Ofício nº04/2010

Brasília, 10 de fevereiro de 2010.

 Senhor (a) Presidente,

Ref: Ação Denúncia P-644-05-MOSAP 

O Instituto Mosap, pelo ofício circular nº 1/2010 de 21 de janeiro de 2010, comunicou a essa Entidade a decisão proferida pela CIDH na ação P-644-05, declarando a sua inadmissibilidade, conforme Relatório 132/09, publicado no site da CIDH. 

A Diretoria Executiva do Instituto Mosap se reuniu no dia 09/02/10, para discutir a decisão da Comissão e avaliar as providências que poderiam e deveriam ser adotadas, tendo sido aprovado que não irá recorrer dessa decisão, levando em consideração os seguintes aspectos:

1-       Pelo Regulamento da CIDH as possibilidades de sermos vitoriosos em um recurso, são remotíssimas;

2-     O Processo provavelmente se prolongaria por anos e anos, haja vista o tempo decorrido entre o inicio da ação e a tomada da primeira decisão;

3-     O dispêndio financeiro para acompanhamento e manutenção do processo é imprevisível e o MOSAP não dispõe de recursos ordinários e o Fundo constituído para tal fim não conseguiu sua efetiva sustentabilidade;

4-     A apresentação da PEC-555/06, na Câmara dos Deputados e a PEC55/09 no Senado Federal, esta de autoria da Senadora Rosalba Ciarlini (RN), pelas quais estamos trabalhando e devemos intensificar, ainda mais, nossas ações junto ao Congresso Nacional visando êxito das Propostas.  

Informamos que esta decisão foi comunicada ao advogado da causa, Dr Luiz Afonso Costa de Medeiros, e estamos providenciando a revogação da procuração a ele outorgado.

Sugerimos que a mesma providência seja adotada por essa Entidade, revogando a procuração outorgada ao mesmo advogado, que à época foi solicitada com o argumento de que era para reforçar a representação da entidade.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente. 

 

Edison Guilherme Haubert
Presidente do Instituto MOSAP

 

 


 

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