Ofício nº 05 ao 29

Brasília, 2 de março de 2009.

 

 

Exma. Senhor(a) Deputado(a)

Digníssimo(a) Membro da Comissão Especial da PEC nº 555 – A, de 2006.

 

Senhora Deputada,

 

O Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Públicos  Aposentados e Pensionistas, representando aproximadamente setecentas Entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nos níveis Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, tem a honra em dirigir-se a Vossa Excelência para em primeiro lugar cumprimentá-lo respeitosamente e a seguir, solicitar o seu especial e insubstituível empenho para a instalação e funcionamento da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006 do Sr. Carlos Mota que “revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003”, extinguindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre proventos dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, (Contribuição de Inativos).

Nesta oportunidade informamos, na verdade que os aposentados e pensionistas do serviço público brasileiro, após a imposição da contribuição acima referida sentiram-se ultrajados pela violação de direitos e garantias individuais, com reflexos negativos significativos, em termos de renda e qualidade de vida.

À época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional, afinal aprovada resultando na Emenda Constitucional º 41/2003, os senhores líderes dos Partidos da base do Governo, informavam que a Cobrança de Contribuição Previdenciária por parte de Aposentados e Pensionistas fora uma imposição dos Governadores de Estados.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional determinou que para quem já estava aposentado à cobrança da contribuição ocorreria a partir de 50% do valor do teto do Regime Geral de Previdência, e para quem viesse a ser aposentado após a promulgação e vigência da EC 41, se daria a partir da totalidade do valor do Regime Geral.

O Supremo Tribunal Federal unificou a base e determinou que a cobrança fosse somente a partir da totalidade do teto do Regime Geral, frustrando, assim, a expectativa de arrecadação da Contribuição para os Estados, pois a maioria dos proventos e pensões ficaram abaixo ou muito próximo do teto do Regime Geral. Foi, na verdade um golpe nas pretensões dos Governadores de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro César Peluso, em 18 de agosto de 2004.

Permita-nos afirmar que a arrecadação Federal em cada ano subseqüente à implantação da Reforma ficou em torno de um bilhão e trezentos milhões de reais. Insignificante, diante do propalado déficit da Previdência que, posteriormente, em janeiro de 2008, o próprio Presidente Lula afirmou no Nordeste que não havia.

Assim, Excelência, a par de inúmeros outros argumentos, existe o principal que é a dignidade do servidor que se aposentou dentro das regras legais, gerando, portanto, o direito adquirido. Vossa Excelência entenderá a “justa ira” de quem já estava aposentado à época,  estruturado para o que ganhava e, de repente, sentiu-se lesado, pecuniariamente e diminuído em sua auto-estima, dignidade e honra de servidores aposentados e pensionistas, idosos, muitos doentes e combalidos.

Dessa forma, o Instituto MOSAP vem apelar a Vossa Excelência para que se discuta o mérito da proposta neste ano, com a mesma celeridade com que se votou a fatídica reforma de 2003. É relevante destacar que em 2010, serão realizadas eleições e, sabemos todos, que o Congressista praticamente se volta para a campanha eleitoral junto as suas bases.

Na certeza de sua altíssima compreensão e entendimento, confiamos todos os aposentados e pensionistas na ação pronta e imediata de Vossa Excelência.

 

Atenciosamente,

  

Lirando de Azevedo Jacundá
Diretor de Assunto Parlamentar

Edison Guilherme Haubert
Presidente

 

Lita dos Líderes na Camada de Deputados

Nome Parlamentar

Ofício n°

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

Partido

UF

ALICE PORTUGAL

5

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PCdoB

BA

ARNALDO FARIA DE SÁ

6

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PTB

SP

CARLOS ALBERTO CANUTO

7

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PMDB

AL

CHICO ALENCAR

8

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PSOL

RJ

FERNANDO MELO

9

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PT

AC

GERSON PERES

10

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PP

PA

INDIO DA COSTA

11

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

DEM

RJ

JOÃO CAMPOS

12

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PSDB

GO

LEO ALCÂNTARA

13

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PR

CE

LUIZ ALBERTO

14

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PT

BA

MARCELO ALMEIDA

15

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PMDB

PR

MARCELO ORTIZ

16

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PV

SP

MAURO BENEVIDES

17

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PMDB

CE

MOREIRA MENDES

18

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PPS

RO

PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA

19

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PSDB

GO

ROBERTO MAGALHÃES

20

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

DEM

PE

SEBASTIÃO BALA ROCHA

21

Titular Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PDT

AP

BILAC PINTO

22

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PR

MG

EDGAR MOURY

23

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PMDB

PE

IVAN VALENTE

24

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PSOL

SP

JOÃO DADO

25

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PDT

SP

JOSÉ CARLOS ALELUIA

26

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

DEM

BA

JÚLIO DELGADO

27

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PSB

MG

PEDRO FERNANDES

28

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PTB

MA

REGIS DE OLIVEIRA

29

Suplente Comissão Especial PEC nº 555-A-2006

PSC

SP

 

 

 

 


 

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