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Ofício Circular/Mosap Nº. 01 /2010 |
Brasília-DF, 21 de janeiro de 2010. |
Senhor(a) Presidente(a),
Temos
a grande satisfação de cumprimentar V.Sa., reconhecer as
gestões implementadas no âmbito dessa entidade, bem como
levar ao seu conhecimento a decisão da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, sobre as petições
relativas à contribuição previdenciária de servidores
públicos, proferida em 12 de novembro de 2009 e comunicada
às partes com data de 6 de janeiro 2010.
A
propósito temos a destacar:
- CONCLUSÕES:
“A Comissão Interamericana conclui que tem competência para
analisar esta petição e que os fatos apresentados não tendem
a caracterizar possíveis violações à Convenção Americana; e,
em conseqüência, declara inadmissível a petição por falta de
cumprimento do requisito previsto no artigo 47.b da
Convenção, não sendo necessário prosseguir com a
consideração sobre o mérito do assunto. Com fundamento nos
argumentos de fato e de direito antes expostos.
A Comissão Interamericana de Direitos
Humanos
- DECIDE:
1. Declarar inadmissível a presente petição;
2. Notificar esta decisão às partes;
3. Publicar esta decisão e incluí-la em seu
Relatório Anual para a Assembléia Geral da OEA.
Preparado e assinado pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos na sua sede em Washington D.C. no dia 12 de
novembro de 2009 (assinatura): Luz Patrícia Mejía Guerrero,
Presidente; Victor E. Abramovich, Primeiro Vice-Presidente;
Felipe González, Segundo Vice-Presidente; Sir Clare K.
Roberts, Florentín Meléndez e Paolo G. Carozza,
Comissários”.
Informamos que a decisão em referencia é extensiva a
UNAFISCO, CONANP P-1133-04, Sindicato dos Médicos – P989-04,
não admitindo também as petições referidas.
Em decorrência
do exposto, pretendemos convocar as entidades participantes
da Ação do MOSAP para uma Reunião, em data próxima a ser
comunicada.
Atenciosamente,
Edison
Guilherme Haubert
Presidente do Instituto MOSAP |