Presidente |