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REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MOSAP
CAPITULO I
Art. 1
- O Instituto Mosap – Movimento Nacional de Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas, entidade com fins não econômicos, dotados de
personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de executar
as atividades e ações político administrativas, em cumprimento ao seu
Estatuto, deste Regimento Interno, das suas próprias decisões e das que
forem proferidas pelos órgãos previstos no Artigo 15, do Estatuto.
Parágrafo único
– O presente Regimento Interno, aprovado na forma prevista no artigo 43
do Estatuto, regulamenta as atividades executivas, fixando as
atribuições dos cargos e as competências dos membros das Diretorias bem
como dos componentes das Comissões especiais e dos grupos de trabalho da
entidade.
CAPITULI
II
Da Diretoria Executiva
Seção I
Art. 2
- A Diretoria Executiva é composta de
13(treze) membros para os cargos especificados no art. 23 do Estatuto,
eleitos em Assembléia Geral Ordinária, conforme previsto no art. 20 do
Estatuto, para um mandato de 03(três) anos. 0s membros da Diretoria
Executiva são eleitos entre os candidatos indicados pelas Entidades
Filiadas Mantenedoras e que tenham adquirido esta condição até três
meses antes das eleições e estejam quites com as mensalidades.
CAPITULO III
Das Competências
Art. 3
- Além das competências previstas no art.
26 do Estatuto cabe a Diretoria Executiva:
I
– Alterar o seu Regime Interno no todo ou
em parte;
II
– Editar atos normativos no âmbito administrativo do Instituto MOSAP,
sob forma de Resolução;
III
– Executar as normas emanadas da Assembléia Geral e expedir os atos
regulamentares e complementares para a realização das eleições dos
membros para composição dos órgãos do Instituto MOSAP;
IV
– Organizar e manter atualizado o cadastro geral das entidades filiadas
bem como das pessoas e autoridades com as quais o Instituto MOSAP
mantenha relacionamento;
V
– Decidir sobre as propostas encaminhadas pelas entidades filiadas e
entidades congêneres e órgão público em geral;
VI
– Estabelecer condições para o pleno exercício das atividades dos órgãos
do Instituto MOSAP;
VII
– Criar e constituir grupos de trabalho, comissões especiais para fins
determinados ou tarefas especificas, definindo-lhes as atribuições e
aprovando normas de ação;
VIII
- Aprovar a proposta orçamentária anual e submete-la à Assembléia Geral
Ordinária;
IX
– Decidir sobre a aplicação dos recursos orçamentários;
X
– Praticar todos os atos necessários ao desempenho das tarefas de bem
administrar o Instituto MOSAP.
Seção I
Das competências dos Membros
Art. 4
- Além das competências especificas previstas no Estatuto e neste
Regimento Interno, incumbe a cada membro da Diretoria Executiva de modo
genérico:
I
– Participar das reuniões da Diretoria Executiva ou justificar suas
ausências:
II
– Apresentar à Diretoria Executiva estudo, sugestões, projetos,
programas e planos de trabalho e propor medidas que objetivem contribuir
para a boa formulação da política do interesse do Instituto Mosap;
III
– Propor ao Presidente a convocação extraordinária da Diretoria
Executiva, sempre que houver urgência na apreciação de matéria
relevante;
IV
– estudar e emitir sugestões, propostas e pareceres, exposição de
projetos, relatórios sobre assuntos que lhe forem distribuídos para
relatar ou executar;
Parágrafo único
– os expedientes, documentos e atos dos Diretores e que não forem
subscritos em conjunto com o Presidente do Instituto MOSAP não serão
convalidados nem assumidos pela Entidade.
Seção II
Das competências do
Presidente
Art. 5 -
Alem das competências previstas no art. 27
do Estatuto, cabe ao Presidente do Instituto MOSAP;
I
– Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, este Regimento Interno e as
decisões e deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo,
do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
II
– Assinar com o Diretor da área competente as atas das reuniões, os
contratos, expedientes, documentos, comunicados e convênios, demais atos
autorizados pela Diretoria Executiva;
III
– Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria
Executiva e dos demais órgãos da Entidade, na forma prevista no Estatuto
ou neste Regimento Interno, fixando data, horário, local e a pauta;
IV
– Presidir as reuniões plenárias e de serviço, zelando pela sua ordem,
regularidade e normalidade, resolvendo, soberanamente, as questões de
ordem;
V
– Criar comissões especiais ou grupos de
estudos;
VI
– Proferir o voto de qualidade em ocorrência de empate na votação do
plenário da Diretoria Executiva;
VII
– Apurar e proclamar os resultados das votações;
VIII
– Designar, excepcionalmente, diretor ou assessor do MOSAP para funções
de secretário “ad hoc” das reuniões da Diretoria Executiva ou outras de
interesse da Entidade;
IX
– Assinar, em nome do Instituto MOSAP, as procurações necessárias ao
ajuizamento de medidas em defesa dos
interesses do Instituto MOSAP;
X
– Delegar ao primeiro e/ou ao segundo Vice
Presidente de modo geral ou de modo especifico, o desempenho e as
atividades decorrentes das competências previstas nos incisos
anteriores;
XI
– Abrir e movimentar contas bancárias, em conjunto com o Diretor de
Finanças;
Art. 6
- O Presidente do Instituto MOSAP, em seus afastamentos, licenças,
ausências ou impedimentos eventuais, será substituído pelo primeiro Vice
Presidente e no impedimento deste, pelo segundo Vice Presidente.
Art. 7 - Compete ao Diretor de Finanças:
I
– Movimentar, juntamente com o Presidente ou com o primeiro ou segundo
Vice Presidente, as contas bancarias e os créditos financeiros
existentes em nome do Instituto MOSAP, sempre em instituições
financeiras federal;
II
– Conservar, sob sua guarda, os haveres e valores do Instituto MOSAP;
III
– Zelar pelas aplicações financeiras das disponibilidades liquidas
gerais do Instituto MOSAP;
IV
– Manter escriturado, por pessoal técnico especializado, os bens,
direitos e obrigações da Entidade;
V
– Manter os serviços executivos da tesouraria, recebendo os haveres e
pagando as obrigações e despesas do Instituto MOSAP, observando os
quantitativos previstos em orçamento e em programação financeira;
VI
– Apresentar, mensalmente, a Diretoria Executiva o balancete da Receita
e Despesa;
VII
– Promover o controle das receitas das mensalidades das filiadas;
Art. 8 - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:
I
– Dar parecer sobre assuntos de natureza
técnica-jurídica;
II
– Assessorar a Diretoria Executiva em matéria de ordem jurídica e nos
feitos judiciais, bem como na elaboração e ou análise dos contratos
celebrados entre o Instituto MOSAP e terceiros;
III
– Colaborar, quando necessário, na elaboração de trabalhos
técnicos-jurídicos, a serem apresentados pelo Instituto MOSAP aos órgãos
dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como às entidades
públicas, privadas e filiadas.
Art. 9 - Compete ao Diretor de Assuntos Parlamentares:
I
– Efetuar contatos, reuniões, audiências e
entendimentos com parlamentares das áreas federal, distrital, estadual e
municipal;
II
– Elaborar manual de orientação e informações para os contatos a serem
realizados pelas entidades filiadas, junto aos parlamentares;
III
– Manter as atividades de relações públicas com os parlamentares,
tornando mais eficiente e proveitoso os meios de comunicação dos mesmos
com o Instituto MOSAP e vice-versa;
IV
– Coordenar a elaboração de Emendas em projetos de lei, medidas
provisórias e propostas de emendas constitucionais – PEC – nos assuntos
relacionados com os objetivos do Instituto MOSAP e suas Entidades;
Art. 10 - Compete ao Diretor de Comunicação:
I
– Promover a divulgação das realizações do Instituto MOSAP, por
intermédio das entidades filiadas e por outros meios de comunicação
disponíveis;
II
–Divulgar publicações das matérias de interesse específicos das
entidades filiadas e do Instituto MOSAP;
III
– Manter um sistema de divulgação e
informação de uso interno;
IV
– Elaborar dados necessários à formulação de programa específico de
informação e divulgação entre as entidades filiadas, autoridades, órgãos
públicos e estudiosos sobre assuntos de interesse do Instituto MOSAP;
Parágrafo Único
– Com a finalidade específica de decidir sobre a conveniência e
oportunidade de divulgação de matéria produzida em nome do Instituto
MOSAP, esta atividade será sempre em conjunto com o Presidente.
Art. 11 - Compete ao Diretor de Administração, Patrimônio de Cadastro:
I
– Superintender, organizar e orientar os serviços administrativos de
apoio às atividades do Instituto MOSAP;
II
– Secretariar, por si ou pessoa especialmente designada para este fim,
as reuniões do Instituto MOSAP, lavrando as respectivas atas, inclusive
as assembléias gerais;
III
– Promover seleção de pessoal, quando necessário admitir;
IV
– promover treinamento e aperfeiçoamento de colaboradores do Instituto
MOSAP;
V
– Opinar sobre as propostas de admissão, demissão, licenças,
afastamentos e promoção de colaboradores;
VI
– firmar, juntamente com o Presidente,
todos os atos administrativos vinculados às atividades do setor;
VII
– Manter cadastro das entidades filiadas;
VIII
– Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os bens patrimoniais do
Instituto MOSAP e zelar pela sua manutenção;
IX
– Organizar o rol dos bens móveis e
imóveis, para fins de atualização contábil e patrimonial;
X
– Em conjunto com o Diretor de Finanças, providenciar as comunicações
necessárias para fins de recebimentos das mensalidades das entidades
filiadas;
XI
– Fazer gestão junto a entidades objetivando angariar novas filiadas.
Capítulo IV
Das Reuniões Plenárias
Art. 12 -
A Diretoria Executiva reunir-se-á,
trimestralmente, na forma do art. 26 do Estatuto e extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Presidente ou seu substituto, de ofício, ou
por decisão da maioria dos seus membros, deferida pelo Presidente.
Parágrafo único
– Serão consideradas reuniões de serviço, sem obediência das exigências
e formalidade deste Regimento Interno, aquelas que se realizarem com
parte dos membros da Diretoria Executiva, para conhecimento de matéria,
execução de tarefas, de atividades, de encargos e atribuições próprias
das competências dos participantes.
Art. 13 -
A pauta de ordem do dia das reuniões
ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva devem ser elaborada
pelo Presidente e previamente cientificada a todos os seus membros.
Parágrafo único -
Serão também incluídos na ordem do dia, as
matérias indicadas por quaisquer dos membros e aceita pelo Presidente ou
as não decididas na reunião anterior da Diretoria.
Art. 14 -
A comunicação, salvo motivo justificável,
será expedida com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e deverá
conter a indicação de local da reunião, dia, hora e inteiro teor da
“ordem do dia”.
Art. 15 -
As reuniões serão presididas pelo
Presidente da Diretoria Executiva e, em suas ausências ou impedimentos,
pelo Primeiro Vice-Presidente, se este não estiver presente será
substituído pelo Segundo Vice-Presidente ou ainda, na ordem dos cargos
constantes do Art. 23 do Estatuto.
Seção I
Da Eleição e Posse
Art. 16 -
A eleição dos membros da Diretoria
Executiva é de competência da Assembléia Geral, art. 20, inciso II letra
“c” do Estatuto do Instituto MOSAP, sendo os candidatos indicados pelas
Entidades mantenedoras, conforme previsto no Art. 10 inciso X do
Estatuto.’
Parágrafo
único – A posse dos membros da
Diretoria Executiva ocorrerá na mesma Assembléia Geral que os eleger.
Seção
II
Dos afastamentos e vacâncias
Art. 17 -
No caso de afastamento definitivo de
membro da Diretoria Executiva, suas atribuições serão assumidas
preferencialmente por outro membro com atividade compatível.
Seção III
Das deliberações e decisões
Art. 18 -
A Diretoria Executiva deliberará ou decidirá pelo voto da maioria
de seus membros, presente às reuniões, aprovando ou rejeitando os
assuntos que lhe forem submetidos;
Art. 19 -
Os atos da Diretoria Executiva, quanto às
atividades de âmbito interno, serão expressas por Resolução.
§ 1°. –
O projeto de Resolução será apresentado por qualquer dos membros,
acompanhado de justificativa.
§ 2°. –
A Resolução, depois de aprovada, será divulgada e remetida aos Conselhos
Consultivo e Fiscal do Instituto MOSAP para fins de conhecimento e
acompanhamento.
CAPITULO V
Dos casos omissos
Art. 20 -
Os casos omissos serão supridos por interpretação da Diretoria
Executiva, desde que não afetem os dispositivos estatutários e os
direitos das entidades filiadas.
CAPITULO VI
Das disposições finais
Art. 21º -
Este Regimento Interno foi aprovado pela Assembléia Geral
Extraordinária, realizada em 01 de setembro de 2010 e entra em vigor
nesta data.
Brasília, 01 de setembro de
2010.
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