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Ofício nº04/2010 |
Brasília, 10 de fevereiro de 2010. |
Senhor (a) Presidente,
Ref: Ação Denúncia P-644-05-MOSAP
O Instituto Mosap, pelo ofício circular nº 1/2010 de 21 de
janeiro de 2010, comunicou a essa Entidade a decisão
proferida pela CIDH na ação P-644-05, declarando a sua
inadmissibilidade, conforme Relatório 132/09, publicado no
site da CIDH.
A Diretoria Executiva do Instituto Mosap se reuniu no dia
09/02/10, para discutir a decisão da Comissão e avaliar as
providências que poderiam e deveriam ser adotadas, tendo
sido aprovado que não irá recorrer dessa decisão, levando em
consideração os seguintes aspectos:
1-
Pelo Regulamento da CIDH as
possibilidades de sermos vitoriosos em um recurso, são
remotíssimas;
2-
O Processo provavelmente se
prolongaria por anos e anos, haja vista o tempo decorrido
entre o inicio da ação e a tomada da primeira decisão;
3-
O dispêndio financeiro para
acompanhamento e manutenção do processo é imprevisível e o
MOSAP não dispõe de recursos ordinários e o Fundo
constituído para tal fim não conseguiu sua efetiva
sustentabilidade;
4-
A apresentação da PEC-555/06, na
Câmara dos Deputados e a PEC55/09 no Senado Federal, esta de
autoria da Senadora Rosalba Ciarlini (RN), pelas quais
estamos trabalhando e devemos intensificar, ainda mais,
nossas ações junto ao Congresso Nacional visando êxito das
Propostas.
Informamos que esta decisão foi comunicada ao advogado da
causa, Dr Luiz Afonso Costa de Medeiros, e estamos
providenciando a revogação da procuração a ele outorgado.
Sugerimos que a mesma providência seja adotada por essa
Entidade, revogando a procuração outorgada ao mesmo
advogado, que à época foi solicitada com o argumento de que
era para reforçar a representação da entidade.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Edison Guilherme Haubert
Presidente do Instituto MOSAP |