Ofício Circular/Mosap Nº. 01 /2010

Brasília-DF, 21 de janeiro de 2010.

Senhor(a) Presidente(a),

 

Temos a grande satisfação de cumprimentar V.Sa., reconhecer as gestões implementadas no âmbito dessa entidade, bem como levar ao seu conhecimento a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sobre as petições relativas à contribuição previdenciária de servidores públicos, proferida em 12 de novembro de 2009 e comunicada às partes com data de 6 de janeiro 2010.

A propósito temos a destacar:

- CONCLUSÕES:

“A Comissão Interamericana conclui que tem competência para analisar esta petição e que os fatos apresentados não tendem a caracterizar possíveis violações à Convenção Americana; e, em conseqüência, declara inadmissível a petição por falta de cumprimento do requisito previsto no artigo 47.b da Convenção, não sendo necessário prosseguir com a consideração sobre o mérito do assunto. Com fundamento nos argumentos de fato e de direito antes expostos.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos

 - DECIDE:

            1. Declarar inadmissível a presente petição;

            2. Notificar esta decisão às partes;

            3. Publicar esta decisão e incluí-la em seu Relatório Anual para a Assembléia Geral da OEA.

     Preparado e assinado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos na sua sede em Washington D.C. no dia 12 de novembro de 2009 (assinatura): Luz Patrícia Mejía Guerrero, Presidente; Victor E. Abramovich, Primeiro Vice-Presidente; Felipe González, Segundo Vice-Presidente; Sir Clare K. Roberts, Florentín Meléndez e Paolo G. Carozza, Comissários”.  

Informamos que a decisão em referencia é extensiva  a UNAFISCO, CONANP P-1133-04, Sindicato dos Médicos – P989-04, não admitindo também as petições referidas.

Em decorrência do exposto, pretendemos convocar as entidades participantes da Ação do MOSAP para uma Reunião, em data próxima a ser comunicada.

 

Atenciosamente,

 

Edison Guilherme Haubert
Presidente do Instituto MOSAP

 

 


 

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