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Brasília, 23 de abril de 2009. |
Ao Ilustríssimo Senhor
M.D Presidente
Senhor Presidente,
Ao cumprimenta-lo muito
cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria,
aos Senhores Diretores e Associados e informar que em
referencia à PEC 555/2006, tomaram-se as seguintes
providências:
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Em 2 de
março de 2009 foi encaminhado o oficio nº 5/2009
a cada Deputado integrante da Comissão Especial, destinada a
discutir e proferir parecer sobre o mérito da matéria.
- Em 22 de abril de 2009
foi dirigida correspondência a cada Deputado, líder de Bloco
ou partido na Câmara dos Deputados, no mesmo sentido.
Em anexo, cópia dos 2
ofícios referidos, bem como cópia da relação dos integrantes
da Comissão Especial.
Assim, segundo a
orientação histórica do MOSAP, sugiro que a Direção da
entidade estimule a cada aposentado, aposentada e ou
pensionista a se manifestar junto a cada parlamentar
integrante da Comissão Especial, na Câmara dos Deputados, e
em suas bases eleitorais, para fazer a devida pressão, sem o
que as “coisas andam muito devagar” no Congresso Nacional. O
Momento é delicado e muito sensível, devido à intensidade de
ataques aos membros do Congresso Nacional. No entretanto,
não podemos esmorecer. Penso que o momento é este. Ano que
vem teremos eleições gerais, e o processo legislativo,
naturalmente diminui de intensidade.
Limitado ao exposto,
firmo-me muito atenciosamente, na certeza de que unidos
venceremos.
Edison Guilherme Haubert
Presidente
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Oficio nº33
/2009 |
Brasília, 23 de abril de 2009. |
Ao Excelentíssimo
Senhor
Deputado Henrique Eduardo Alves
Digníssimo Líder do Bloco PMDB e PTC
Câmara dos Deputados
Nesta.
Senhor Deputado
O
Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas, representando centenas de
Entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo,
nos níveis Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, tem a honra de dirigir-se a Vossa Excelência, para
em nome de todas as Entidades (relação anexa), solicitar os
seus bons ofícios no sentido da instalação urgente da
Comissão Especial que analisará o mérito da PEC
555/2006 que revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional
nº41/2003, acabando com a cobrança de contribuição
previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos
aposentados.
À época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional,
afinal aprovada, resultando na Emenda Constitucional nº
41/2003, os senhores líderes dos Partidos da base do
Governo, informavam que a Cobrança de Contribuição
Previdenciária por parte de Aposentados e Pensionistas fora
uma imposição dos Governadores de Estados.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional determinou que
para quem já estava aposentado a cobrança da contribuição
ocorreria a partir de 50% do valor do teto do Regime Geral
de Previdência, e para quem viesse a ser aposentado após a
promulgação e vigência da EC 41, se daria a partir da
totalidade do valor do Regime Geral.
O Supremo Tribunal Federal unificou a base e determinou que
a cobrança fosse somente a partir da totalidade do teto do
Regime Geral, frustrando, assim, a expectativa de
arrecadação da Contribuição para os Estados, pois a maioria
dos proventos e pensões ficaram abaixo ou muito próximo do
teto do Regime Geral. Foi, na verdade um golpe nas
pretensões dos Governadores a decisão do Supremo Tribunal
Federal, no voto do Ministro César Peluso, em 18 de agosto
de 2004.
Permita afirmar que a arrecadação Federal em cada ano
subseqüente à implantação da Reforma ficou em torno de um
bilhão e trezentos milhões de reais em média.
Insignificante, diante do propalado déficit da Previdência
que, posteriormente, em janeiro de 2008, o próprio
Presidente Lula afirmou no Nordeste que não havia. Vale
lembrar ainda o que o Presidente Lula afirmou por ocasião da
posse do novo Ministro da Previdência Social em 11 de junho
de 2008, “que o déficit da Previdência Social que foi de R$
46 bilhões no ano passado (a preços corrigidos “na verdade
é do Tesouro Nacional”. Ele endossou, assim, a tese de que o
saldo negativo entre receita de contribuições e gastos com
benefícios só existe por causa de renúncia fiscais, como o
tratamento tributário diferenciado dado a microempresas e
entidades filantrópicas, e de obrigações que são do Tesouro,
por terem caráter de assistência social. Um exemplo são as
aposentadorias de trabalhadores rurais que não contribuíram
para a Previdência Social ao longo de sua vida laboral.
"Penso que uma reforma é essencial, mas essas mudanças devem
ser pensadas para daqui a 30 anos, como forma de garantir o
atendimento as novas gerações. Essa será uma de suas
missões",
Assim, Excelência, a par de inúmeros outros argumentos,
existe o principal que é a dignidade do servidor que se
aposentou dentro das regras legais, gerando, portanto, o
direito adquirido o ato jurídico perfeito. Vossa Excelência
entenderá a “justa ira” de quem já estava aposentado à
época, estruturado para o que ganhava e, de repente,
sentiu-se lesado pecuniariamente e diminuído em sua
auto-estima, dignidade e honra de servidores aposentados e
pensionistas, idosos muitos, doentes e combalidos
muitíssimos outros.
Dessa forma, o Instituto MOSAP e suas Entidades vêm apelar à
sensibilidade de Vossa Excelência no sentido de estimular
seus liderados, principalmente os integrantes da Comissão
Especial a discutirem o mérito da referida proposta.É
relevante destacar que em 2010, serão realizadas eleições e,
sabemos todos, que o Congressista praticamente se volta para
a campanha eleitoral junto as suas bases, o que é legitimo e
democrático, razão porque insistimos que se conclua o
processo legislativo de votação da referida matéria em
2009.
Na certeza de sua altíssima compreensão e entendimento,
confiamos todos os aposentados e pensionistas na ação pronta
e imediata de Vossa Excelência, reiterando os protesto de
nossa melhor estima e consideração.
Atenciosamente,
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Edison Guilherme Haubert
Presidente |
Líderes do
Governo, da Minoria e de Partidos que participam de Bloco
Parlamentar:
Exmo. Senhor Deputado
ARNALDO FARIA DE SÁ
Digníssimo Membro da Comissão Especial da PEC nº 555 – A, de
2006.
O Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores
Públicos Aposentados e Pensionistas, representando
aproximadamente setecentas Entidades dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, nos níveis Federais, Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, tem a honra em dirigir-se
a Vossa Excelência para em primeiro lugar cumprimentá-lo
respeitosamente e a seguir, solicitar o seu especial e
insubstituível empenho para a instalação e funcionamento da
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de
Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006 do Sr. Carlos Mota
que “revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 de
2003”, extinguindo a cobrança da contribuição previdenciária
sobre proventos dos Servidores Públicos Aposentados e
Pensionistas, (Contribuição de Inativos).
Nesta oportunidade informamos, na verdade que os aposentados
e pensionistas do serviço público brasileiro, após a
imposição da contribuição acima referida sentiram-se
ultrajados pela violação de direitos e garantias
individuais, com reflexos negativos significativos, em
termos de renda e qualidade de vida.
À época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional,
afinal aprovada resultando na Emenda Constitucional º
41/2003, os senhores líderes dos Partidos da base do
Governo, informavam que a Cobrança de Contribuição
Previdenciária por parte de Aposentados e Pensionistas fora
uma imposição dos Governadores de Estados.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional determinou que
para quem já estava aposentado a cobrança da contribuição
ocorreria a partir de 50% do valor do teto do Regime Geral
de Previdência, e para quem viesse a ser aposentado após a
promulgação e vigência da EC 41, se daria a partir da
totalidade do valor do Regime Geral.
O Supremo Tribunal Federal unificou a base e determinou que
a cobrança fosse somente a partir da totalidade do teto do
Regime Geral, frustrando, assim, a expectativa de
arrecadação da Contribuição para os Estados, pois a maioria
dos proventos e pensões ficaram abaixo ou muito próximo do
teto do Regime Geral. Foi, na verdade um golpe nas
pretensões dos Governadores de acordo com a decisão do
Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro César Peluso,
em 18 de agosto de 2004.
Permita-nos afirmar que a arrecadação Federal em cada ano
subseqüente à implantação da Reforma ficou em torno de um
bilhão e trezentos milhões de reais. Insignificante, diante
do propalado déficit da Previdência que, posteriormente, em
janeiro de 2008, o próprio Presidente Lula afirmou no
Nordeste que não havia.
Assim, Excelência, a par de inúmeros outros argumentos,
existe o principal que é a dignidade do servidor que se
aposentou dentro das regras legais, gerando, portanto, o
direito adquirido. Vossa Excelência entenderá a “justa ira”
de quem já estava aposentado à época, estruturado para o que
ganhava e, de repente, sentiu-se lesado, pecuniariamente e
diminuído em sua auto-estima, dignidade e honra de
servidores aposentados e pensionistas, idosos, muitos
doentes e combalidos.
Dessa forma, o Instituto MOSAP vem apelar a Vossa Excelência
para que se discuta o mérito da proposta neste ano, com a
mesma celeridade com que se votou a fatídica reforma de
2003. É relevante destacar que em 2010, serão realizadas
eleições e, sabemos todos, que o Congressista praticamente
se volta para a campanha eleitoral junto as suas bases.
Na certeza de sua altíssima compreensão e entendimento,
confiamos todos os aposentados e pensionistas na ação pronta
e imediata de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
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Lirando de Azevedo Jacundá
Diretor de Assunto Parlamentar |
Edison Guilherme Haubert
Presidente |
Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006
Comissão Especial destinada a
proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº
555-A, de 2006, do
Sr. Carlos Mota, que "revoga o art. 4º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003", acabando com a cobrança de
contribuição previdenciária sobre os proventos dos
servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos).
- PEC55506
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